TJRO - 7002283-98.2022.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 00:22
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO ADVOCACIA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:21
Decorrido prazo de GISELI LILIAN CARNEIRO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO em 03/08/2023 23:59.
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17/07/2023 20:26
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 20:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/07/2023 00:58
Publicado SENTENÇA em 13/07/2023.
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17/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7002283-98.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: VALTER CARNEIRO ADVOCACIA, RUA XV DE NOVEMBRO, 430 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VALTER CARNEIRO, OAB nº RO2466 EXECUTADO: GISELI LILIAN CARNEIRO, AVENIDA BRASIL 1188 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial.
Sobreveio a juntada da decisão prolatada nos autos n. 7000246-98.2022.8.22.0006, a qual figura as mesmas partes, informando que naqueles autos foi reservado a quantia ora executada nestes autos (id. 87627904).
Intimado, o exequente pugnou pelo aguardo do deslinde da ação de n. 7000246-98.2022.8.22.0006 e posterior deposito da quantia devida (id. 87886763).
No id. 89597722, foi acostado decisão dos autos n. 7000246-98.2022.8.22.0006 determinando a transferência de valores para os presentes autos.
Conforme a decisão de id. 89740942, foi determinado a suspensão do feito até a realização do depósito judicial dos valores indicados no id. 89597722.
Intimado, o exequente informou o recebimento dos valores (id. 91488460).
Decido.
Ante o exposto, considerando que houve o pagamento do débito ora executado, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sentença transitada em julgada nesta data em razão da preclusão lógica, disposto no parágrafo único do art. 1.000 do CPC.
P.R.I.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 11 de julho de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
11/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2023 19:41
Conclusos para despacho
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31/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:48
Decorrido prazo de GISELI LILIAN CARNEIRO em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:48
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO ADVOCACIA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:44
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO em 17/05/2023 23:59.
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24/04/2023 01:23
Publicado DECISÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 00:00
Intimação
Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7002283-98.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: VALTER CARNEIRO ADVOCACIA, RUA XV DE NOVEMBRO, 430 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VALTER CARNEIRO, OAB nº RO2466 EXECUTADO: GISELI LILIAN CARNEIRO, AVENIDA BRASIL 1188 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. Compulsando os autos, verifico que o autor não comprovou o recolhimento das custas processuais. Desse modo, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, emende a inicial, procedendo com o recolhimento das custas processuais nos termos da Lei de Regimento de Custas deste Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, do CPC. Intime-se. Pratique-se o necessário.
Serva a presente como ofício/mandado/precatória. Presidente Médici-RO, 13 de dezembro de 2022. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
19/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/04/2023 11:06
Juntada de Certidão
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28/03/2023 09:03
Conclusos para decisão
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28/03/2023 03:45
Decorrido prazo de GISELI LILIAN CARNEIRO em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:25
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2023 11:40
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:48
Conclusos para despacho
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16/12/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:35
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 10:51
Conclusos para decisão
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08/12/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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