TJRO - 7001000-93.2020.8.22.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 09:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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03/10/2023 13:47
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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03/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 00:01
Decorrido prazo de LUCIANA ROSA DA CRUZ em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:01
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 253 de 16/08/2023 a 23/08/2023 AUTOS N. 7001000-93.2020.8.22.0011 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN – RO7520 APELADA : LUCIANA ROSA DA CRUZ ADVOGADO(A): DIEGO CASTRO ALVES TOLEDO – RO7923 TERCEIRA INTERESSADA: LUADI COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.
CURADOR(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR : JUIZ CONVOCADO DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/07/2023 DECISÃO: “PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Indenização por danos materiais e morais.
Compra feita pela internet.
Produto não entregue.
Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida da empresa Mercado Pago.
Plataforma digital intermediadora de pagamentos.
Recurso provido.
Tendo o consumidor adquirido o produto diretamente no site da loja vendedora, a empresa Mercado Pago atuou como mero gerenciador do pagamento para repasse ao vendedor, não podendo ser responsabilizada pela falha na prestação de serviço da loja vendedora.
Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa Mercado Pago, deve a sentença ser reformada para extinguir a ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, vi, CPC, apenas em relação à empresa apelante. -
04/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:04
Conhecido o recurso de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido
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28/08/2023 13:58
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2023 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2023 11:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:26
Decorrido prazo de LUCIANA ROSA DA CRUZ em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:26
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:26
Decorrido prazo de DIEGO CASTRO ALVES TOLEDO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:26
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 17:15
Pedido de inclusão em pauta
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10/07/2023 17:14
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7001000-93.2020.8.22.0011 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO DO APELANTE: EDUARDO CHALFIN, OAB nº AC58971 Polo Passivo: LUCIANA ROSA DA CRUZ ADVOGADO DO APELADO: DIEGO CASTRO ALVES TOLEDO, OAB nº RO7923A
Vistos. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta, recebendo-a em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julho de 2023.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
07/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 08:51
Juntada de termo de triagem
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05/07/2023 15:21
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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