TJRO - 7076777-46.2022.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2025 01:46
Publicado DECISÃO em 25/07/2025.
-
24/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2025.
-
16/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 02:20
Decorrido prazo de HARLEY CHARLLES MACHADO BRAZIL em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2025 03:24
Publicado DESPACHO em 27/05/2025.
-
26/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 01:33
Decorrido prazo de HARLEY CHARLLES MACHADO BRAZIL em 21/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2025 01:53
Publicado DECISÃO em 25/04/2025.
-
24/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2025 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2025.
-
10/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2025 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2025.
-
26/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 00:00
Publicado DECISÃO em 19/03/2025.
-
18/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de HARLEY CHARLLES MACHADO BRAZIL em 12/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 05:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 05:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2025 01:43
Publicado DECISÃO em 13/02/2025.
-
12/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2025 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2025.
-
30/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2024.
-
22/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 02:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 21/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2024.
-
08/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2024.
-
12/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2024.
-
25/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2024.
-
15/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
-
06/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2024.
-
23/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
-
06/03/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA ROSANA DOS SANTOS MACHADO BRAZIL em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:04
Decorrido prazo de JOCIANE GOMES DE CASTRO BRAZIL em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:02
Decorrido prazo de GUAPORE CONSTRUCAO, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:02
Decorrido prazo de HARLEY CHARLLES MACHADO BRAZIL em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 03:57
Publicado DESPACHO em 19/01/2024.
-
18/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 12/01/2024.
-
11/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
-
12/12/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 08:06
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 07:23
Decorrido prazo de HARLEY CHARLLES MACHADO BRAZIL em 27/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 03:42
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
-
19/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:20
Mandado devolvido sorteio
-
05/09/2023 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 03:45
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA ROSANA DOS SANTOS MACHADO BRAZIL em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:17
Decorrido prazo de GUAPORE CONSTRUCAO, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:17
Decorrido prazo de HARLEY CHARLLES MACHADO BRAZIL em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:16
Decorrido prazo de JOCIANE GOMES DE CASTRO BRAZIL em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:51
Publicado DESPACHO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 15:09
Decorrido prazo de MARIA ROSANA DOS SANTOS MACHADO BRAZIL em 23/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:46
Decorrido prazo de GUAPORE CONSTRUCAO, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA ROSANA DOS SANTOS MACHADO BRAZIL em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:39
Decorrido prazo de HARLEY CHARLLES MACHADO BRAZIL em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:38
Decorrido prazo de JOCIANE GOMES DE CASTRO BRAZIL em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:00
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 02:12
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Fórum Geral, telefone 69.33097034, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7076777-46.2022.8.22.0001 Classe:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária, Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO AUTOR: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA REU: GUAPORE CONSTRUCAO, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP, MARIA ROSANA DOS SANTOS MACHADO BRAZIL, JOCIANE GOMES DE CASTRO BRAZIL, HARLEY CHARLLES MACHADO BRAZIL REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 44.673,80 DECISÃO Proceda a CPE a mudança da classe para Execução de Título Extrajudicial.
Considerando que a parte requerida ainda não foi citada, é possível emenda à petição inicial, com a conversão da ação proposta em outra (Art. 329, I do CPC).
Ademais, o art. 5º, do Decreto-Lei nº 911/69, coloca a via executiva à disposição do credor fiduciário, não podendo, destarte, ser-lhe subtraída a possibilidade de emenda da inicial para transformar a busca e apreensão em execução, tal como pleiteado.
Assim, defiro o requerimento de conversão e com fundamento no art. 5º do Decreto-Lei 911/69, CONVERTO a ação de Busca e Apreensão em Execução. 1.
Cite-se a(s) parte(s) executada(s) mediante mandado a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça para que no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação/intimação, efetue(m) o pagamento da dívida posta em execução, que deverá ser acrescida dos honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, ou para que sejam nomeados bens à penhora, ficando desde já advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC/2015). 2.
Não efetuado o pagamento no prazo, o que deverá ser certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, deverá ser promovida a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para quitação integral do débito (art. 829, § 1º do CPC/2015), devendo ser observado o disposto nos arts. 833 e 835, CPC/2015, lavrando-se o respectivo auto de penhora com a intimação da(s) parte(s) executada(s). 3. Se o endereço da parte executada for em outra comarca, fica desde já autorizado a expedição de carta precatória, nos termos acima.
OBSERVAÇÃO: A parte executada poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, se opor à execução por meio de embargos (art. 914, CPC/2015) que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis pelo sistema do processo digital (PJe), contados da juntada do mandado aos autos, na forma do inciso II do art. 231, CPC/2015.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO ou qualquer outro instrumento válido para cumprimento da decisão.
Porto Velho - RO, 29 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz de Direito Citação de: REU: GUAPORE CONSTRUCAO, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP, RUA DA PLATINA 4486, LETRA A (CJ MAL.
RONDON) FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-696 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIA ROSANA DOS SANTOS MACHADO BRAZIL, RUA PASTOR EURICO ALFREDO NELSON 2080, APARTAMENTO 301, BLOCO B AGENOR DE CARVALHO - 76820-374 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JOCIANE GOMES DE CASTRO BRAZIL, RUA JOÃO PEDRO DA ROCHA 2378, AP 203 EMBRATEL - 76820-888 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, HARLEY CHARLLES MACHADO BRAZIL, RUA JOÃO PEDRO DA ROCHA 2378, AP 203 EMBRATEL - 76820-888 - PORTO VELHO - RONDÔNIA OBSERVAÇÃO: Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, favor observar as prerrogativas do art. 212, §§ 1º, 2º, 3º, do CPC/2015.
Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à rua Padre Chiquinho 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO.
Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
29/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7076777-46.2022.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A REU: HARLEY CHARLLES MACHADO BRAZIL e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
19/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 22:23
Mandado devolvido dependência
-
14/03/2023 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:52
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 10:40
Mandado devolvido dependência
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05/02/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 01:31
Mandado devolvido competência exclusiva
-
27/01/2023 01:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 07:10
Mandado devolvido dependência
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02/12/2022 07:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA ROSANA DOS SANTOS MACHADO BRAZIL em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:42
Decorrido prazo de GUAPORE CONSTRUCAO, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:35
Decorrido prazo de JOCIANE GOMES DE CASTRO BRAZIL em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:34
Decorrido prazo de HARLEY CHARLLES MACHADO BRAZIL em 21/11/2022 23:59.
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01/11/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2022 08:06
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:47
Publicado DECISÃO em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 10:02
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2022 10:02
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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