TJRO - 7006721-10.2021.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 01:55
Publicado SENTENÇA em 07/02/2024.
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06/02/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2024.
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09/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 16:06
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
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13/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:37
Conclusos para decisão
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17/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 10:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 15/08/2023 23:59.
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05/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 12:59
Expedição de RPV.
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19/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 07:38
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7006721-10.2021.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo Parte autora: EXEQUENTE: JOSIAS RODRIGUES DA SILVA, CPF nº *05.***.*87-68, JOÃO VILAS BOAS 2852 NOVA LONDRINA - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO 1- O executado não se opôs aos cálculos apresentados pelo exequente (ID. 82427902).
Assim, HOMOLOGO-os (ID. 79270111), sendo: R$ 5.162,51 do principal e R$ 516,25 dos honorários sucumbenciais.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC/2015. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias para pagamento dos valores principais, bem como para os honorários sucumbenciais.
Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica o exequente intimado para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.
Portanto: a) expeça-se Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento das requisições, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95). 5- Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO.
Ji-Paraná/, 25 de abril de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
25/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/11/2022 10:36
Conclusos para decisão
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28/09/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2022 16:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/06/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2022.
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27/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/06/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 07:42
Recebidos os autos
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27/05/2022 14:23
Juntada de despacho
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11/02/2022 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/01/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 14:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/11/2021 10:18
Conclusos para despacho
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29/11/2021 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2021.
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19/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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17/11/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCIO CALADO DA SILVA em 25/10/2021 23:59.
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21/10/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 01:08
Publicado SENTENÇA em 08/10/2021.
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07/10/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 10:16
Julgado procedente o pedido
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06/10/2021 08:58
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 14:04
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2021 00:15
Decorrido prazo de MARCIO CALADO DA SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
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12/07/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 12:46
Recebida a emenda à inicial
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05/07/2021 09:49
Conclusos para despacho
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02/07/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 03:43
Publicado DESPACHO em 02/07/2021.
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01/07/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 07:57
Recebida a emenda à inicial
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29/06/2021 14:57
Conclusos para despacho
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29/06/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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