TJRO - 7007743-63.2022.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 00:04
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:23
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:40
Juntada de Petição de outras peças
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07/08/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:59
Publicado SENTENÇA em 03/08/2023.
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02/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:43
Homologada a Transação
-
28/07/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 08:46
Juntada de Petição de outras peças
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26/06/2023 01:11
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7007743-63.2022.8.22.0007 "Classe: Procedimento Comum Cível REQUERENTE: MARIA GORETE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE, OAB nº RO8727, LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença, na forma dos artigos 513 e 523 do CPC.
Classe alterada no PJe.
Na ausência de peticionamento, recolhimento das taxas, instrução com o cálculo ou outro ato caracterizador da negligência do credor, e não havendo bens penhoráveis, será determinada a suspensão conforme determina o artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis".
Fica a parte devedora INTIMADA, na pessoa de seu advogado, via publicação no DJe: para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenação e custas finais, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários advocatícios em 10% sobre o débito, conforme art. 523, §1º, do CPC. ficar ciente de que, independentemente de penhora ou nova intimação, decorrido o prazo para pagamento supra assinalado, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para que o Executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação na forma do art. 525, caput, CPC, sob pena de preclusão.
CPE: Decorrido o prazo sem pagamento, intime a CPE a parte credora para manifestação, em 05 dias. {{orgao_julgador.cidade}}/RO, 23 de junho de 2023 Gustavo Nehls Pinheiro- Juíza de Direito -
23/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
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12/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/04/2023 04:07
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/04/2023.
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27/04/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7007743-63.2022.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETE PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE - RO8727, LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Iniciais e Finais).
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida, quando sucumbente, o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
26/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/03/2023 02:34
Decorrido prazo de MARIA GORETE PEREIRA DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:28
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:28
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:25
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA CAVALCANTE em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 02:03
Publicado SENTENÇA em 08/03/2023.
-
07/03/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:53
Julgado procedente em parte o pedido
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11/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 00:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 13:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 05/10/2022 23:59.
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11/10/2022 03:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2022.
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11/10/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:15
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 15/09/2022 23:59.
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14/09/2022 10:03
Juntada de Petição de outras peças
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13/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 00:46
Publicado DESPACHO em 14/09/2022.
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13/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 13:49
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/09/2022 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2022 13:45
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 13:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/08/2022 23:59.
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20/07/2022 09:52
Conclusos para despacho
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18/07/2022 11:03
Juntada de Petição de recurso
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08/07/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 11/07/2022.
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08/07/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA GORETE PEREIRA DOS SANTOS.
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14/06/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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