TJRO - 7017673-26.2022.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 16:36
Juntada de Petição de outras peças
-
07/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7017673-26.2022.8.22.0001 REQUERENTE: JURACY GUEDES DA SILVA, LUIS RICARDO GUEDES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA JOSE MORENO DA SILVA - RO10435 REQUERIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, TEX COURIER S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE FIDALGO - SP172650 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), bem como requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 6 de setembro de 2023. -
06/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:45
Decorrido prazo de TEX COURIER S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:41
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:39
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:20
Juntada de Petição de outras peças
-
30/08/2023 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/08/2023 10:32
Expedição de Alvará.
-
29/08/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 04:52
Publicado SENTENÇA em 29/08/2023.
-
28/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:32
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:32
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:23
Decorrido prazo de TEX COURIER S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 04:19
Publicado SENTENÇA em 07/08/2023.
-
04/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2023 17:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORENO DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:09
Decorrido prazo de LUIS RICARDO GUEDES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:35
Decorrido prazo de TEX COURIER S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:34
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORENO DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:30
Decorrido prazo de LUIS RICARDO GUEDES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:23
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 03:39
Publicado SENTENÇA em 23/06/2023.
-
22/06/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:57
Determinado o arquivamento
-
08/06/2023 00:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:46
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:46
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:55
Juntada de Petição de outras peças
-
02/06/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7017673-26.2022.8.22.0001 REQUERENTE: JURACY GUEDES DA SILVA, LUIS RICARDO GUEDES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA JOSE MORENO DA SILVA - RO10435 REQUERIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, TEX COURIER S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE FIDALGO - SP172650 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Porto Velho (RO), 1 de junho de 2023. -
01/06/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 07:51
Expedição de Alvará.
-
19/05/2023 04:43
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:48
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 00:59
Publicado SENTENÇA em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Email: [email protected] 7017673-26.2022.8.22.0001 REQUERENTES: JURACY GUEDES DA SILVA, LUIS RICARDO GUEDES DA SILVA ADVOGADO DOS REQUERENTES: MARIA JOSE MORENO DA SILVA, OAB nº RO10435 REQUERIDOS: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, TEX COURIER S.A.
ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ALEXANDRE FIDALGO, OAB nº SP172650 DECISÃO Considerando o pagamento voluntário da condenação pela parte Executada, determino a expedição de Alvará Judicial em favor da parte Autora ou de seu advogado constituído com poderes para o referido saque.
Expedido o alvará, deverá a parte interessada comparecer no prazo de 10 (dez) dias à agência 2848 da Caixa Econômica Federal, localizada na Av.
Nações Unidas, 271, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, com documento de identificação com foto, para realizar o levantamento da quantia, que deverá ocorrer com os devidas atualizações, devendo a conta restar zerada.
Transcorrido o prazo sem levantamento do valor, transfira o montante à conta centralizadora, arquivando o processo em seguida.
Cumpra-se.
Intime-se.
Fica a executada intimada a efetuar o pagamento do valor remanescente, indicado na petição de ID 90561834, no prazo de 15 dias.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 12 de maio de 2023. -
12/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 04:25
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7017673-26.2022.8.22.0001 REQUERENTE: JURACY GUEDES DA SILVA, LUIS RICARDO GUEDES DA SILVA REQUERIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, TEX COURIER S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE FIDALGO - SP172650 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 24 de abril de 2023. -
24/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 11:07
Processo Desarquivado
-
20/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/04/2023 07:53
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:31
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:27
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:25
Decorrido prazo de TEX COURIER S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2023 23:49
Juntada de Petição de outras peças
-
24/03/2023 01:40
Publicado SENTENÇA em 27/03/2023.
-
24/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:33
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 10:49
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 10:49
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2022 07:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
30/09/2022 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 01:26
Decorrido prazo de TEX COURIER S.A. em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:48
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 22/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 23:11
Juntada de Petição de outras peças
-
18/03/2022 03:27
Publicado DECISÃO em 21/03/2022.
-
18/03/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 20:12
Recebidos os autos.
-
16/03/2022 20:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/03/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 14:48
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 07:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
15/03/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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