TJRO - 7016499-13.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 00:52
Decorrido prazo de LEONITA SILVA LIMA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:47
Decorrido prazo de ANGELO TOBIAS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:46
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:42
Decorrido prazo de KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 18:22
Publicado SENTENÇA em 18/09/2023.
-
18/09/2023 19:22
Decorrido prazo de LEONITA SILVA LIMA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 11:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/09/2023 11:38
Determinado o arquivamento
-
15/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/09/2023 11:38
Determinado o arquivamento
-
15/09/2023 06:06
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 06:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/09/2023 00:34
Decorrido prazo de LEONITA SILVA LIMA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 22:08
Audiência Conciliação - JEC realizada para 14/09/2023 10:00 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
-
14/09/2023 22:02
Recebidos os autos.
-
14/09/2023 22:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7016499-13.2021.8.22.0002 PROCURADOR: LEONITA SILVA LIMA REPRESENTANTE PROCESSUAL: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado do(a) PROCURADOR: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS - RO9154 REQUERIDO: ANGELO TOBIAS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça e requerer o que entender de direito, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 4 de setembro de 2023. -
04/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2023 15:34
Mandado devolvido dependência
-
20/08/2023 12:55
Mandado devolvido dependência
-
13/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:48
Recebidos os autos.
-
06/06/2023 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 21:36
Mandado devolvido sorteio
-
31/05/2023 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 18:00
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
09/05/2023 00:31
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ANGELO TOBIAS em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 14:35
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
27/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 04:17
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
7016499-13.2021.8.22.0002 PROCURADORES: LEONITA SILVA LIMA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS PROCURADORES: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: ANGELO TOBIAS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Considerando que a autora constituiu procuradora nos autos, retire-se a Defensoria Pública do rol de representantes. 2.
O artigo 22, § 2º, da Lei 9.099/95, dispõe que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
Sendo assim, as audiências por VIDEOCONFERÊNCIA passam a fazer parte do rito do Juizado Especial e devem ser estimuladas, sobretudo na época atual em que a pandemia de COVID-19 estimula o isolamento social e aplicação de medidas por parte do Poder Judiciário para conter a disseminação do vírus.
Além disso, o Provimento da Corregedoria nº 018/2020 dispõe que no período de vigência do protocolo de ações de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19) as audiências de conciliação e mediação nos Centro Judiciário de Solução de Conflito e de Cidadania do Estado de Rondônia serão realizadas no formato virtual, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação Whatsapp ou Hangouts Meet.
Diante disso, AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. 3.
DETERMINO QUE A CPE DESIGNE DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC POR VIDEOCONFERÊNCIA, ficando à cargo do CEJUSC definir a plataforma a ser utilizada (WhatsApp - 69-3309-8140 ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado, pelas partes, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando. 4.
Cite-se a parte requerida para tomar ciência do processo e intime-se para informar e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência. 5.
Caso não constem os dados de e-mail e telefone da parte autora no processo, intime-se para em igual prazo se manifestar nos autos indicando tais dados. 6.
Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes) e designação de data e horário, encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. 7.
No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. 8.
Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial.
Tratando-se de pessoa jurídica, a parte requerida deverá participar da audiência de conciliação munida de carta de preposto com poderes específicos para transacionar, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia. 9.
Advirta-se, desde logo, que a não participação da parte autora na audiência, acarretará a extinção do processo.
A não participação da parte requerida, por sua vez, acarretará a decretação da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a). 10.
Restando infrutífera a conciliação, caberá à parte requerida oferecer contestação e apresentar eventuais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço), sob pena de revelia, devendo as partes comunicarem eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos. 11.
Com a defesa, no mesmo ato, a parte autora deverá se manifestar, em até 10 (dez) minutos sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados, sob pena de preclusão. 12.
Encerrado o tempo de manifestação da parte autora, o(a) Conciliador(a) responsável deverá instar ambas as partes acerca do interesse na produção de prova oral a ser colhida em audiência de instrução ou se elas pretendem o julgamento antecipado da lide. 13.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá, no mesmo ato, informar o nome completo e o contato telefônico das respectivas testemunhas, sob pena de preclusão. 14.
Ficam as partes advertidas de que os prazos processuais no Juizado Especial contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado e, havendo necessidade de assistência por Defensor Público, deverão solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente à sede da Defensoria Pública. 15.
Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá informar isso no processo com antecedência mínima de 10 (dez) dias, hipótese em que deverá comparecer ao CEJUSC, de forma presencial para participar da audiência naquela setor, ficando resguardado à parte contrária, participar via videoconferência.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão comparecer ao CEJUSC para que a audiência presencial seja realizada.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO: a) CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: REQUERIDO: REQUERIDO: ANGELO TOBIAS, CPF nº *73.***.*10-06, BR 364 LOTE 1, LOTE TRÊS IRMÃOS LINHA 55 KM 19 - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto -
26/04/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2023 12:38
Recebidos os autos.
-
26/04/2023 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:30
Audiência Conciliação - JEC designada para 14/09/2023 10:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
26/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 11:24
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
04/04/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/03/2023 10:02
Audiência Conciliação não-realizada para 31/03/2023 08:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
16/02/2023 17:17
Mandado devolvido sorteio
-
16/12/2022 00:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:35
Decorrido prazo de ANGELO TOBIAS em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:32
Decorrido prazo de LEONITA SILVA LIMA em 15/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 07:29
Recebidos os autos.
-
24/11/2022 07:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2022 07:29
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:05
Audiência Conciliação designada para 31/03/2023 08:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
23/11/2022 01:54
Publicado DESPACHO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 11:46
Audiência Conciliação não-realizada para 18/11/2022 09:15 Ariquemes - Juizado Especial.
-
17/05/2022 08:37
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/04/2022 07:02
Decorrido prazo de ANGELO TOBIAS em 22/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 07:00
Decorrido prazo de LEONITA SILVA LIMA em 22/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:08
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 22/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:57
Decorrido prazo de ANGELO TOBIAS em 25/02/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:44
Decorrido prazo de LEONITA SILVA LIMA em 25/02/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:43
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 25/02/2022 23:59.
-
26/04/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:01
Recebidos os autos.
-
22/04/2022 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/04/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:16
Audiência Conciliação designada para 18/11/2022 09:15 Ariquemes - Juizado Especial.
-
19/04/2022 00:05
Publicado DESPACHO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 15:48
Outras Decisões
-
13/04/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 08:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/04/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:34
Mandado devolvido sorteio
-
07/04/2022 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 11:19
Recebidos os autos.
-
21/03/2022 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/03/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 11:15
Audiência Conciliação designada para 15/04/2022 12:30 Ariquemes - Juizado Especial.
-
17/02/2022 00:14
Publicado DECISÃO em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:11
Outras Decisões
-
28/01/2022 10:45
Juntada de outras peças
-
19/01/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/01/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 17:01
Recebidos os autos.
-
19/01/2022 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/01/2022 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/01/2022 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 08:29
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/11/2021 00:15
Decorrido prazo de LEONITA SILVA LIMA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:15
Decorrido prazo de ANGELO TOBIAS em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 29/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 10:16
Recebidos os autos.
-
17/11/2021 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/11/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 15:34
Audiência Conciliação designada para 28/01/2022 13:15 Ariquemes - Juizado Especial.
-
10/11/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 01:37
Publicado DESPACHO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 09:51
Outras Decisões
-
27/10/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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