TJRO - 7000166-61.2023.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
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14/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:41
Expedição de Alvará.
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12/09/2023 00:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 02:13
Publicado SENTENÇA em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo nº: 7000166-61.2023.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente/Exequente:JOAO MESSIAS MONTEIRO, LINHA RO 133, LOTE 06, GLEBA 03, KM 28, PA TABAJAR s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do requerente: ROBSON ANTONIO DOS SANTOS MACHADO, OAB nº RO7353 Requerido/Executado: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AC BURITIS 1183, AVENIDA PORTO VELHO 1579 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do requerido:DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Vistos; Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924,II, Código de Processo Civil, e determino o seu arquivamento.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se alvará judicial, em prol da parte autora, para levantamento da quantia depositada em conta judicial ou proceda-se a transferência do numerário disponível na conta judicial vinculada aos autos, com eventuais acréscimos financeiros, para conta corrente indicada pela credora, com a posterior digitalização do comprovante da transação bancária nos autos.
Após o saque, a conta judicial deverá ser bloqueada para que não gere bônus ou ônus até que decorra o prazo estabelecido pelo Banco Central do Brasil para a sua extinção.
Confirmado o levantamento do alvará/realizada a transferência e não havendo resíduo na conta judicial, arquive-se.
Fica dispensado o prazo recursal.
DÊ CIÊNCIA AS PARTES SEM ABERTURA DE PRAZO NO PJE.
APÓS A LEITURA, e NÃO HAVENDO PENDÊNCIA, ARQUIVE-SE.
P.R e Cumpra-se. -
05/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2023 08:03
Conclusos para despacho
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05/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
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09/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/08/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 03:45
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
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03/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:27
Recebidos os autos
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31/07/2023 07:27
Juntada de despacho
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30/05/2023 07:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2023 02:28
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/05/2023 18:13
Conclusos para despacho
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23/05/2023 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
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12/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 00:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/05/2023 23:59.
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09/05/2023 16:38
Juntada de Petição de recurso
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25/04/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 03:32
Publicado SENTENÇA em 25/04/2023.
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24/04/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 12:29
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 09:41
Decorrido prazo de JOAO MESSIAS MONTEIRO em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 08:45
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/03/2023 23:59.
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23/02/2023 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2023.
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23/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/02/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 11:27
Juntada de Certidão
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31/01/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 07:28
Juntada de Certidão
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30/01/2023 07:23
Juntada de Certidão
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30/01/2023 04:05
Publicado DECISÃO em 31/01/2023.
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30/01/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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