TJRO - 7000578-83.2022.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
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08/08/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
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08/08/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 10:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/07/2023 10:15
Juntada de custas
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24/07/2023 09:46
Decorrido prazo de BEATRIZ DAMASCENA ALVES em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:55
Decorrido prazo de BEATRIZ DAMASCENA ALVES em 20/07/2023 23:59.
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28/06/2023 04:40
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Rua José Camacho, - de 480/481 a 859/860, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-330 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: BEATRIZ DAMASCENA ALVES CPF: *15.***.*62-03, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Executada para pagar as custas processuais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.
O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo:7000578-83.2022.8.22.0000 Classe:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente:MUNICÍPIO DE JARU - RO CPF: 04.***.***/0001-59 Executado: BEATRIZ DAMASCENA ALVES CPF: *15.***.*62-03 DECISÃO ID XX: “(...)Caso não tenha sido comprovado o recolhimento das custas processuais finais, intime-se a parte executada para que o faça em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que desde já autorizo. (...) Porto Velho, 27 de junho de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
27/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:32
Juntada de Petição de juntada de ar
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18/05/2023 00:46
Decorrido prazo de BEATRIZ DAMASCENA ALVES em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BEATRIZ DAMASCENA ALVES em 16/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:09
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2023 07:51
Juntada de Petição de outras peças
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24/04/2023 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 01:37
Publicado SENTENÇA em 24/04/2023.
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20/04/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 7000578-83.2022.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Ausência de Cobrança Administrativa Prévia EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JARU - RO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU EXECUTADO: BEATRIZ DAMASCENA ALVES, CPF nº *15.***.*62-03 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 4.219,00 SENTENÇA Noticiada pelo ente exequente a quitação extrajudicial da dívida fiscal representada pelas CDA's anexas, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no artigo 1.º da Lei de Execuções Fiscais c/c artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Havendo penhora, libere-se.
Transitada em julgado neste ato, diante da falta de interesse recursal, nos moldes do artigo 1.000 do CPC.
Caso não tenha sido comprovado o recolhimento das custas processuais finais, intime-se a parte executada para que o faça em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que desde já autorizo.
Cumprido o necessário, arquive-se.
Sentença registrada e publicada automaticamente.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 19 de abril de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JARU - RO, AC JARU 3038, RUA JOÃO BATISTA, 1 PISO, SETOR 01.
CENTRO - 76890-970 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADO: BEATRIZ DAMASCENA ALVES, CPF nº *15.***.*62-03, RUA PARANA 2670 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
19/04/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 02:05
Decorrido prazo de BEATRIZ DAMASCENA ALVES em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 22:39
Mandado devolvido sorteio
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03/03/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2023 09:51
Juntada de Petição de juntada de ar
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15/02/2023 08:45
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2023 16:32
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 09:20
Mandado devolvido dependência
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01/11/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2022 07:56
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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