TJRO - 7007584-14.2022.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:33
Juntada de Petição de outras peças
-
17/06/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 09:29
Juntada de Petição de outras peças
-
06/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2025 00:28
Publicado DECISÃO em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/06/2025 08:44
Homologada a Desistência do Recurso
-
04/06/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2025 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2025.
-
29/05/2025 11:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:41
Juntada de Petição de outras peças
-
01/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 04:47
Publicado DECISÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007584-14.2022.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 7.290,90 REQUERENTE: JOSE CELSO DE CARVALHO, CPF nº *90.***.*61-34 ADVOGADO DO REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ID 89965328: Defiro o sobrestamento requerido nos termos do art. 104 do CDC¹.
Aguarde-se o trâmite dos autos 7002814-41.2023.8.22.0010. Rolim de Moura, quarta-feira, 26 de abril de 2023 às 11:52 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 ( REsp 1.620.717/RS , Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017 ; STJ - REsp: 1971126 SC 2021/0346087-7, Rel.: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Publicação: DJ 02/02/2022) -
26/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:52
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7002814-41.2023.8.22.0010
-
26/04/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7007584-14.2022.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 7.290,90 REQUERENTE: JOSE CELSO DE CARVALHO, CPF nº *90.***.*61-34 ADVOGADO DO REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DECISÃO Conforme as fichas financeiras, a renda mensal do(a) recorrente é superior a R$ 2.300,00.
Ademais, as informações que aqui constam não permitem concluir pela inexistência de recursos a subvencionar os custos do processo, sem prejuízo próprio ou da família.
Assim, ausente elemento que comprove hipossuficiência, indefere-se a gratuidade, uma vez que a tanto não basta a mera alegação de que o(as) autor(as) estejam impossibilitado(s) de arcar com a contraprestação financeira adequada.
Ressalte-se, a assistência por causídico particular não impede a concessão do benefício (CPC, art. 98, § 4º), mas por certo constitui elemento indicativo da desnecessidade dele.
Intime-se a, no prazo de quarenta e oito horas, comprovar o preparo (Lei n. 9.099/95, art. 42, § 1º; Fonaje, enunciado 115).
Vindo aos autos o comprovante, encaminhe-se ao e.
Colégio Recursal.
Deixando a parte de comprovar o recolhimento, arquive-se.
Serve este(a) de carta, mandado, ofício etc.
Rolim de Moura, domingo, 2 de abril de 2023 às 23:36 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
19/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 23:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/04/2023 23:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE CELSO DE CARVALHO.
-
28/03/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:42
Juntada de Petição de recurso
-
09/02/2023 01:03
Publicado SENTENÇA em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:52
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2023 08:00
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 00:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7013571-40.2022.8.22.0007
Jhulio Matheus da Silva Franco
Estado de Rondonia
Advogado: Luciana de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/09/2023 10:08
Processo nº 7015372-06.2022.8.22.0002
Guiomar Domingos
Banco do Brasil
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/09/2022 22:53
Processo nº 7000269-05.2022.8.22.0019
Cristiane Alves de Carvalho
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/01/2022 17:52
Processo nº 7013288-17.2022.8.22.0007
Estado de Rondonia
Iris Aker Neumann Potin
Advogado: Marlucia Nogueira Dourado
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 09:03
Processo nº 7013288-17.2022.8.22.0007
Iris Aker Neumann Potin
Estado de Rondonia
Advogado: Marlucia Nogueira Dourado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/09/2022 08:36