TJRO - 7000834-05.2018.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:31
Juntada de Petição de ciência
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 00:54
Publicado DESPACHO em 17/07/2025.
-
16/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 00:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:16
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/07/2025 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 01:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2025 00:43
Publicado DESPACHO em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 00:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2025 00:43
Publicado DESPACHO em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2025 00:41
Publicado DESPACHO em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2025 00:34
Publicado DESPACHO em 11/04/2025.
-
10/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2025 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2025.
-
28/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/03/2025 00:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2025 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2025.
-
06/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 01:28
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 10:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 10:45 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
08/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:16
Publicado DESPACHO em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:13
Publicado DESPACHO em 10/12/2024.
-
09/12/2024 12:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 10:45 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
09/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2024.
-
04/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
04/10/2024 09:38
Juntada de acórdão
-
22/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
10/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:15
Decorrido prazo de WHEKSCLEY COIMBRA VAZ INOCENCIO DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:08
Intimação
-
19/04/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2024 16:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/04/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:15
Publicado DECISÃO em 26/03/2024.
-
25/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/03/2024 00:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 00:14
Decorrido prazo de WHEKSCLEY COIMBRA VAZ INOCENCIO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:30
Publicado SENTENÇA em 27/02/2024.
-
26/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:54
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:47
Publicado DESPACHO em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo nº: 7000834-05.2018.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA ELENA PEREIRA SANTANA ADVOGADOS DO AUTOR: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO, OAB nº PR30373, JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade de produção, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357 do CPC/2015). Nova Brasilândia d´Oeste RO, 6 de novembro de 2023 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7000834-05.2018.8.22.0020 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELENA PEREIRA SANTANA Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - RO3167, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:23
Decorrido prazo de WHEKSCLEY COIMBRA VAZ INOCENCIO DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:49
Decorrido prazo de WHEKSCLEY COIMBRA VAZ INOCENCIO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 00:39
Decorrido prazo de WHEKSCLEY COIMBRA VAZ INOCENCIO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 11:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 04:49
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:51
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 04:30
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7000834-05.2018.8.22.0020 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELENA PEREIRA SANTANA Advogados do(a) AUTOR: JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056, ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - RO3167 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados (ID 85902111). -
24/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ELENA PEREIRA SANTANA.
-
20/04/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:58
Juntada de acórdão
-
28/04/2022 20:20
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:40
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 25/02/2022 23:59.
-
07/03/2022 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2022 01:18
Publicado DESPACHO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/02/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 16:50
Juntada de Petição de outras peças
-
17/02/2022 01:12
Publicado DESPACHO em 18/02/2022.
-
17/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:15
Outras Decisões
-
11/02/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:50
Processo Desarquivado
-
05/05/2020 03:00
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 04/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 08:56
Arquivado Provisoriamente
-
24/04/2020 16:55
Juntada de Petição de outras peças
-
24/04/2020 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 07:36
Outras Decisões
-
23/04/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 16:21
Juntada de Petição de outras peças
-
23/04/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 16:28
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 14:12
Juntada de Petição de outras peças
-
21/05/2018 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2018 11:10
Conclusos para decisão
-
12/05/2018 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2018
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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