TJRO - 7001553-57.2022.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCOS ALVES BOTELHO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 02:39
Publicado DECISÃO em 31/07/2023.
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28/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:32
Homologada a desistência do pedido de
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27/07/2023 09:34
Conclusos para despacho
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26/07/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 23:46
Mandado devolvido dependência
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26/05/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 12:06
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCOS ALVES BOTELHO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7001553-57.2022.8.22.0016 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - RO5402 REU: MARCOS ALVES BOTELHO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
18/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7001553-57.2022.8.22.0016 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - RO5402 REU: MARCOS ALVES BOTELHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado e a Decisão ID. 89970739, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
03/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 04:26
Publicado DECISÃO em 28/04/2023.
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27/04/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001553-57.2022.8.22.0016 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A., PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 100 PARQUE JABAQUARA - 04344-902 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB nº AC45445, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
REU: MARCOS ALVES BOTELHO, LINHA 58 KM 26 1 SITIO ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Considerando que o requerente informou que o veículo que pretender proceder a busca e apreensão encontra-se em poder do demandado, cumpra o despacho abaixo, mediante recolhimento das custas processuais, no endereço indicado na exordial. 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão regido pelo Decreto-Lei 911/1969. 2.
Provadas a relação contratual com cláusula de alienação fiduciária e a mora, defiro, liminarmente, a BUSCA, APREENSÃO, VISTORIA e AVALIAÇÃO do veículo objeto do contrato firmado entre as partes, conforme descrição constante na inicial e contrato, depositando-se o bem em mãos do preposto da parte autora ou de pessoa por ela autorizada. 3.
Executada a liminar, o requerido terá 5 dias para quitar integralmente o contrato, contado do cumprimento do mandado e não de sua juntada aos autos (REsp 1.148.622 / DF). Nesse período, o veículo não poderá ser removido da comarca, sob pena de multa diária de R$500,00 até o limite do valor do veículo. 4. Efetuado o pagamento, o autor deverá restituir o veículo à parte ré, comprovando nos autos no prazo de cinco dias. 5.
Caso o requerido não efetue o pagamento integral, consolidar-se-a a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Credor Fiduciário (§§1º e 2º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04). 6.
No prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado de citação (REsp 1321052 / MG), o(a) requerido(a) poderá apresentar contestação, atentando-se ao disposto no art. 231, II, do CPC.
Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida poderá dirigir-se à sede da Defensoria Pública nesta comarca.
VEÍCULO A SER APREENDIDO: Marca: MITSUBISH - Modelo: L-200 CDTRITONGLX4 - Chassi: 93XJNKB8TDCC64964 - Placa: OHP0H06 - RENAVAM: *05.***.*55-01 - Ano Fabricação: 2012 - Cor: PRATA SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A., PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 100 PARQUE JABAQUARA - 04344-902 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REU: MARCOS ALVES BOTELHO, LINHA 58 KM 26 1 SITIO ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 26 de abril de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
26/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 10:25
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A..
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17/04/2023 15:27
Conclusos para despacho
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14/04/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
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17/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 11:42
Mandado devolvido dependência
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10/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2022 06:29
Expedição de Mandado.
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12/11/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCOS ALVES BOTELHO em 11/11/2022 23:59.
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20/10/2022 10:52
Publicado DECISÃO em 19/10/2022.
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20/10/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 23:55
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2022 07:26
Conclusos para despacho
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07/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:58
Decorrido prazo de MARCOS ALVES BOTELHO em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
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15/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 07:04
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
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02/09/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2022 15:27
Conclusos para decisão
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29/08/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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