TJRO - 7007887-42.2019.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2021 17:58
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:35
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 03:41
Publicado DESPACHO em 18/02/2021.
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17/02/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7007887-42.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA .
EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 20 de janeiro de 2021. -
12/02/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 09:31
Expedido alvará de levantamento
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08/02/2021 10:02
Conclusos para despacho
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08/02/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2021 05:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 05/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7007887-42.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA .
EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 20 de janeiro de 2021. -
20/01/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 12:33
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2021 14:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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08/01/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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08/01/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 09:37
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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05/01/2021 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2020 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2020 11:33
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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21/05/2020 11:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/05/2020 09:39
Conclusos para despacho
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20/05/2020 16:48
Juntada de Petição de recurso
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19/05/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2020.
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14/05/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 15:01
Juntada de Petição de recurso
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12/05/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 06:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 04:08
Decorrido prazo de FERNANDO IGOR DO CARMO STORARY SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 03:49
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR PERSCH em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 02:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
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24/03/2020 00:11
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
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24/03/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/03/2020 14:36
Conclusos para julgamento
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05/03/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2020.
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28/02/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2020 00:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 21/02/2020 23:59:59.
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22/02/2020 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO IGOR DO CARMO STORARY SANTOS em 21/02/2020 23:59:59.
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22/02/2020 00:46
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR PERSCH em 21/02/2020 23:59:59.
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22/02/2020 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2020 23:59:59.
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22/02/2020 00:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 10:11
Juntada de Petição de recurso
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05/02/2020 00:40
Publicado SENTENÇA em 07/02/2020.
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05/02/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2020 08:18
Conclusos para decisão
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28/10/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2019 03:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 18/10/2019 23:59:59.
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19/10/2019 03:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/10/2019 23:59:59.
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19/10/2019 03:42
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR PERSCH em 18/10/2019 23:59:59.
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19/10/2019 03:41
Decorrido prazo de FERNANDO IGOR DO CARMO STORARY SANTOS em 18/10/2019 23:59:59.
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19/10/2019 03:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 18/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 00:51
Publicado DESPACHO em 11/10/2019.
-
09/10/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 08:32
Outras Decisões
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30/09/2019 11:08
Conclusos para decisão
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30/09/2019 11:08
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2019 10:00 Cacoal - Juizado Especial.
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26/09/2019 12:53
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2019 09:11
Juntada de Certidão
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03/09/2019 07:33
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR PERSCH em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 05:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 04:55
Decorrido prazo de FERNANDO IGOR DO CARMO STORARY SANTOS em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 04:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 02/09/2019 23:59:59.
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22/08/2019 04:13
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2019.
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22/08/2019 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2019 00:31
Publicado DESPACHO em 26/08/2019.
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22/08/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 09:57
Audiência Conciliação designada para 30/09/2019 10:00 Cacoal - Juizado Especial.
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20/08/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 17:04
Outras Decisões
-
06/08/2019 11:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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