TJRO - 7012386-70.2022.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:10
Juntada de informação
-
19/02/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 00:04
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:26
Decorrido prazo de VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 03:34
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2024.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7012386-70.2022.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO BOSCO FAGUNDES JUNIOR - RO0314627A, WILTON MARTINI FUGIWARA - RO12435 EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON BELCHIOR - CE17314 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXECUTADA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e manifestação acerca dos documentos id 100178345 e anexos juntados nos autos. -
18/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:19
Expedido alvará de levantamento
-
14/12/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7012386-70.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ESPÓLIO: VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO, RUA DAS FLORES 2898, - DE 2738/2739 AO FIM SANTIAGO - 76901-197 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JOAO BOSCO FAGUNDES JUNIOR, OAB nº SP314627 WILTON MARTINI FUGIWARA, OAB nº RO12435 ESPÓLIO: BANCO PAN S.A., AV.
BRIGADEIRO LUIZ ANTÔNIO 580, 13ºANDAR BELA VISTA - 01318-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO ESPÓLIO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, PROCURADORIA BANCO PAN S.A Valor da causa: R$ 15.202,34 SENTENÇA Tendo em vista a quitação da obrigação por meio de bloqueio de valores via SISBAJUD, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando que o valor bloqueado ainda não está disponível para expedição de alvará eletrônico, cópia do despacho serve de ofício de transferência do valor constante no ID 072023000035161586, para a conta n. 596002666-6, Caixa Econômica Federal, agência 1824, de titularidade de WILTON MARTINI FUGIWARA - OAB RO12435 - CPF: *66.***.*77-15.
A conta judicial deve ser zerada, e a resposta da transação deve se dar por meio eletrônico ([email protected]), no prazo de 10 (dez) dias.
Fica a parte executada intimada a pagar as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto judicial e posterior inclusão em dívida ativa, que desde já autorizo.
Intime-se.
Comprovada a transferência e o recolhimento das custas, arquive-se.
Ji-Paraná/RO, 11 de dezembro de 2023.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
12/12/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 08:36
Juntada de Petição de outras peças
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29/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:04
Publicado DESPACHO em 29/11/2023.
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28/11/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 07:04
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7012386-70.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ESPÓLIO: VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO, RUA DAS FLORES 2898, - DE 2738/2739 AO FIM SANTIAGO - 76901-197 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JOAO BOSCO FAGUNDES JUNIOR, OAB nº SP314627 WILTON MARTINI FUGIWARA, OAB nº RO12435 ESPÓLIO: BANCO PAN S.A., AV.
BRIGADEIRO LUIZ ANTÔNIO 580, 13ºANDAR BELA VISTA - 01318-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO ESPÓLIO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, PROCURADORIA BANCO PAN S.A Valor da causa: R$ 15.202,34 DESPACHO Fica a exequente intimada a recolher as custas do ofício de ID 97940795, cujo valor pode ser incluído no montante da execução.
Recolhidas as custas, a CPE deverá encaminhá-lo para cumprimento.
Sem prejuízo, a exequente deverá dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná/RO, 14 de novembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
14/11/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 07:04
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7012386-70.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ESPÓLIO: VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO, RUA DAS FLORES 2898, - DE 2738/2739 AO FIM SANTIAGO - 76901-197 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JOAO BOSCO FAGUNDES JUNIOR, OAB nº SP314627 WILTON MARTINI FUGIWARA, OAB nº RO12435 ESPÓLIO: BANCO PAN S.A., AV.
BRIGADEIRO LUIZ ANTÔNIO 580, 13ºANDAR BELA VISTA - 01318-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO ESPÓLIO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, PROCURADORIA BANCO PAN S.A Valor da causa: R$ 15.202,34 DESPACHO Intimada para cumprir a obrigação de fazer, a ré sustenta a impossibilidade do cumprimento, sob o argumento de que "não sabe-se localização certa do veículo tampouco quem é seu proprietário, desta forma não há como este executado prosseguir com a transferência".
Que tal transferência deve ser efetivada pelo órgão de trânsito, oportunidade em que pugna pela expedição de ofício.
Além disso, requer que seja afastada a aplicação de multa. Assiste parcial razão à executada.
Conforme determinado em sentença, é da parte executada a obrigação de realizar a transferência da titularidade do veículo placa NDQ 0108, I/TRAXX JL 110 8, ano/modelo 2008/2008, cor vermelha, do nome da exequente para si ou para quem lhe aprouver.
Ocorre que a instituição bancária executada informa que o bem está em local incerto e não sabido, não tendo conhecimento ainda do atual possuidor do veículo, de modo que se mostra ineficaz a obrigação de fazer determinada em sentença, impossibilitando a aplicação de multa.
Entretanto, inviável oficiar o DETRAN para que transfira o veículo para o atual possuidor do veículo, sem a devida certeza, por um erro da própria instituição de não ter efetivado a transferência no momento adequado.
Não bastasse isso, não há como esperar da autarquia que realize diligências no intuito de localizar o veículo para identificação do atual possuidor, de modo que causasse prejuízos a exequente em razão da demora.
Fica a parte executada, por meio de seus advogados, intimada para comprovar o recolhimento das custas pertinentes ao encaminhamento do ofício ao Detran.
Prazo de 5 dias.
Comprovado o recolhimento e a fim de dar efetividade à prestação jurisdicional pretendida, cópia do despacho servirá de ofício ao DETRAN para que transfira o veículo placa NDQ 0108, I/TRAXX JL 110 8, ano/modelo 2008/2008, cor vermelha, para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13, sem a necessidade de vistoria prévia, ante o fato do veículo estar em local incerto e não sabido.
A transferência da propriedade do veículo para a executada deve constar com efeito desde 18/01/2012 e consequentes débitos posteriores a esta data.
A resposta deve se dar de forma eletrônica ([email protected]), no prazo de 10 (dez) dias.
Esclareço à parte executada que outras medidas que visem a localização e reintegração de posse do veículo devem ser objeto de discussão autônoma.
Sem prejuízo, a parte exequente deve apresentar novo cálculo discriminado do débito, excluindo-se o valor arbitrado a título de multa. Ji-Paraná/RO, 27 de outubro de 2023.
Robson Jose dos Santos Juiz de Direito -
27/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7012386-70.2022.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO Advogados do(a) ESPÓLIO: JOAO BOSCO FAGUNDES JUNIOR - RO0314627A, WILTON MARTINI FUGIWARA - RO12435 ESPÓLIO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) ESPÓLIO: WILSON BELCHIOR - CE17314 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
16/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 17:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:10
Decorrido prazo de VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:08
Decorrido prazo de WILTON MARTINI FUGIWARA em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:07
Decorrido prazo de JOAO BOSCO FAGUNDES JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:10
Decorrido prazo de JOAO BOSCO FAGUNDES JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:09
Decorrido prazo de WILTON MARTINI FUGIWARA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:08
Decorrido prazo de VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:39
Juntada de Petição de outras peças
-
23/08/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:35
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7012386-70.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ESPÓLIO: VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO, RUA DAS FLORES 2898, - DE 2738/2739 AO FIM SANTIAGO - 76901-197 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JOAO BOSCO FAGUNDES JUNIOR, OAB nº SP314627 WILTON MARTINI FUGIWARA, OAB nº RO12435 ESPÓLIO: BANCO PAN S.A., AV.
BRIGADEIRO LUIZ ANTÔNIO 580, 13ºANDAR BELA VISTA - 01318-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO ESPÓLIO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, PROCURADORIA BANCO PAN S.A Valor da causa: R$ 15.202,34 DESPACHO Indefiro os pedidos formulados pela exequente, uma vez que ainda não houve a intimação da executada para cumprimento de sentença, razão pela qual não justifica a majoração de multa já que não houve antecipação da tutela.
Intime-se a executada, por meio de seus advogados, para que no prazo de 15 (quinze) dias cumpra a obrigação de fazer e satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação de honorários em execução e multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Fica advertida a parte executada de que eventuais impugnações deverão ser opostas nos próprios autos no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. Ji-Paraná/RO, 22 de agosto de 2023.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
22/08/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:05
Publicado NOTIFICAÇÃO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 20:25
Decorrido prazo de VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:23
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:19
Decorrido prazo de WILTON MARTINI FUGIWARA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/08/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAO BOSCO FAGUNDES JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:19
Decorrido prazo de JOAO BOSCO FAGUNDES JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:17
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:05
Decorrido prazo de WILTON MARTINI FUGIWARA em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:43
Publicado SENTENÇA em 21/07/2023.
-
20/07/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 05:09
Decorrido prazo de JOAO BOSCO FAGUNDES JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:08
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:34
Decorrido prazo de VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/07/2023 11:35
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 14:33
Decorrido prazo de VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:11
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:11
Decorrido prazo de JOAO BOSCO FAGUNDES JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:10
Decorrido prazo de WILTON MARTINI FUGIWARA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:43
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 28/03/2023 08:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
-
11/07/2023 00:41
Decorrido prazo de VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:32
Decorrido prazo de JOAO BOSCO FAGUNDES JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 03:43
Publicado DECISÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:50
Decretada a revelia
-
19/06/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 04:13
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7012386-70.2022.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: JOAO BOSCO FAGUNDES JUNIOR - RO0314627A, WILTON MARTINI FUGIWARA - RO12435 REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON BELCHIOR - RO6484 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada da certidão de id 91744821, conforme determina o despacho de id 91513986.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
07/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 07:11
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7012386-70.2022.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTOR: VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO, RUA DAS FLORES 2898, - DE 2738/2739 AO FIM SANTIAGO - 76901-197 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JOAO BOSCO FAGUNDES JUNIOR, OAB nº SP314627 WILTON MARTINI FUGIWARA, OAB nº RO12435 REU: BANCO PAN S.A., AV.
BRIGADEIRO LUIZ ANTÔNIO 580, 13ºANDAR BELA VISTA - 01318-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314A, PROCURADORIA BANCO PAN S.A Valor da causa: R$ 15.202,34 DESPACHO Decreto a revelia, uma vez que, apesar de devidamente citada e intimada, a parte requerida não apresentou defesa.
A revelia, embora gera a presunção relativa de veracidade dos fatos, no caso em tela dispensa a produção de outras provas, uma vez que as provas anexadas pela autora são suficientes para o julgamento.
Intime-se.
Decorrido o prazo para recurso, concluso para sentença. Ji-Paraná/RO, 25 de maio de 2023.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
25/05/2023 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
13/05/2023 00:30
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:26
Decorrido prazo de JOAO BOSCO FAGUNDES JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 11:54
Juntada de Petição de custas
-
26/04/2023 08:05
Publicado DESPACHO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7012386-70.2022.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: JOAO BOSCO FAGUNDES JUNIOR - RO0314627A, WILTON MARTINI FUGIWARA - RO12435 REU: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 85849146 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 28/03/2023 08:00 -
25/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2023 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/03/2023 08:19
Juntada de ata da audiência cejusc
-
27/03/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 08:42
Recebidos os autos.
-
02/03/2023 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 12:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 01:04
Decorrido prazo de WILTON MARTINI FUGIWARA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:01
Decorrido prazo de JOAO BOSCO FAGUNDES JUNIOR em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:54
Decorrido prazo de VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:56
Decorrido prazo de VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 00:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 08:02
Recebidos os autos.
-
17/01/2023 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 07:59
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 08:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
-
05/12/2022 01:15
Publicado DESPACHO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 07:13
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO BOSCO FAGUNDES JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:36
Decorrido prazo de VALMEIRE SOUZA DO NASCIMENTO em 14/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 09:47
Juntada de Petição de custas
-
20/10/2022 15:26
Publicado DESPACHO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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