TJRO - 7005786-11.2019.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 17:03
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:32
Expedição de Alvará.
-
13/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:51
Expedido alvará de levantamento
-
04/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:20
Expedido alvará de levantamento
-
23/06/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:02
Determinado o arquivamento
-
19/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 21:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2023 21:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/06/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7005786-11.2019.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA EXECUTADO: MARIA DOROTEA DE SOUZA CALVOSA Advogado do(a) EXECUTADO: GISELE MENEGAZ - MT0015305A INTIMAÇÃO AO EXECUTADO - CUSTAS Fica a parte EXECUTADA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Iniciais e Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento foi gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Boleto acostado sob o id 91904561 - CUSTAS (Boleto) Vilhena, 13 de junho de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
13/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:45
Juntada de custas
-
13/06/2023 10:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 00:17
Publicado SENTENÇA em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005786-11.2019.8.22.0014 Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: MARIA DOROTEA DE SOUZA CALVOSA ADVOGADO DO EXECUTADO: GISELE MENEGAZ, OAB nº MT15305A R$ 8.402,75 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICIPIO DE VILHENA em face de MARIA DOROTEA DE SOUZA CALVOSA.
Acolhida a exceção de pré executividade, foi o exequente intimado a informar o saldo devedor pendente de pagamento.
No id nº. 90261879 , veio aos autos a executada e pugnou que parte do valor vinculado aos autos (objeto de penhora) fosse utilizado para adimplemento do saldo devedor, bem como que o remanescente fosse a ela restituído.
Informadas as contas para liberação dos valores, vieram os autos conclusos.
Pois bem.
Diante da existência de valores suficientes, bem como da expressa manifestação das partes para a quitação do débito, DETERMINEI ordem de levantamento de valores, na forma de alvará eletrônico e, por consequência, nos termos artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGO A EXECUÇÃO FISCAL.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Apuradas as custas pelo cartório da Vara, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, em 15 dias, sob pena de protesto e inclusão na dívida ativa, caso ainda não tenham sido recolhidas.
Procedo a expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade transferência consoante requerido, restando consignado que haverá cobrança da respectiva taxa bancária. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, como o beneficiário e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.211,06 MUNICIPIO DE VILHENA 04.***.***/0001-81 1541166 - 1 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 11-3 R$ 1.297,15 MARIA DOROTEA DE SOUZA CALVOSA *67.***.*43-34 1541166 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1182 C.: 15348-6 R$ 6.345,98 MARIA DOROTEA DE SOUZA CALVOSA *67.***.*43-34 1541167 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1182 C.: 15348-6 TOTAL R$ 11.854,19 Os beneficiários deverão aguardar a disponibilização dos valores nas contas bancárias indicadas em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento.
Publicação e registros automáticos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Vilhena, 31 de maio de 2023. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em substituição automática -
31/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 16:30
Juntada de Petição de outras peças
-
26/05/2023 03:10
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7005786-11.2019.8.22.0014 Classe: Execução Fiscal Protocolado em: 04/09/2019 Valor da causa: R$ 8.402,75 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: MARIA DOROTEA DE SOUZA CALVOSA, RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA 267-C, CASA CENTRO (S-01) - 76980-224 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: GISELE MENEGAZ, OAB nº MT15305A DESPACHO Considerando que o valor vinculado aos autos, de fato, é suficiente para o adimplemento do saldo devedor da executada, qual seja, R$ 4.211,06 (quatro mil duzentos e onze reais e seis centavos), bem como que ainda restará valor remanescente a ser liberado à própria executada, INTIME-SE ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem contas para expedição de alvará eletrônico de transferência.
Com as respectivas manifestações, voltem os autos conclusos para a expedição de alvará.
Cumpra-se.
Vilhena, terça-feira, 23 de maio de 2023. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em substituição automática -
23/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA DOROTEA DE SOUZA CALVOSA em 17/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA DOROTEA DE SOUZA CALVOSA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 07:55
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7005786-11.2019.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA EXECUTADO: MARIA DOROTEA DE SOUZA CALVOSA Advogado do(a) EXECUTADO: GISELE MENEGAZ - MT0015305A INTIMAÇÃO RÉU Fica a parte REQUERIDA intimada para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de sua inércia ser considerada como anuência, conforme determinado no despacho ID 89743790. -
25/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 03:49
Publicado DECISÃO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:41
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
10/04/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
31/12/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
24/12/2021 10:24
Expedição de Ofício.
-
28/06/2021 07:42
Outras Decisões
-
18/06/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 11:46
Outras Decisões
-
09/03/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 11:20
Outras Decisões
-
08/12/2020 01:12
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 07:53
Outras Decisões
-
21/05/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 10:52
Outras Decisões
-
02/03/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2019 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2019 10:11
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 17:19
Outras Decisões
-
04/09/2019 09:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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