TJRO - 7016943-94.2022.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 20:24
Decorrido prazo de NELSON GENUINO BORBA em 30/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:58
Decorrido prazo de MARINETE DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
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09/05/2025 12:21
Decorrido prazo de LAEL ANTUNES DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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02/05/2025 23:48
Decorrido prazo de MARINETE DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
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02/05/2025 22:43
Decorrido prazo de LAEL ANTUNES DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 20:21
Decorrido prazo de NELSON GENUINO BORBA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:58
Decorrido prazo de NELSON GENUINO BORBA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:56
Decorrido prazo de LAEL ANTUNES DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:18
Decorrido prazo de MARINETE DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:44
Juntada de Petição de outras peças
-
28/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2025 01:53
Publicado DESPACHO em 28/04/2025.
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25/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/04/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2025 00:01
Decorrido prazo de NELSON GENUINO BORBA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:01
Decorrido prazo de MARINETE DA COSTA em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:18
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
06/12/2024 15:57
Juntada de Petição de outras peças
-
06/12/2024 15:54
Juntada de Petição de outras peças
-
25/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 01:10
Publicado DESPACHO em 25/11/2024.
-
22/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MARINETE DA COSTA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 10:21
Juntada de Petição de outras peças
-
19/04/2024 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 19:47
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:01
Decorrido prazo de ERIC CARLOS BORBA DA SILVA HENN em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:00
Decorrido prazo de ADALBERTO JENUINO BORBA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:59
Decorrido prazo de JANAINA JULIO FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:59
Decorrido prazo de MILENE MARIS BORBA DA SILVA HENN em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:58
Decorrido prazo de HELIO GENUINO BORBA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:56
Decorrido prazo de ELSON GENUINO BORBA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:54
Decorrido prazo de ESMERALDA GENUINO BORBA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:53
Decorrido prazo de GELSON GENUINO BORBA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:51
Decorrido prazo de ILDEBRANDO GENUINO BORBA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:49
Decorrido prazo de ELIAS GENUINO BORBA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:44
Decorrido prazo de IVONE GENUINO BORBA em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
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29/02/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 00:44
Decorrido prazo de NELSO GENUINO BORBA em 15/02/2024 23:59.
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12/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:48
Juntada de Petição de outras peças
-
09/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:23
Publicado DECISÃO em 09/01/2024.
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08/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 03:52
Conclusos para despacho
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13/10/2023 16:42
Decorrido prazo de IVONE GENUINO BORBA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:02
Decorrido prazo de IVONE GENUINO BORBA em 04/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:02
Decorrido prazo de Erick Borba em 29/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:05
Decorrido prazo de IDEUBRANDO GENUINO BORBA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:05
Decorrido prazo de ADALBERTO GENUINO BORBA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:05
Decorrido prazo de ESMERALDA GENUINO BORBA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:04
Decorrido prazo de ELSO GENUINO BORBA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:04
Decorrido prazo de HÉLIO GENUINO BORBA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:04
Decorrido prazo de GELSO GENUINO BORBA em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2023 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2023 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2023 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2023 08:29
Juntada de Certidão
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25/08/2023 18:16
Mandado devolvido sorteio
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31/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
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26/07/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 16:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/06/2023 23:59.
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20/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2023 09:24
Expedição de Termo de Compromisso.
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20/05/2023 03:37
Decorrido prazo de ADALBERTO GENUINO BORBA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:37
Decorrido prazo de MILENE BORBA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:35
Decorrido prazo de ESMERALDA GENUINO BORBA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:35
Decorrido prazo de IVONE GENUINO BORBA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:34
Decorrido prazo de IDEUBRANDO GENUINO BORBA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:33
Decorrido prazo de HÉLIO GENUINO BORBA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:33
Decorrido prazo de NELSO GENUINO BORBA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:33
Decorrido prazo de DALBERTO GENUINO BORBA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:31
Decorrido prazo de ELSO GENUINO BORBA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:31
Decorrido prazo de GELSO GENUINO BORBA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:31
Decorrido prazo de Erick Borba em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:30
Decorrido prazo de ELIAS GENUINO BORBA em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:07
Publicado DECISÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo : 7016943-94.2022.8.22.0007 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LAEL ANTUNES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: NATHALIA EMANUELY BORELA BORGES - RO11932 REU: ELSO GENUINO BORBA e outros (11) INTIMAÇÃO AUTOR - DECISÃO Fica a parte AUTORA intimada acerca da decisão : "D E C I S Ã O.
A declaração de hipossuficiência e os documentos juntados aos autos não são suficientes para demonstrar que o(s) autor(a)(es) é (são) desprovido(s) de recursos a ponto de não poder(em) arcar com as custas do processo.
Há que se registrar que a Constituição Federal assegura, nos termos do art. 5º, LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, mas isto não ficou evidenciado nos autos.
Assim, é sabido que, para fins de concessão do benefício da gratuidade, a declaração de que não possui condições de pagamento das custas sem prejuízo próprio ou de sua família não é absoluta, a depender de outros elementos que confirmem a declaração, o que não se verifica no presente caso.
Neste sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: O benefício de assistência judiciária gratuita pode ser concedido mediante declaração da parte de que não pode arcar com as custas e despesas do processo, salientando-se que é possível ao magistrado, com base nos elementos dos autos, analisar se o requerente preenche, ou não, os requisitos legais para a concessão do benefício. (RMS 15.508/RJ, Rel.
Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 27.02.2007, DJ 19.03.2007 p. 352).
Registro também, por oportuno, que não se trata de situação em que há permissão legal para o recolhimento das custas ao final, nos termos da Lei Estadual nº 3.896/2016. 1.
Assim, emende-se a inicial para recolher as custas iniciais (2%) ou juntar comprovantes/documentos que demonstrem a hipossuficiência do(s) autor(es), tais como extratos de contas bancárias e faturas de cartão de crédito, referentes aos últimos quatro meses, declaração de imposto de renda, certidões dominiais (prova que não é proprietário (a) de imóveis ou juntar certidão positiva); certidões de propriedade de automóveis; etc. 2.
Referente ao imóvel matrícula n. 9.752, - id 85467568 - Pág. 1, consta como proprietários do imóvel o falecido Adalberto Cerqueira Borba e Gilvan Marques de Souza, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, com Marinete da Costa Marques, os quais devem ser citados como outros interessados, e para querendo, intervirem no feito.
Apresente qualificação completa e endereço de Gilvan e Marinete.
Indefiro o pedido de alvará judicial, pois necessário estabelecer o contraditório e ampla defesa, bem como o aguardo da citação dos herdeiros e demais interessados. 3. SIRVA DE MANDADO/OFÍCIO à GEAP - saúde (autogestão em saúde) localizada na Avenida Carlos Gomes, 1223 - And-3 s-313 - Centro, Porto Velho, RO - Cep: 76801-909, para fins de que preste informações à patrona da parte requerente (Dra.Nathalia Emanuely Borela Borges OAB/RO 11.932), referente ao extratos das despesas médicas/débitos pendentes para pagamento, deixados pelo falecido ADALBERTO CERQUEIRA BORBA - CPF n. *91.***.*93-87, indicando o valor total, atualizado. Por medida de economia e celeridade, o ofício deve ser apresentado pela patrona, diretamente à GEAP, via e-mail ou outro meio mais célere, cujas informações devem ser prestadas diretamente à patrona, para posterior juntada nestes autos.
Fica também intimado a GEAP, para querendo intervir neste processo de inventário.
Intime-se a requerente para comprovar o necessário quanto ao determinado, inclusive quanto a resposta da GEAP. 4.
Junte certidão de inteiro teor atualizada, referente ao imóvel rural mencionado na inicial, que pretende a partilha. 5.
Junte comprovante de pagamento das custas processuais, para buscas em sistemas judiciais (Renajud, Infojud e Sisbajud), referente aos herdeiros mencionados que não tenham endereço certo.
Indique de forma detalhada quais os herdeiros, filiação, CPF, etc; visando a busca de informações nos sistemas judiciais.
O valor a ser recolhido, deve referir-se a cada ato, e para cada sistema, de forma individualizada, ressaltando que, mesmo que porventura venha a ser deferida gratuidade judiciária, a parte não é isenta do pagamento das custas para busca em sistemas.
Caso a requerente tenha conhecimento de que algum dos herdeiros indicados, tenham interesse em constituir a patrona também para representá-los, junte-se procuração e documentos pessoais, certidão destes. 6.
Esclareça a requerente, se dentre os herdeiros, há algum menor ou incapaz.
Prazo para cumprimento 30 dias, sem o que será a inicial indeferida.
Após, concluso para despacho emenda.
Int. via DJE.
Cacoal/RO, 10 de janeiro de 2023.
Elson Pereira de Oliveira Bastos, Juiz(a) de Direito". -
25/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:28
Recebida a emenda à inicial
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25/04/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 08:16
Decorrido prazo de ELSO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:14
Decorrido prazo de GELSO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:07
Decorrido prazo de ELIAS GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:06
Decorrido prazo de IDEUBRANDO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:02
Decorrido prazo de ESMERALDA GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 07:52
Decorrido prazo de ADALBERTO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:48
Decorrido prazo de NELSO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:46
Decorrido prazo de HÉLIO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:39
Decorrido prazo de IVONE GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:39
Decorrido prazo de DALBERTO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:39
Decorrido prazo de ELSO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:38
Decorrido prazo de MILENE BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:37
Decorrido prazo de GELSO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:32
Decorrido prazo de ELIAS GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:27
Decorrido prazo de IVONE GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:26
Decorrido prazo de ELSO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:25
Decorrido prazo de DALBERTO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:24
Decorrido prazo de MILENE BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:21
Decorrido prazo de GELSO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:09
Decorrido prazo de NELSO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:07
Decorrido prazo de ELIAS GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:04
Decorrido prazo de Erick Borba em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:03
Decorrido prazo de IDEUBRANDO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:51
Decorrido prazo de ESMERALDA GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:44
Decorrido prazo de HÉLIO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:26
Decorrido prazo de ADALBERTO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:25
Decorrido prazo de NELSO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:16
Decorrido prazo de HÉLIO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:19
Decorrido prazo de IVONE GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:18
Decorrido prazo de MILENE BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:17
Decorrido prazo de GELSO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:13
Decorrido prazo de ELIAS GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:11
Decorrido prazo de DALBERTO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:11
Decorrido prazo de ELSO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:26
Decorrido prazo de IVONE GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ELSO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:24
Decorrido prazo de DALBERTO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:24
Decorrido prazo de MILENE BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:19
Decorrido prazo de GELSO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:05
Decorrido prazo de NELSO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ELIAS GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:59
Decorrido prazo de Erick Borba em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:58
Decorrido prazo de IDEUBRANDO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:45
Decorrido prazo de ESMERALDA GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:38
Decorrido prazo de HÉLIO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ADALBERTO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:04
Decorrido prazo de NELSO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:01
Decorrido prazo de HÉLIO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:38
Decorrido prazo de IVONE GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:37
Decorrido prazo de DALBERTO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:37
Decorrido prazo de MILENE BORBA em 09/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:37
Decorrido prazo de ELSO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:36
Decorrido prazo de GELSO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:31
Decorrido prazo de ELIAS GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:00
Decorrido prazo de Erick Borba em 09/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:58
Decorrido prazo de IDEUBRANDO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:45
Decorrido prazo de ESMERALDA GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ADALBERTO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:22
Decorrido prazo de ELSO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 02:20
Decorrido prazo de IVONE GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 02:20
Decorrido prazo de GELSO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:19
Decorrido prazo de DALBERTO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 02:19
Decorrido prazo de MILENE BORBA em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 02:12
Decorrido prazo de ELIAS GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 02:11
Decorrido prazo de NELSO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 02:10
Decorrido prazo de IDEUBRANDO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 02:07
Decorrido prazo de Erick Borba em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 02:03
Decorrido prazo de ESMERALDA GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 01:58
Decorrido prazo de HÉLIO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:53
Decorrido prazo de ADALBERTO GENUINO BORBA em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:37
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
12/01/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 00:53
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/12/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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