TJRO - 7010719-49.2022.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
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21/09/2023 00:06
Decorrido prazo de JHENIFFER FERREIRA FREDERICO em 20/09/2023 23:59.
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01/09/2023 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2023 13:35
Expedido alvará de levantamento
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16/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
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15/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:45
Recebidos os autos
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08/08/2023 07:11
Juntada de despacho
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31/05/2023 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2023 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2023 02:10
Publicado DECISÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7010719-49.2022.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: JHENIFFER FERREIRA FREDERICO ADVOGADOS DO AUTOR: WAGNER BERTON LOPES DE MELO, OAB nº RO9927, TAINA LOPES DE MELO, OAB nº RO9346, AMANDA KENKO LOPES DE CARVALHO YAMADA, OAB nº RO8407 Polo Passivo: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça à parte recorrente JHENIFFER FERREIRA FREDERICO.
Preenchidos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos do recurso interposto, recebo-o no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes recorridas para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Apresentada as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à e.
Turma Recursal. Ji-Paraná/RO, 12 de maio de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
15/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2023 12:40
Conclusos para despacho
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11/05/2023 00:32
Decorrido prazo de TAINA LOPES DE MELO em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:28
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:25
Decorrido prazo de WAGNER BERTON LOPES DE MELO em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 19:32
Juntada de Petição de recurso
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24/04/2023 03:22
Publicado SENTENÇA em 25/04/2023.
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24/04/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7010719-49.2022.8.22.0005 Requerente: AUTOR: JHENIFFER FERREIRA FREDERICO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: WAGNER BERTON LOPES DE MELO - RO9927, TAINA LOPES DE MELO - RO9346, AMANDA KENKO LOPES DE CARVALHO YAMADA - RO8407 Requerido(a): REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 1 Data: 17/10/2022 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: [email protected] 69- 9 8406-6074 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 14 de setembro de 2022. -
20/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 12:46
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2022 08:18
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/10/2022 13:55
Juntada de Petição de outras peças
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17/10/2022 11:10
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2022 09:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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14/10/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 13:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/10/2022 23:59.
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03/10/2022 08:58
Juntada de Petição de outras peças
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27/09/2022 00:22
Decorrido prazo de JHENIFFER FERREIRA FREDERICO em 26/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2022 17:39
Recebidos os autos.
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14/09/2022 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 17:37
Audiência Conciliação designada para 17/10/2022 09:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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13/09/2022 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2022 16:43
Conclusos para despacho
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05/09/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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