TJRO - 7000865-70.2023.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 03:10
Decorrido prazo de LAUDICEIA ROSA LIBERATO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:14
Decorrido prazo de LAUDICEIA ROSA LIBERATO em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA MADALENA FARIA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:34
Decorrido prazo de DAVY LUCAS FARIA BONFIM em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:29
Publicado DECISÃO em 03/09/2024.
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02/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de LAUDICEIA ROSA LIBERATO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA MADALENA FARIA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de DAVY LUCAS FARIA BONFIM em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:14
Decorrido prazo de LAUDICEIA ROSA LIBERATO em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 01:54
Publicado DESPACHO em 20/06/2024.
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19/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:01
Conclusos para decisão
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05/06/2024 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:59
Publicado SENTENÇA em 27/05/2024.
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26/05/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 20:32
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
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18/04/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 21:05
Juntada de Petição de parecer
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27/03/2024 00:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA MADALENA FARIA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:23
Decorrido prazo de DAVY LUCAS FARIA BONFIM em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:18
Decorrido prazo de LAUDICEIA ROSA LIBERATO em 26/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 04:04
Publicado DESPACHO em 04/03/2024.
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01/03/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:40
Conclusos para decisão
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16/01/2024 16:10
Juntada de Petição de alegações finais
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14/12/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 11:43
Juntada de Petição de laudo pericial
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03/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 01:19
Publicado DECISÃO em 05/10/2023.
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04/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 12:57
Conclusos para despacho
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15/08/2023 18:03
Juntada de Petição de outras peças
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24/07/2023 07:24
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
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24/07/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2023 06:49
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
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24/07/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 00:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/07/2023 23:59.
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12/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
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05/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
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23/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 02:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:49
Juntada de Certidão
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11/05/2023 07:55
Juntada de Certidão
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10/05/2023 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 00:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA MADALENA FARIA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:30
Decorrido prazo de DAVY LUCAS FARIA BONFIM em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] Processo: 7000865-70.2023.8.22.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Pessoa com Deficiência AUTORES: ALESSANDRA MADALENA FARIA, D.
L.
F.
B.
ADVOGADO DOS AUTORES: GUSTAVO ALVES DE SOUZA, OAB nº RO11958 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Necessária a realização de perícia social.
Para cumprimento do ato nomeio como Assistente Social a Sra.
Bianca Rocha Xavier (Rua Porto Alegre nº 1009 – Alvorada – Cerejeiras – RO – telefone Rua Antonio Carlos Zancan – 2520 – Bairro Maranata – telefone 69. 69 99386-4507 – e-mail - [email protected]), que funcionará sob a fé de seu grau, devendo responder aos quesitos formulados por este juízo e pelas partes.
A perita deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo imputado.
Tratando-se ainda de ação movida contra autarquia federal, reputo justa e necessária a fixação de honorários periciais, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem arcados pela Justiça Federal, conforme a Resolução n° 558/07, como dispõe seu artigo 3.º.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Sendo aceito o encargo, intime-se a perita a apresentar laudo no prazo fixado.
Não sendo aceito, voltem conclusos para deliberação.
Com a juntada do Laudo Social, cite-se o INSS e retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela.
A parte ré poderá apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo legal.
Se contestar, deverá fornecer cópia integral do processo administrativo respectivo, bem como informar sobre a necessidade de realização de prova oral.
Formulada proposta de acordo ou apresentada a contestação, intime-se a autora para que se manifeste em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá informar sobre a necessidade de realização de prova oral.
Por fim, encaminhem-se os quesitos apresentados pelas partes, que deverão ser respondidos pelo expert, bem como, os seguintes quesitos do Juízo: 1- Dados sobre o grupo familiar (pessoas que residem com a parte autora): a) nome; b) filiação; c) CPF; d) data de nascimento; e) estado civil; f) grau de instrução; g) relação de parentesco; h) atividade profissional; i) renda mensal; origem da renda (pensão, aposentadoria, benefício assistencial, autônomo, empregado com CTPS, funcionário público, aluguéis, etc.); 2- A residência é própria; 3- Se a residência for alugada, qual o valor do aluguel; 4- Descrever a residência: a) alvenaria ou madeira, b) estado de conservação; c) quantos módulos (quarto, sala, cozinha, etc.); d) metragem total aproximada; e) se é beneficiada com rede de água tratada e de energia; f) etc. 5- Indicar o estado dos móveis (novos ou antigos, conservados ou em mau estado etc.); 6- Indicar a existência de telefone (fixo ou celular) na residência; 7- Indicar se recebe doações, de quem e qual o valor; 8- Indicar despesas com remédios; 9- Informar sobre a existência de parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem a parte autora ou tenham condições de auxiliá-la financeiramente ou através de doações, indicando o grau de parentesco, profissão e renda; 10- Informações que julgar importantes para o processo, colhidas com vizinhos e/ou comerciantes das proximidades, bem como outras obtidas com a diligência.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras- RO, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
24/04/2023 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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