TJRO - 7010104-05.2021.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIANA ALMEIDA CARNEVALI em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CLAIR CAETANO CARNEVALI em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:01
Decorrido prazo de JULIANA ALMEIDA CARNEVALI em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:01
Decorrido prazo de CLAIR CAETANO CARNEVALI em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
19/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 01/08/2024.
-
31/07/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
31/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
29/07/2024 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 00:00
Decorrido prazo de JULIANA ALMEIDA CARNEVALI em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Decorrido prazo de CLAIR CAETANO CARNEVALI em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2024.
-
15/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:03
Juntada de Petição de
-
15/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
15/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
15/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2024.
-
05/07/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 06:50
Juntada de Petição de
-
05/07/2024 06:50
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
05/07/2024 06:50
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
04/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 25/06/2024.
-
24/06/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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24/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:26
Recurso Especial não admitido
-
04/06/2024 10:01
Juntada de Petição de
-
04/06/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
27/05/2024 10:49
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (APELADO) em .
-
24/05/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2024.
-
30/04/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 07:53
Juntada de Petição de
-
30/04/2024 07:53
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/04/2024 07:53
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/04/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2024.
-
29/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:38
Juntada de Petição de
-
29/04/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/04/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2024.
-
05/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2024 21:45
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2024 08:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/03/2024 09:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/03/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:03
Pedido de inclusão em pauta
-
29/01/2024 06:52
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 06:52
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 06:52
Juntada de Petição de
-
29/01/2024 06:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/01/2024 06:51
Juntada de Petição de
-
29/01/2024 06:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2023 00:10
Publicado DESPACHO em 15/12/2023.
-
14/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 07:04
Juntada de Petição de
-
11/12/2023 07:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 10:47
Juntada de Petição de
-
08/12/2023 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/11/2023 08:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2023 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2023 07:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ROSELLI em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:34
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:38
Pedido de inclusão em pauta
-
10/10/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 07:28
Juntada de Petição de
-
10/10/2023 07:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/10/2023 07:28
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:02
Juntada de Petição de
-
06/10/2023 17:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
-
29/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 00:01
Decorrido prazo de JULIANA ALMEIDA CARNEVALI em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:01
Decorrido prazo de CLAIR CAETANO CARNEVALI em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:25
Juntada de Petição de
-
14/09/2023 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 10:35
Juntada de Petição de
-
13/09/2023 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:35
Expedição de Carta rogatória.
-
05/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 252 de 15/08/2023 - Presencial AUTOS N. 7010104-05.2021.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTES: ESPÓLIO DE CLAIR CAETANO CARNEVALI E OUTRA ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI – SP294081 ADVOGADO(A): ANTÔNIO CARLOS ROSELLI – SP64882 ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO GARCIA NETO – SP228096 APELADA : UNIMED CENTRO RONDÔNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A): CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B RELATOR : JUIZ CONVOCADO DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA SUSPEITO : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/05/2023 DECISÃO: “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA.
Apelação provida.
Princípio da dialeticidade.
Operadora de plano de saúde.
Reembolso de despesas hospitalares.
Inexistência de estabelecimentos credenciados ao plano de saúde.
Urgência e emergência.
Dano moral.
Tabela de preços.
Conhece-se do recurso interposto que atende ao princípio da dialeticidade, rebatendo os argumentos da sentença.
O julgamento antecipado não importa em violação ao devido processo legal, quando desnecessária a perícia, considerando o acervo probatório carreado nos autos, suficiente para a formação do livre convencimento motivado.
Julga-se procedente o pedido de reembolso de despesas médicas e hospitalares custeadas pelo consumidor em hospital e médico não credenciados, em caso de urgência e emergência, dentro do limite geográfico do plano.
O reembolso deve se dar na forma do art. 12, VI, da Lei n. 9.656/98, “de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto” A conduta da operadora do plano de saúde, quanto à indiferença na prestação do serviço, negando transporte para transferência do usuário, e omissão em dar uma solução ao problema, auxiliando os familiares da vítima na salvaguarda da vida do paciente, é capaz de gerar dano moral indenizável, por aumentar o sentimento de impotência, paz e aflição das vítimas.
Fixa-se em R$ 20.000,00 o valor da indenização por danos morias, quantia razoável e proporcional ao dano e sua extensão, bem como às peculiaridades do caso concreto. -
04/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:07
Conhecido o recurso de CLAIR CAETANO CARNEVALI - CPF: *03.***.*99-49 (APELANTE) e provido
-
18/08/2023 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2023 09:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2023 10:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:12
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI em 26/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:12
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:12
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:03
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:03
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 26/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:06
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:06
Decorrido prazo de CLAIR CAETANO CARNEVALI em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:47
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO GARCIA NETO em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:47
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO GARCIA NETO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:01
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:01
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:01
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:01
Decorrido prazo de CLAIR CAETANO CARNEVALI em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:01
Decorrido prazo de JULIANA ALMEIDA CARNEVALI em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 06:37
Juntada de Petição de
-
10/07/2023 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:58
Pedido de inclusão em pauta
-
05/07/2023 09:05
Juntada de Petição de
-
05/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 03:11
Publicado DESPACHO em 05/07/2023.
-
04/07/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7010104-05.2021.8.22.0002 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: CLAIR CAETANO CARNEVALI, JULIANA ALMEIDA CARNEVALI ADVOGADOS DOS APELANTES: MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI, OAB nº SP294081A, JOSE MAURICIO GARCIA NETO, OAB nº SP228096 Polo Passivo: UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO DO APELADO: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333A
Vistos. A parte recorrente apresentou comprovante de recolhimento de preparo recursal (id. 20162884) e das custas iniciais diferidas (id. 19885805).
Porém, as custas iniciais estão aquém do valor devido, nos termos do art. 12, I, § 1º, da Lei Estadual n. 3.896/2016 c/c Provimento Corregedoria n. 17/2022, art. 2º, §3º. Intimem-se os apelantes para complementarem as custas iniciais diferidas, no prazo regular de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Porto Velho, julho de 2023. -
30/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 18:07
Juntada de Petição de custas
-
01/06/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA CÍVEL DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU PROCESSO: 7010104-05.2021.8.22.0002 APELAÇÃO CÍVEL (PJE) ORIGEM: 7010104-05.2021.8.22.0002 - ARIQUEMES / 3ª VARA CÍVEL APELANTES: ESPÓLIO DE CLAIR CAETANO CARNEVALI, JULIANA ALMEIDA CARNEVALI ADVOGADA: MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI – SP294081 APELADO: UNIMED CENTRO RONDÔNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B RELATORA: JUÍZA CONVOCADA JULIANA PAULA SILVA DA COSTA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/05/2023 DESPACHO
Vistos.
Os Apelantes formularam pedido de gratuidade judiciária em seu recurso, mas não há indícios documentais atuais que possibilitem um juízo de valor a respeito do estado de hipossuficiência financeira que lhe garanta o direito à benesse, vez que não há demonstração de que seus ganhos não suprem suas despesas e que estão absolutamente incapacitados de recolher o preparo recursal neste momento.
Desse modo, indefiro o pedido de gratuidade judiciária.
Com isso, intimem-se os Apelantes para, no prazo de 5 dias, procederem ao recolhimento do preparo recursal pertinente, sob pena de deserção.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, maio de 2023.
Juíza de Direito Convocada Juliana Paula Silva da Costa, Relatora. -
31/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 12:18
Juntada de Petição de parecer
-
26/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:27
Juntada de termo de triagem
-
22/05/2023 10:46
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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