TJRO - 0022654-41.2009.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:03
Juntada de Petição de parecer
-
10/06/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSE EDENILDO DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 08:49
Juntada de Petição de outras peças
-
14/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 02:30
Publicado DESPACHO em 14/04/2025.
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13/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:57
Juntada de Petição de parecer
-
22/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:52
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 00:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE EDENILDO DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 13:11
Conclusos para decisão
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28/08/2024 09:26
Juntada de Petição de parecer
-
13/08/2024 09:49
Juntada de Petição de outras peças
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19/07/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:18
Publicado DECISÃO em 19/07/2024.
-
18/07/2024 13:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:25
Juntada de Petição de outras peças
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29/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 01:28
Publicado DECISÃO em 29/09/2023.
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28/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:10
Juntada de Petição de parecer
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18/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:02
Mandado devolvido sorteio
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13/06/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 08:37
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 12:23
Conclusos para despacho
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07/06/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:46
Mandado devolvido dependência
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23/05/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 11:26
Conclusos para decisão
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10/05/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo n.: 0022654-41.2009.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Enriquecimento ilícito Valor da causa: R$ 64.534,76 (sessenta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) Parte autora: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: JOSE EDENILDO DE OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Da pesquisa RENAJUD A pesquisa SISBAJUD restou infrutífera.
Ainda, promovi a consulta de veículos no sistema RENAJUD, a qual restou frutífera, conforme espelho anexo.
Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso requerida a penhora/avaliação do veículo restrito, fico o pedido, desde já, deferido.
Efetuada a penhora, intime-se o executado para que, caso queira, apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, considerando que, de acordo com o novo Código de Processo Civil, a adjudicação recebe status de forma preferencial de pagamento ao credor (artigos 825 e 881 do CPC), intime-se o exequente a informar se possui interesse ou não na adjudicação do bem penhorado, ou sua venda extrajudicial, nos termos dos artigos 876 e 880 do Código de Processo Civil.
Requerida a adjudicação ou venda judicial, intime-se o executado, via Diário da Justiça, caso tenha advogado constituído nos autos, por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ou por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1o do art. 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos, para que se manifeste em 05 (cinco) dias.
Intimem-se, ainda, os legitimados indicados nos incisos II, III, IV, VI e VII do art. 889 do Código de Processo Civil, bem como o(s) credor (es) concorrente (s) que haja(m) penhorado o mesmo bem, o cônjuge ou companheiro (a), o(s) descendente (s) e o(s) ascendente(s) do executado, desde que haja informação da existência destes nos autos.
Ofício ao IDARON Considerando a necessidade de determinação judicial, DEFIRO, com fundamento no art. 835, VII do NCPC, a expedição de Ofício a ser encaminhado em mão própria diretamente ao Diretor/responsável pelo IDARON, requisitando a busca em seus sistemas sobre eventuais semoventes cadastrados em nome do(a) REQUERIDO: JOSE EDENILDO DE OLIVEIRA, CPF nº *04.***.*81-34.
Sendo frutífera a diligência, AUTORIZO e DETERMINO ao órgão, de imediato, a INDISPONIBILIDADE do total das reses até que o oficial de justiça, em diligência, proceda à penhora de quantidade de animais suficiente para a satisfação do débito, atualizado até a data de hoje. A quantidade remanescente de reses antes indisponibilizadas, somente então está liberada para livre disponibilidade.
Sendo frutífera a diligência, SIRVA CÓPIA COMO MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO das reses, em quantidade suficiente para a satisfação do débito, devendo o oficial de justiça atentar-se aos seguintes parâmetros: valor do arroba atual no mercado local, de acordo com a tabela de preços daquele órgão, bem assim a natureza dos bovinos - escolha por machos, fêmeas, garrotes ou bezerros conforme gênero de melhor liquidez no mercado, atualmente.
Efetuada a penhora, o oficial de justiça deverá noticiar de imediato o bloqueio junto ao IDARON, que por sua vez, providenciará - INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DECISÃO - o desbloqueio de eventual remanescente, encaminhando o respectivo comprovante aos autos em até 15 (quinze) dias.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 às 10:15. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito -
24/04/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2023 16:31
Conclusos para despacho
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05/04/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE EDENILDO DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:11
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 13:03
Juntada de Petição de juntada de ar
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28/03/2023 10:22
Juntada de Certidão
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27/03/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:08
Juntada de Certidão
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21/03/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:34
Juntada de Petição de outras peças
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12/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:19
Juntada de Petição de outras peças
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18/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 09:32
Conclusos para despacho
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13/07/2022 16:34
Juntada de Petição de outras peças
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30/06/2022 16:56
Juntada de Petição de outras peças
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28/06/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2022.
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28/06/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 14:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 08:43
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2009
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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