TJRO - 7001289-71.2021.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2024 23:59.
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18/01/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:56
Decorrido prazo de IZABEL ROSA DE OLIVEIRA SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 01:48
Publicado SENTENÇA em 13/11/2023.
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10/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2023 17:57
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:57
Processo Desarquivado
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08/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:12
Arquivado Provisoramente
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19/10/2023 09:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
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28/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2023 23:59.
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30/08/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
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16/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2023 23:59.
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20/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 00:18
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:17
Decorrido prazo de MYRIAN ROSA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:16
Decorrido prazo de IZABEL ROSA DE OLIVEIRA SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 03:37
Publicado DECISÃO em 13/06/2023.
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12/06/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7001289-71.2021.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Concessão Valor da causa: R$ 17.435,00 (dezessete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais) Parte autora: IZABEL ROSA DE OLIVEIRA SANTOS, LINHA 60 km 15 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CARLOS OLIVEIRA SPADONI, OAB nº RO607A, RUA GENERAL OSORIO 144 - A CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, MYRIAN ROSA DA SILVA, OAB nº RO9438 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Federal (INSS) em que se busca a quitação de dívida líquida, certa e exigível constante em decisão judicial com trânsito em julgado.
Arbitro, nesta fase, em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios especificamente acerca dos honorários devidos em execução, faço contar que, conforme recente decisão do STJ (AREsp 630.235-RS) e STF (RE 501.340 e RE 472.194), restou sedimentado que nas execuções contra a Fazenda Pública, são devidos os honorários nos seguintes termos: a) se o pagamento for por precatório, somente são devidos os honorários dessa fase se houver embargos à execução; b) se o pagamento for por RPV, são devidos os honorários dessa fase independentemente de embargos à execução.
Caso a parte não tenha incluído os honorários, intime-se a exequente para juntar planilha de cálculos incluindo os honorários desta fase de execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
INDEFIRO eventual pedido de destacamento do valor referente aos honorários contratuais posto que o Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, vejamos:.
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.
Processual Civil.
Honorários advocatícios contratuais.
Destaque da verba após a expedição de requisição de pagamento do valor principal.
Impossibilidade.
Súmula Vinculante nº 47.
Inaplicabilidade.
Precedentes. 1.
Segundo a firme jurisprudência da Corte, a Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2.
O Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, à luz do art. 100, § 8º, da Constituição Federal. 3.
Inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. 4.
Agravo regimental não provido. 5.
Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. (STF - ARE: 1374239 RJ 0000535-67.2019.4.02.0000, Relator: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 27/06/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: 09/08/2022).
Grifos nossos. Cumpra-se as seguintes providências: 1.
Intime-se a parte executada para que, caso entenda, apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil. Advirto que, caso discorde dos valores apresentados pelo exequente, deve a parte executada apresentar fundamentos sobre a discordância e informar o valor que entende devido. 2.
Caso apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Persistindo a discordância, remetam-se os autos ao contador judicial para parecer e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, também em 05 (cinco) dias. 4.
Com a concordância do exequente em relação aos cálculos apresentados pelo executado ou com a concordância do executado quanto aos cálculos apresentados pelo exequente ou, ainda, a aquiescência de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo contador, expeçam-se os requisitórios para pagamento do valor principal (parcelas retroativas) e do valor dos honorários advocatícios de sucumbência e execução (se for o caso) e multa por descumprimento (se for o caso), observando os valores indicados. 5.
Caso o valor ultrapasse o limite legal para recebimento por meio de RPV e a parte renuncie ao valor excedente para receber pelo meio mais célere (RPV), desde já homologo eventual renúncia para que seja possível a credora receber por meio de RPV. 6.
Antes de encaminhar os requisitórios ao setor de pagamentos, dê ciência à requerida sobre os referidos expedientes para que, caso queira, se manifeste em 05 (cinco) dias. 7.
Não havendo insurgência da requerida em relação aos requisitórios, certifique-se e encaminhe-se ao setor de pagamento. 8.
Com a comprovação dos depósitos e não sendo verificadas irregularidades, retornem conclusos para eventual extinção e autorização de expedição de alvarás.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Alta Floresta D'Oeste terça-feira, 6 de junho de 2023 às 21:26. Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito -
06/06/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 00:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
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05/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/04/2023 04:24
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
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27/04/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7001289-71.2021.8.22.0017 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL ROSA DE OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CARLOS OLIVEIRA SPADONI - RO607-A, MYRIAN ROSA DA SILVA - RO9438 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a requerer o cumprimento de sentença ou o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
26/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 18:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
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30/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2023 23:59.
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20/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 16:47
Decorrido prazo de MYRIAN ROSA DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 16:07
Decorrido prazo de MYRIAN ROSA DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 15:59
Decorrido prazo de IZABEL ROSA DE OLIVEIRA SANTOS em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 15:59
Decorrido prazo de IZABEL ROSA DE OLIVEIRA SANTOS em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 15:56
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 15:24
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 17/02/2023 23:59.
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30/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 00:03
Publicado SENTENÇA em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2023 14:39
Julgado procedente o pedido
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25/10/2022 10:24
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 11:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2022 11:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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13/09/2022 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2022.
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13/09/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 07:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/10/2022 11:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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06/09/2022 09:15
Juntada de Certidão
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26/05/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 09:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/09/2022 11:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
18/05/2022 00:30
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 01:56
Publicado DECISÃO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 13:47
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 23/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 00:13
Publicado DESPACHO em 22/02/2022.
-
21/02/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2022 16:39
Outras Decisões
-
12/11/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 13:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:09
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 05/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 02:51
Publicado DESPACHO em 14/09/2021.
-
13/09/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:00
Outras Decisões
-
01/09/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2021.
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18/08/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 14:38
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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10/07/2021 00:41
Decorrido prazo de IZABEL ROSA DE OLIVEIRA SANTOS em 09/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 00:30
Decorrido prazo de MYRIAN ROSA DA SILVA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 00:21
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 09/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 18/06/2021.
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17/06/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:48
Outras Decisões
-
15/06/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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