TJRO - 7025247-66.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 18:18
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 01:28
Publicado DECISÃO em 07/08/2024.
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06/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
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10/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 19:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2024.
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04/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/06/2024 23:59.
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20/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:02
Expedição de RPV.
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30/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 00:06
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES DE MORAES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES POLGAR em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:05
Decorrido prazo de NILSON APARECIDO DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
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26/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
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20/09/2023 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 06:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 06:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 20:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
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18/09/2023 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/09/2023 00:30
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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14/09/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/09/2023 23:59.
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22/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES POLGAR em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:44
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES DE MORAES em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:30
Decorrido prazo de NILSON APARECIDO DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
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31/07/2023 02:42
Publicado SENTENÇA em 01/08/2023.
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31/07/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:04
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 20/06/2023 23:59.
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23/05/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 21:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/05/2023 21:54
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 00:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES POLGAR em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:31
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES DE MORAES em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:28
Decorrido prazo de NILSON APARECIDO DE SOUZA em 11/05/2023 23:59.
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27/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 04:31
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
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27/04/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Agregação Processo 7025247-66.2023.8.22.0001 REQUERENTE: RENATO RODRIGUES DE MORAES ADVOGADOS DO REQUERENTE: CARLOS EDUARDO ALVES POLGAR, OAB nº RO13128, JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12809, NILSON APARECIDO DE SOUZA, OAB nº RO3883 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos etc, CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular.
Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realização audiência de instrução por meio digital ou prefere que o processo fique suspenso até que as medidas de afastamento social sejam cessadas. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio.
Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5- se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei 12.527/11).
Quanto a produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias para apresentar o requerimento, sob pena de preclusão.
Fica desde logo consignado que a intimação/notificação da testemunha da parte assistida por advogado privado deve ser realizada na forma do art. 455 do CPC e com a providência do respectivo §1º, ressalvadas as exceções do art. 455, §4º do CPC.
Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas.
Cópia do presente servirá de expediente para: a.
Intimação da parte requerente. b.
Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa. Porto Velho, quarta-feira, 26 de abril de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
26/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:45
Juntada de termo de triagem
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24/04/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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