TJRO - 7021177-11.2020.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2025 00:52
Publicado DESPACHO em 18/07/2025.
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17/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 03:06
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:04
Decorrido prazo de COSTA & APOLINARIO LTDA - EPP em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2025 00:44
Publicado DESPACHO em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 01:22
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:54
Decorrido prazo de COSTA & APOLINARIO LTDA - EPP em 29/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 14:11
Publicado DESPACHO em 07/05/2025.
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06/05/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 10:25
Apensado ao processo 7010132-34.2025.8.22.0001
-
22/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:17
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:00
Decorrido prazo de COSTA & APOLINARIO LTDA - EPP em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de COSTA & APOLINARIO LTDA - EPP em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:44
Juntada de outras peças
-
11/12/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 04/12/2024.
-
03/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:25
Publicado DESPACHO em 19/11/2024.
-
18/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 00:26
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:21
Decorrido prazo de COSTA & APOLINARIO LTDA - EPP em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 03:32
Publicado DESPACHO em 02/09/2024.
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30/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
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01/08/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
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18/07/2024 08:13
Juntada de Certidão
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10/07/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 01:19
Publicado DESPACHO em 10/07/2024.
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09/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 00:31
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA RO - CENTRAL DE MANDADO em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 00:52
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:43
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 01:09
Publicado DESPACHO em 09/02/2024.
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08/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 07:49
Conclusos para despacho
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30/01/2024 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 01:09
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
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15/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 16:48
Conclusos para decisão
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05/12/2023 00:36
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME em 04/12/2023 23:59.
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21/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:14
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de COSTA & APOLINARIO LTDA - EPP em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:51
Decorrido prazo de AIRTON ALVES DE ARAUJO JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
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21/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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21/10/2023 01:06
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
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18/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
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29/09/2023 00:11
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:10
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME em 28/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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19/09/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:48
Publicado SENTENÇA em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7021177-11.2020.8.22.0001 Assunto: Rescisão / Resolução, Representação comercial Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: COSTA & APOLINARIO LTDA - EPP ADVOGADO DO REQUERENTE: AIRTON ALVES DE ARAUJO JUNIOR, OAB nº RO7432 REQUERIDO: FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME ADVOGADO DO REQUERIDO: FIRMINO GISBERT MOREIRA, OAB nº RO9660 SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele dispostas, determinando a extinção do presente feito, com apoio no art. 924, III, do CPC.
Havendo descumprimento do acordo, basta a parte exequente requerer o desarquivamento e o cumprimento por petição nos autos.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar as custas finais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa.
Após Arquive-se.
Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
Porto Velho - RO, 4 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a)de Direito -
04/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:53
Homologada a Transação
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29/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 00:58
Decorrido prazo de COSTA & APOLINARIO LTDA - EPP em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:55
Decorrido prazo de AIRTON ALVES DE ARAUJO JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/07/2023 17:16
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 01:01
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:27
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7021177-11.2020.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Rescisão / Resolução, Representação comercial REQUERENTE: COSTA & APOLINARIO LTDA - EPP ADVOGADO DO REQUERENTE: AIRTON ALVES DE ARAUJO JUNIOR, OAB nº RO7432 REQUERIDO: FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME ADVOGADO DO REQUERIDO: FIRMINO GISBERT MOREIRA, OAB nº RO9660 Vistos, 1 - Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte sucumbente não foi intimada para cumprir espontaneamente o julgado. 2 - Assim, fica intimada a parte executada para que, por meio de seu advogado (se houver), no prazo de quinze dias, pague o débito espontaneamente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%).
Na hipótese do executado ter sido assistido pela Defensoria Pública na fase de conhecimento, a intimação deverá ser por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, II do NCPC. 3 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, bem como, para que junte comprovante de pagamento das diligências que se fizerem necessárias, sob pena de suspensão processual. 5 - Altere-se a classe processual. 6 - Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 7 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8 - Cumpridas todas as determinações, volte os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, quarta-feira, 28 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Nome: FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados.
FINALIDADE: INTIMADA para que pague espontaneamente o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% ao montante da condenação mais 10% de honorários advocatícios.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
PRAZO: 15 (quinze) dias úteis.
ADVERTÊNCIA: O prazo para pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias após decorrido o prazo do art. 523 do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje -
28/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 07:32
Conclusos para despacho
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28/06/2023 07:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/06/2023 04:07
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:41
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:16
Juntada de termo de triagem
-
09/05/2022 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2022 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2022 00:10
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME em 06/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:08
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME em 01/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:33
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA em 01/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2022.
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11/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:10
Juntada de Petição de recurso
-
10/03/2022 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2022 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2022 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2022 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2022 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2022 04:14
Publicado SENTENÇA em 11/03/2022.
-
10/03/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2022 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2022 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2021 23:40
Conclusos para julgamento
-
28/07/2021 00:46
Decorrido prazo de COSTA & APOLINARIO LTDA - EPP em 27/07/2021 23:59:59.
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28/07/2021 00:45
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 17:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/07/2021 16:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/07/2021 00:25
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 00:25
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME em 22/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 12:28
Outras Decisões
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13/07/2021 12:06
Audiência Conciliação realizada para 02/03/2021 13:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
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12/07/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 00:12
Publicado DECISÃO em 01/07/2021.
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30/06/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2021 10:02
Audiência Instrução designada para 13/07/2021 09:15 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
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28/06/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 14:14
Juntada de ata da audiência cejusc
-
20/02/2021 00:16
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME em 19/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 14:13
Decorrido prazo de COSTA & APOLINARIO LTDA - EPP em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 04:10
Decorrido prazo de COSTA & APOLINARIO LTDA - EPP em 05/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/01/2021 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2021 19:33
Mandado devolvido dependência
-
21/12/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
21/12/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2020 18:20
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 18:13
Audiência Conciliação redesignada para 02/03/2021 13:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
17/12/2020 00:42
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2020 18:58
Mandado devolvido sorteio
-
10/12/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:21
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 09:14
Audiência Conciliação designada para 17/02/2021 09:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
25/11/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 00:00
Publicado DECISÃO em 24/11/2020.
-
23/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 16:18
Outras Decisões
-
13/11/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 09:20
Audiência Conciliação não-realizada para 11/11/2020 09:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
09/11/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 15:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/08/2020 15:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/08/2020 01:05
Decorrido prazo de COSTA & APOLINARIO LTDA - EPP em 04/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2020.
-
27/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 11:07
Audiência Conciliação designada para 11/11/2020 09:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
16/07/2020 01:01
Decorrido prazo de COSTA & APOLINARIO LTDA - EPP em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:41
Decorrido prazo de FIRMINO GISBERT MOREIRA EIRELI - ME em 15/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 00:41
Decorrido prazo de AIRTON ALVES DE ARAUJO JUNIOR em 15/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 24/06/2020.
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23/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 16:09
Outras Decisões
-
12/06/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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