TJRO - 7000605-14.2023.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/07/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO BORGES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2025 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2025.
-
30/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2025 01:28
Publicado DECISÃO em 04/06/2025.
-
03/06/2025 12:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:09
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
03/06/2025 12:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 19:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2025 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2025 02:01
Publicado DECISÃO em 31/03/2025.
-
29/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2025 01:49
Publicado SENTENÇA em 26/02/2025.
-
25/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/01/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:49
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2024.
-
16/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 17:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 00:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ALAN CRISTIAN FAEDO DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:31
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:42
Publicado DECISÃO em 24/07/2024.
-
23/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 00:18
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ALAN CRISTIAN FAEDO DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
-
20/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 13:23
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
23/01/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2024.
-
09/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:18
Juntada de Petição de juntada de ar
-
31/10/2023 09:52
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:53
Publicado DECISÃO em 29/09/2023.
-
28/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 11:05
Decorrido prazo de ANTONIO BORGES DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 10:22
Juntada de Petição de custas
-
05/07/2023 16:38
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 15:47
Juntada de Petição de custas
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo : 7000605-14.2023.8.22.0006 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO BORGES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DENISE JORDANIA LINO DIAS - RO10174, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA - RO1643 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas; 1) A parte requerente para efetuar o recolhimento de mais 1% sobre o valor da causa a título de custas iniciais, comprovando-o nos autos no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, exceto se beneficiado pela concessão da justiça gratuita ou caso já tenha efetuado o recolhimento integral. 2) A parte requerida do início de seu prazo para contestação, de acordo com o art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil. -
04/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2023 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2023 08:11
Audiência Conciliação - Cível Comum realizada para 04/07/2023 08:00 Presidente Médici - Vara Única.
-
04/07/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:29
Recebidos os autos.
-
14/06/2023 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:38
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:53
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 07:26
Recebidos os autos.
-
12/05/2023 07:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:54
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 04/07/2023 08:00 Presidente Médici - Vara Única.
-
10/05/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:18
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7000605-14.2023.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ANTONIO BORGES DA SILVA, LINHA 118, LOTE 20 A, GLEBA 47 S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643, DENISE JORDANIA LINO DIAS, OAB nº RO10174L REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por perdas e danos, proposta por ANTONIO BORGES DA SILVA em desfavor do ENERGISA S.A. 1.
Designo a Audiência de Conciliação para o dia 04 de julho de 2023, às 08h, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo Google Meet link: https://meet.google.com/oyp-pmqh-yyj. 2.
Cite-se e intime-se o réu para que, caso queira, apresente contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser-lhe decretada a revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, em regra contado da audiência, devendo este especificar na defesa as provas que eventualmente pretenda produzir, arrolando e qualificando suas testemunhas. 2.1.
O autor deverá ser intimado da audiência por seu advogado. 3.
Apresentada a contestação, intime-se o autor a apresentar impugnação em 15 (quinze) dias, devendo este igualmente especificar na peça as provas que eventualmente pretende produzir, arrolando e qualificando suas testemunhas.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário. INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: 1.
Acesse o aplicativo Google Meet (se não tiver baixe-o pelo Play Store/App Store); 2.
Clique na opção participar da reunião com código; 3.
Insira o link: https://meet.google.com/oyp-pmqh-yyj; 4.
Clique em participar; 5.
Aguarde o(a) Conciliador(a) autorizar sua entrada na sala virtual. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo Google Meet de seu celular ou no computador com webcam (art. 7° III, Prov. 018/2020- CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em Juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 8. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7°, XIX, Prov. 018/2020-CG); Atenção! Não haverá contato telefônico por parte do Poder Judiciário, devendo a parte acessar o link acima mencionado no horário designado para a audiência.
Caso não possua condições de utilizar as ferramentas tecnológicas (Internet, Google Meet, etc) para participar da audiência, entrar em contato por meio do telefone (69) 3309-8190 (WhatsApp).
CONTATO COM O CEJUSC/NUCOMED: E-mail: [email protected] - Telefone: (69) 3309- 8190 (WhatsApp e Ligações) - Horário de atendimento: 07h às 14h.
CONTATO COM DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI: (69) 99217-2583 (WhatsApp) SERVE A PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 8 de maio de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
08/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 04:34
Publicado DECISÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7000605-14.2023.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ANTONIO BORGES DA SILVA, LINHA 118, LOTE 20 A, GLEBA 47 S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643, DENISE JORDANIA LINO DIAS, OAB nº RO10174L REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos Entendo não aplicável o diferimento das custas para o final da demanda.
Conforme estabelece o Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (art. 34 da Lei Estadual nº 3.896/2016).
Vejamos: ‘’Art. 34 – O recolhimento das custas judiciais será diferido para o final quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira de seu recolhimento, ainda que parcial: I – Nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos, ressalvado o disposto no inciso IV do art. 6º desta lei.
II – Nas ações de reparação de danos por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pelos herdeiros da vítima.
III – Se decorrente de lei ou fato justificável, mediante decisão judicial.’’ No caso em comento, ainda que pudesse ser aplicada inciso III, não verifico qualquer fato justificável que autorize o diferimento das custas.
Entretanto, analisando os autos, verifica-se que não há elementos capazes de determinar que os rendimento do Requerente são de baixa monta em relação às suas despesas ordinárias a ponto de impedir o adimplemento inicial da despesa processual.
O recolhimento da taxa judiciária deve seguir a diretriz maior da capacidade contributiva, e esse exame deve ser implementado em cada caso, à luz de elementos mínimos de informações a serem prestadas pelo interessado, sob seu ônus, pena de subversão das premissas republicanas que traçam o perfil do nosso Estado Democrático de Direito.
No mais, as situações expostas não preenchem os requisitos expostos no art. 34 da Lei nº 3.896/2016 do Estado de Rondônia.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de pagamento das custas ao final do processo e, por conseguinte, INTIME-SE o Requerente que deverá recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA / PRECATÓRIA Presidente Médici-RO, 26 de abril de 2023.
Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
26/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001564-98.2022.8.22.0012
Albino Telles
Banco Bradesco
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/08/2022 15:06
Processo nº 7002948-95.2023.8.22.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Henrique Oliveira Martins
Advogado: Cristiane Tessaro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/01/2023 10:16
Processo nº 7000705-66.2023.8.22.0006
Hailton Artiaga de Santiago
Banco do Brasil
Advogado: Italo Scaramussa Luz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/04/2023 08:57
Processo nº 7000408-17.2023.8.22.0020
Thales Wilson Dantas Santos
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/10/2023 13:22
Processo nº 7000408-17.2023.8.22.0020
Thales Wilson Dantas Santos
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/03/2023 22:01