TJRO - 7002849-10.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 05:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:39
Extinto o processo por desistência
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19/06/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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17/06/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 16/06/2023 23:59.
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03/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 03:15
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:15
Decorrido prazo de DANILO VIEIRA DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 04:33
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
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27/04/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7002849-10.2023.8.22.0007 REQUERENTE: DANILO VIEIRA DOS SANTOS, RUA PIONEIRA LENIRA MARIA DA SILVA 955 VILA VERDE - 76960-430 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos 1- Desde já fica registrado que em virtude de ser costumeiro o requerido não transacionar em casos como o presente, deixará de ser designada audiência de tentativa de conciliação, de modo que após a fase postulatória será designada audiência de instrução ou realizado o julgamento conforme o estado do processo. 2- Cite-se e intime-se (via sistema PJe) o requerido, advertindo-o que o feito tramitará pelo procedimento da Lei nº 12.153/2009 e que deverá apresentar defesa ao feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º), oportunidade em que deverão ser eventualmente pleiteadas de forma específica e justificada as provas.
Pena de indeferimento. 3- Apresentada defesa com preliminares prejudiciais ao mérito e/ou juntada de documentos, intime-se a parte requerente para impugnação, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias.
Ocasião em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e finalidade, sob pena de indeferimento. 4- Caso necessário, SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO OU CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA.
Cacoal, 26/04/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
26/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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