TJRO - 7016778-96.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 03:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 00:33
Decorrido prazo de JEISIANE DE ASSIS RODRIGUES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:27
Decorrido prazo de ANGELA LUNARDI em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:27
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 22/08/2023 23:59.
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14/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:22
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 04:00
Publicado SENTENÇA em 04/08/2023.
-
03/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:33
Expedido alvará de levantamento
-
03/08/2023 11:33
Determinado o arquivamento
-
03/08/2023 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:42
Decorrido prazo de JEISIANE DE ASSIS RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:49
Decorrido prazo de JEISIANE DE ASSIS RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 19:29
Mandado devolvido sorteio
-
21/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:22
Decorrido prazo de JEISIANE DE ASSIS RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ANGELA LUNARDI em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:19
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 20/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 04:29
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7016778-96.2021.8.22.0002 EXEQUENTE: NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA, CPF nº *51.***.*91-34, RUA MINAS GERAIS 3367, - DE 3785/3786 A 3922/3923 SETOR 05 - 76870-616 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANGELA LUNARDI, OAB nº PR85357, ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO, OAB nº RO11447 EXECUTADO: JEISIANE DE ASSIS RODRIGUES, CPF nº *39.***.*70-05, RUA SÃO MIGUEL 496, SÃO GERALDO 2 INDUSTRIAL JAMARI - 76877-218 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Infere-se do trâmite processual que as tentativas de intimação da executada para impugnar a penhora foram infrutíferas, tendo em vista a série de equívocos quanto aos endereço da executada.
A diligência inicial foi positiva e o oficial de justiça fora diligente consignando o endereço o qual a executada fora localizada.
Portanto determino a intimação da parte executada, para tomar conhecimento da penhora e impugna-la caso queira, via OFICIAL DE JUSTIÇA, cujo mandado deverá consta o correto endereço: Rua São Manoel, nº 496, Bairro São Geraldo II, Ariquemes- RO.
Determino ainda que a CPE retifique o cadastro da executada no sistema PJE fazendo constar o endereço acima.
Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará em favor do credor e faça-se conclusão para extinção.
Cumpra-se servindo-se a presente Decisão como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Intimação para o cumprimento da decisão e intimação das partes. Ariquemes – RO; data e hora certificados no sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito -
07/06/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:12
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 19:34
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 03:16
Decorrido prazo de JEISIANE DE ASSIS RODRIGUES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:15
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:15
Decorrido prazo de ANGELA LUNARDI em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 04:27
Publicado SENTENÇA em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7016778-96.2021.8.22.0002 EXEQUENTE: NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA, CPF nº *51.***.*91-34, RUA MINAS GERAIS 3367, - DE 3785/3786 A 3922/3923 SETOR 05 - 76870-616 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANGELA LUNARDI, OAB nº PR85357, ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO, OAB nº RO11447ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANGELA LUNARDI, OAB nº PR85357, ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO, OAB nº RO11447 EXECUTADO: JEISIANE DE ASSIS RODRIGUES, CPF nº *39.***.*70-05, RUA SÃO MIGUEL 496, SÃO GERALDO 2 INDUSTRIAL JAMARI - 76877-218 - ARIQUEMES - RONDÔNIAEXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial em que não foram localizados bens penhoráveis.
Sobre o assunto, o art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 determina expressamente que: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Posto isto, defiro o pedido do autor e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, conforme determina o art. 53, § 4° da Lei 9.099/95, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de localização de bens penhoráveis/endereço da parte executada.
Ficando eventuais baixas de restrições no SERASA, SPC, SERASAJUD, BACENJUD, RENAJUD e CARTÓRIO(S) DE PROTESTO, condicionadas a comprovação de pagamento nos autos.
Caso exista algum bem fisicamente penhorado, fica automaticamente liberado, independentemente de documento oficial ou cumprimento de diligência.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se os autos, independentemente de intimação e de trânsito em julgado.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. -
26/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2023 10:43
Determinado o arquivamento
-
10/04/2023 05:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 03:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:29
Decorrido prazo de JEISIANE DE ASSIS RODRIGUES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:29
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:28
Decorrido prazo de ANGELA LUNARDI em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:19
Publicado DESPACHO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 01:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 02:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:47
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
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31/10/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 09:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/10/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 00:27
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 27/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 03:37
Decorrido prazo de ANGELA LUNARDI em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:35
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:31
Decorrido prazo de JEISIANE DE ASSIS RODRIGUES em 01/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:40
Publicado DESPACHO em 10/08/2022.
-
09/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 14:02
Decorrido prazo de JEISIANE DE ASSIS RODRIGUES em 24/06/2022 23:59.
-
18/07/2022 06:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:54
Mandado devolvido dependência
-
29/06/2022 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 00:46
Publicado DESPACHO em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:40
Outras Decisões
-
09/03/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 09:57
Decorrido prazo de JEISIANE DE ASSIS RODRIGUES em 10/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 10:27
Mandado devolvido sorteio
-
21/01/2022 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2021 00:09
Decorrido prazo de JEISIANE DE ASSIS RODRIGUES em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:08
Decorrido prazo de ANGELA LUNARDI em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:07
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 30/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 07:26
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 04:17
Publicado DESPACHO em 08/11/2021.
-
05/11/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:30
Outras Decisões
-
03/11/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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