TJRO - 7007110-77.2016.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 00:39
Decorrido prazo de CICERO THIAGO NAZATETH CHAGAS em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7007110-77.2016.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CICERO THIAGO NAZATETH CHAGAS Advogados do(a) REQUERENTE: ALINNE DE ANGELO CANABRAVA - RO7773, CORINA FERNANDES PEREIRA - RO2074 REQUERIDO: SANTOS & TRINDADE LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO TOTINO - RO6338 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a tomar ciência da CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL DECORRENTE DE SENTENÇA expedida nos autos. -
19/06/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 00:35
Decorrido prazo de CICERO THIAGO NAZATETH CHAGAS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:25
Decorrido prazo de YURI RIBEIRO ALMEIDA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:20
Decorrido prazo de SANTOS & TRINDADE LTDA - ME em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ARIANE SANTOS TRINDADE em 04/06/2024 23:59.
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09/05/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 04:43
Publicado DECISÃO em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007110-77.2016.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 968.702,25 (novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e dois reais e vinte e cinco centavos) Parte autora: CICERO THIAGO NAZATETH CHAGAS, RUA GRALHA AZUL 1738 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074, ALINNE DE ANGELO CANABRAVA, OAB nº RO7773, DO IPE 1474, - ATÉ 1485/1486 SETOR 01 - 76870-029 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: SANTOS & TRINDADE LTDA - ME, LINHA 153, GLEBA 5A, LOTE 25-27 s/n ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, YURI RIBEIRO ALMEIDA, RUA VINICIUS DE MORAIS 75 BAIRRO BELA FLORESTA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ARIANE SANTOS TRINDADE, RUA VINICIUES DE MORAIS 75 BAIRRO BELA FLORESTA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
Vistos. 1- DEFIRO o pedido de inclusão dos dados dos executados no cadastro de inadimplente junto ao SERASA, o que deve ser providenciado pela CPE via sistema SERASAJUD. 2- Expeça-se certidão de inteiro teor da decisão, conforme art. 517, §2º do CPC e ofício ao Cartório de Protesto de Títulos determinando seja realizado o protesto da decisão judicial, independentemente do recolhimento dos emolumentos, haja vista a gratuidade deferida (art. 98, §1º, inc.
IX, do CPC), ficando a cargo da parte exequente levar o título a protesto, mediante apresentação do ofício acima mencionado, conforme art. 517,§1º do CPC. 3- Ante a inexistência de bens penhoráveis, suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 4- Fica a parte exequente desde já intimada de que o decurso do prazo de suspensão ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC).
Ariquemes quarta-feira, 8 de maio de 2024 às 14:29 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:29
Determinado o arquivamento
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03/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:35
Processo Desarquivado
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03/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:51
Decorrido prazo de ARIANE SANTOS TRINDADE em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:51
Decorrido prazo de YURI RIBEIRO ALMEIDA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:49
Decorrido prazo de SANTOS & TRINDADE LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:48
Decorrido prazo de CICERO THIAGO NAZATETH CHAGAS em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 01:18
Publicado DECISÃO em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007110-77.2016.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 968.702,25 (novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e dois reais e vinte e cinco centavos) Parte autora: CICERO THIAGO NAZATETH CHAGAS, RUA GRALHA AZUL 1738 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074, ALINNE DE ANGELO CANABRAVA, OAB nº RO7773, DO IPE 1474, - ATÉ 1485/1486 SETOR 01 - 76870-029 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: SANTOS & TRINDADE LTDA - ME, LINHA 153, GLEBA 5A, LOTE 25-27 s/n ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, YURI RIBEIRO ALMEIDA, RUA VINICIUS DE MORAIS 75 BAIRRO BELA FLORESTA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ARIANE SANTOS TRINDADE, RUA VINICIUES DE MORAIS 75 BAIRRO BELA FLORESTA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
Vistos. 1- Intimada a impulsionar o feito a exequente requereu mais 30 dias de suspensão. 2- Ante o exposto, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4- Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 5- Intime-se e arquive-se.
Ariquemes sexta-feira, 26 de abril de 2024 às 13:18 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/04/2024 15:45
Decorrido prazo de ARIANE SANTOS TRINDADE em 11/04/2024 23:59.
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13/04/2024 15:42
Decorrido prazo de ARIANE SANTOS TRINDADE em 11/04/2024 23:59.
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13/04/2024 15:39
Decorrido prazo de ARIANE SANTOS TRINDADE em 11/04/2024 23:59.
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13/04/2024 15:35
Decorrido prazo de ARIANE SANTOS TRINDADE em 11/04/2024 23:59.
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13/04/2024 15:30
Decorrido prazo de ARIANE SANTOS TRINDADE em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de YURI RIBEIRO ALMEIDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:03
Decorrido prazo de SANTOS & TRINDADE LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7007110-77.2016.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CICERO THIAGO NAZATETH CHAGAS Advogados do(a) REQUERENTE: ALINNE DE ANGELO CANABRAVA - RO7773, CORINA FERNANDES PEREIRA - RO2074 REQUERIDO: SANTOS & TRINDADE LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO TOTINO - RO6338 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
26/03/2024 10:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 01:40
Publicado DECISÃO em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007110-77.2016.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 968.702,25 (novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e dois reais e vinte e cinco centavos) Parte autora: CICERO THIAGO NAZATETH CHAGAS, RUA GRALHA AZUL 1738 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074, ALINNE DE ANGELO CANABRAVA, OAB nº RO7773, DO IPE 1474, - ATÉ 1485/1486 SETOR 01 - 76870-029 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: SANTOS & TRINDADE LTDA - ME, LINHA 153, GLEBA 5A, LOTE 25-27 s/n ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, YURI RIBEIRO ALMEIDA, RUA VINICIUS DE MORAIS 75 BAIRRO BELA FLORESTA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ARIANE SANTOS TRINDADE, RUA VINICIUES DE MORAIS 75 BAIRRO BELA FLORESTA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REU: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
Vistos. 1- Suspendo o andamento do processo por 30 dias ou até que haja provocação da parte, se ocorrer antes da data mencionada. 2- Decorrido o prazo, intime-se a parte autora a impulsionar o feito em 05 dias, requerendo o oportuno, Ariquemes sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 às 13:14 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/02/2024 12:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 09:08
Conclusos para despacho
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23/02/2024 01:13
Decorrido prazo de ARIANE SANTOS TRINDADE em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:12
Decorrido prazo de SANTOS & TRINDADE LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:12
Decorrido prazo de YURI RIBEIRO ALMEIDA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 03:51
Publicado DECISÃO em 12/02/2024.
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09/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 11:35
Conclusos para decisão
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23/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 02:35
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
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11/12/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de ARIANE SANTOS TRINDADE em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de SANTOS & TRINDADE LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de ALINNE DE ANGELO CANABRAVA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de CORINA FERNANDES PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de YURI RIBEIRO ALMEIDA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de CICERO THIAGO NAZATETH CHAGAS em 07/12/2023 23:59.
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20/10/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 16:56
Publicado DECISÃO em 20/10/2023.
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19/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
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17/10/2023 10:48
Processo Desarquivado
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16/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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22/06/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2023 12:24
Conclusos para despacho
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19/05/2023 04:48
Decorrido prazo de ARIANE SANTOS TRINDADE em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 04:48
Decorrido prazo de SANTOS & TRINDADE LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 04:48
Decorrido prazo de YURI RIBEIRO ALMEIDA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:51
Decorrido prazo de YURI RIBEIRO ALMEIDA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:42
Decorrido prazo de SANTOS & TRINDADE LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:42
Decorrido prazo de ARIANE SANTOS TRINDADE em 18/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:07
Decorrido prazo de CICERO THIAGO NAZATETH CHAGAS em 04/05/2023 23:59.
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25/04/2023 04:30
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
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25/04/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:51
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:10
Juntada de termo de triagem
-
07/08/2020 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2020 09:00
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
06/08/2020 17:10
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
06/08/2020 17:07
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
06/08/2020 00:32
Decorrido prazo de CICERO THIAGO NAZATETH CHAGAS em 05/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2020.
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14/07/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 00:51
Decorrido prazo de YURI RIBEIRO ALMEIDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 00:50
Decorrido prazo de ALINNE DE ANGELO CANABRAVA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 00:50
Decorrido prazo de SANTOS & TRINDADE LTDA - ME em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 00:50
Decorrido prazo de ARIANE SANTOS TRINDADE em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 00:46
Decorrido prazo de BRIAN GRIEHL em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 16:26
Juntada de Petição de recurso
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26/06/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 09:07
Publicado SENTENÇA em 04/06/2020.
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03/06/2020 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 09:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2020 10:30
Conclusos para decisão
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21/05/2020 00:29
Decorrido prazo de ARIANE SANTOS TRINDADE em 20/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 00:29
Decorrido prazo de SANTOS & TRINDADE LTDA - ME em 20/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 00:28
Decorrido prazo de YURI RIBEIRO ALMEIDA em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:28
Decorrido prazo de ALINNE DE ANGELO CANABRAVA em 20/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 00:24
Decorrido prazo de CICERO THIAGO NAZATETH CHAGAS em 20/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 00:24
Decorrido prazo de BRIAN GRIEHL em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:19
Decorrido prazo de CORINA FERNANDES PEREIRA em 20/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2020.
-
12/05/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 16:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/03/2020 00:11
Publicado SENTENÇA em 13/03/2020.
-
12/03/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2020 17:34
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70071107720168220002.pdf
-
29/01/2020 11:18
Conclusos para julgamento
-
29/01/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 08:11
Conclusos para julgamento
-
23/01/2020 10:01
Decorrido prazo de CICERO THIAGO NAZATETH CHAGAS em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 10:01
Decorrido prazo de ALINNE DE ANGELO CANABRAVA em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 09:38
Decorrido prazo de CORINA FERNANDES PEREIRA em 21/01/2020 23:59:59.
-
20/12/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 00:32
Publicado DECISÃO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 18:26
Outras Decisões
-
01/10/2019 08:31
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 09:24
Decorrido prazo de CICERO THIAGO NAZATETH CHAGAS em 20/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 09:23
Decorrido prazo de SANTOS & TRINDADE LTDA - ME em 20/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 09:23
Decorrido prazo de YURI RIBEIRO ALMEIDA em 20/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 09:23
Decorrido prazo de ARIANE SANTOS TRINDADE em 20/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 11:14
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2019.
-
11/09/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2019 08:02
Decorrido prazo de ARIANE SANTOS TRINDADE em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 08:02
Decorrido prazo de YURI RIBEIRO ALMEIDA em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 08:02
Decorrido prazo de SANTOS & TRINDADE LTDA - ME em 02/08/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 08:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 03:24
Decorrido prazo de CORINA FERNANDES PEREIRA em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:24
Decorrido prazo de ARIANE SANTOS TRINDADE em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:24
Decorrido prazo de BRIAN GRIEHL em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:24
Decorrido prazo de CICERO THIAGO NAZATETH CHAGAS em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:24
Decorrido prazo de SANTOS & TRINDADE LTDA - ME em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:24
Decorrido prazo de ALINNE DE ANGELO CANABRAVA em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:24
Decorrido prazo de YURI RIBEIRO ALMEIDA em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 00:42
Publicado DESPACHO em 08/07/2019.
-
05/07/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 08:24
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
03/05/2019 12:51
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 08:50
Publicado Despacho em 12/03/2019.
-
11/03/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 10:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 08:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 09:58
Juntada de Petição de outras peças
-
21/08/2018 06:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2018.
-
21/08/2018 06:48
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2018.
-
21/08/2018 06:47
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2018.
-
21/08/2018 06:47
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2018.
-
21/08/2018 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 11:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 12:37
Juntada de Petição de outras peças
-
18/07/2018 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 10:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 08:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 17:53
Expedição de Alvará.
-
04/06/2018 11:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 11:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2018 12:47
Decorrido prazo de CORINA FERNANDES PEREIRA em 02/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 12:47
Decorrido prazo de CICERO THIAGO NAZATETH CHAGAS em 02/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 12:47
Decorrido prazo de SANTOS & TRINDADE LTDA - ME em 02/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 12:47
Decorrido prazo de ARIANE SANTOS TRINDADE em 02/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 12:47
Decorrido prazo de YURI RIBEIRO ALMEIDA em 02/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 12:47
Decorrido prazo de ALINNE DE ANGELO CANABRAVA em 02/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 12:47
Decorrido prazo de BRIAN GRIEHL em 02/02/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 11:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2017 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 08:15
Decorrido prazo de SANTOS & TRINDADE LTDA - ME em 12/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 08:15
Decorrido prazo de YURI RIBEIRO ALMEIDA em 12/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 08:14
Decorrido prazo de ARIANE SANTOS TRINDADE em 12/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2017 07:43
Apensado ao processo 7002556-65.2017.8.22.0002
-
18/07/2017 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 17:28
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2017 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2017 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2017 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2017 01:06
Decorrido prazo de ARIANE SANTOS TRINDADE em 27/01/2017 23:59:00.
-
29/01/2017 01:06
Decorrido prazo de SANTOS & TRINDADE LTDA - ME em 27/01/2017 23:59:00.
-
29/01/2017 01:05
Decorrido prazo de YURI RIBEIRO ALMEIDA em 27/01/2017 23:59:00.
-
27/01/2017 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2017 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2016 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2016 19:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2016 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2016 10:21
Audiência conciliação realizada para 02/12/2016 09:00 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
-
04/11/2016 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2016 09:36
Mandado devolvido sorteio
-
27/10/2016 11:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/10/2016 10:38
Expedição de Mandado.
-
27/10/2016 10:30
Mandado devolvido dependência
-
27/10/2016 10:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/10/2016 08:20
Expedição de Mandado.
-
27/10/2016 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2016 08:11
Audiência conciliação designada para 02/12/2016 09:00 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
-
25/10/2016 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2016 07:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2016 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2016 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2016 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2016 12:23
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
27/06/2016 12:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2016 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2016
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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