TJRO - 7004025-83.2016.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:35
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:30
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
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31/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 04:43
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 03:10
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:08
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:08
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:07
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7004025-83.2016.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: APARECIDO INACIO DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REQUERIDO: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Vistos.
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, manejada por APARECIDO INACIO DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL, partes qualificadas nos autos.
Após o julgamento do processo de conhecimento, a parte autora deu início à fase de cumprimento de sentença.
Na petição ID 87679349, o exequente informou que o valor devido era de R$ 44.371,42 (quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos em favor da parte, e a quantia de R$ 8.012,21 (oito mil, doze reais e vinte e um centavos) a título de honorários de sucumbência.
Prolatada sentença extinguindo o cumprimento de sentença, com expedição de alvará eletrônico (ID 90072444).
Em seguida, manifestação do exequente, pugnando pela expedição de alvará judicial de forma diversa da executada anteriormente: R$ 31.781,71 (trinta e um mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos) em favor da parte; R$ 13.602,27 (treze mil, seiscentos e dois reais e vinte e sete centavos) para o advogado Dr.
Arlindo Frare Neto; e R$ 8.030,67 (oito mil, trinta reais e sessenta e sete centavos) para a conta de titularidade de Rafael Coimbra Sociedade Individual de Advocacia.
Foi determinada a intimação do exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecesse a divergência quanto às individualizações divergentes, visto que a destinação em favor do patrono da parte, Dr.
Arlindo Frare Neto, não constou em momento algum do cumprimento de sentença (ID 90575294).
Em sua manifestação, a parte ateve-se apenas a informar que o advogado foi patrono nos autos, sendo regularmente constituído pelo exequente, pugnando novamente pela expedição dos 03 (três) alvarás/ofícios de transferência (ID 90996966).
Em despacho deste Juízo, foi determinada a expedição de alvará na forma apresentada na petição ID 87679349.
O exequente veio aos autos, requerendo mais uma vez a expedição dos alvarás requeridos, pugnando pela petição juntada anteriormente, anexando ao feito autorização da parte para o levantamento dos valores na forma apresentada (ID 91088542 e ID 91099967).
Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário.
Trata-se de cumprimento de sentença, onde o patrono do exequente apresenta novo pedido de levantamento de valores da forma diversa da executada.
Intimado a esclarecer a divergência entre as individualizações apresentadas, a parte ateve-se apenas a informar que ambos os patronos são outorgados pelo exequente, tendo direito aos valores posteriormente indicados.
Ocorre que, mesmo regularmente intimado, a parte veio apenas apresentando uma autorização do exequente para levantamento, não esclarecendo os motivos que tal individualização não constou em momento nenhum do cumprimento de sentença, apenas quando da extinção do feito pelo pagamento.
Desta forma, indefiro o pedido ID 90996966, visto que se tratam de verbas de natureza distintas, não havendo justificativa para expedição dos alvarás conforme requerido pela parte. Registre-se que os Bancos tem feito a transferência dos valores dos alvarás direto para a conta do beneficiário.
No mais, cumpra a CPE o disposto no despacho ID 91053378. Ariquemes, 24 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
24/05/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 19:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 02:39
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
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23/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:25
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:24
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:06
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
19/05/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 08:58
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:17
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:13
Decorrido prazo de APARECIDO INACIO DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:23
Publicado DESPACHO em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 00:27
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:24
Decorrido prazo de APARECIDO INACIO DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:21
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 00:25
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 03:41
Publicado SENTENÇA em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 06:47
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 22:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2023 00:29
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:23
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:37
Publicado DESPACHO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 00:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:45
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 02:40
Publicado DESPACHO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 06:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 20:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:46
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 24/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:46
Decorrido prazo de APARECIDO INACIO DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:46
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 24/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:46
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 24/10/2022 23:59.
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20/10/2022 17:06
Publicado DESPACHO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:16
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 14/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 08:16
Decorrido prazo de APARECIDO INACIO DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 08:16
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 14/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 08:16
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 14/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2022.
-
13/10/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 16:41
Publicado DESPACHO em 13/10/2022.
-
13/10/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/07/2022 23:59.
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02/08/2022 01:53
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 11/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 17:29
Decorrido prazo de APARECIDO INACIO DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
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26/07/2022 16:42
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:14
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/06/2022 23:59.
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25/07/2022 17:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:24
Decorrido prazo de APARECIDO INACIO DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:55
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:53
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:50
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:40
Decorrido prazo de APARECIDO INACIO DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:30
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 11/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 01:35
Publicado DECISÃO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/06/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 20:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:28
Publicado DECISÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 15:24
Outras Decisões
-
13/12/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 00:04
Publicado DECISÃO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:38
Outras Decisões
-
25/05/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 03:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2021 04:27
Decorrido prazo de APARECIDO INACIO DA SILVA em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 00:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 05:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 01:30
Publicado DESPACHO em 06/04/2021.
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05/04/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:09
Outras Decisões
-
23/03/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 01:49
Decorrido prazo de APARECIDO INACIO DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:35
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 24/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 17/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:11
Outras Decisões
-
21/01/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 11:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/12/2020 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2020.
-
11/12/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2020.
-
11/12/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 12:04
Juntada de autos digitalizados
-
10/12/2020 11:58
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
04/12/2020 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2017 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2017 16:49
Juntada de Petição de recurso
-
23/06/2017 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2017 01:46
Decorrido prazo de APARECIDO INACIO DA SILVA em 19/05/2017 23:59:59.
-
17/05/2017 18:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 16/05/2017 23:59:59.
-
10/05/2017 15:28
Juntada de Petição de recurso
-
08/05/2017 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2017 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2017 16:12
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2017 08:50
Conclusos para decisão
-
17/01/2017 08:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2016 16:57
Decorrido prazo de APARECIDO INACIO DA SILVA em 03/11/2016 23:59:59.
-
18/11/2016 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 21/10/2016 23:59:59.
-
14/10/2016 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2016 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2016 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2016 17:21
Audiência conciliação realizada para 15/06/2016 10:30 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
15/06/2016 17:56
Audiência conciliação designada para 15/06/2016 10:30 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
14/06/2016 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2016 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2016 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2016 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2016 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2016 20:07
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
20/05/2016 15:41
Mandado devolvido sorteio
-
09/05/2016 18:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/05/2016 17:54
Expedição de Mandado.
-
09/05/2016 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2016 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2016 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2016 15:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2016 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2016
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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