TJRO - 7029669-21.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 12:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
26/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:52
Juntada de Petição de outras peças
-
05/10/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:03
Recurso Especial não admitido
-
04/10/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Álvaro Kalix Ferro
-
28/09/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MENDES RODRIGUES em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
20/09/2023 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:06
Juntada de Petição de
-
12/09/2023 08:05
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 2ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 30/08/2023 Processo: 7029669-21.2022.8.22.0001 Apelação Origem: 7029669-21.2022.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara Criminal Apelante: José Raimundo Mendes Rodrigues Advogado: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ÁLVARO KALIX FERRO Distribuído por sorteio em 22/05/2023 Redistribuído por sorteio em 13/07/2023 Impedimento: Des.
Francisco Borges Ferreira Neto DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR..” EMENTA: Embriaguez ao volante.
Preliminar.
Inépcia da denúncia.
Superveniência de sentença.
Preclusão.
Absolvição por insuficiência de provas ou por atipicidade da conduta.
Inviabilidade.
Confissão extrajudicial.
Laudo de Constatação.
Conjunto probatório harmônico.
Crime de perigo abstrato.
Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ou multa.
Inadmissibilidade.
Réu reincidente e com maus antecedentes.
Pena de multa.
Exclusão.
Impossibilidade.
Dispensa do pagamento das custas processuais.
Isenção.
Defesa patrocinada por advogado.
Análise pelo Juízo da execução penal. 1.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa, quando o agente for reincidente específico e, ainda, possuidor de maus antecedentes. 2.
O pedido de isenção de custas processuais, feito pelo agente que foi defendido por advogado constituído durante a instrução criminal, deve ser analisado pelo Juízo da Execução Penal, a seu tempo. 3.
Recurso não provido. -
05/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:32
Conhecido o recurso de JOSE RAIMUNDO MENDES RODRIGUES - CPF: *51.***.*90-53 (APELANTE) e não-provido
-
31/08/2023 12:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/08/2023 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 21:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:05
Pedido de inclusão em pauta
-
14/07/2023 12:02
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MENDES RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:19
Decorrido prazo de DIMAS QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 14:04
Juntada de termo de triagem
-
13/07/2023 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
12/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Borges
-
12/07/2023 13:30
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/07/2023 13:30
Declarado impedimento por Desembargador Francisco Borges Ferreira Neto
-
09/07/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 00:02
Decorrido prazo de DIMAS QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MENDES RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:03
Publicado DECISÃO em 05/07/2023.
-
04/07/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
04/07/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Francisco Borges Processo: 7029669-21.2022.8.22.0001 - I Classe: Apelação Criminal APELANTE: JOSE RAIMUNDO MENDES RODRIGUES ADVOGADO DO APELANTE: DIMAS QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB nº RO2622A APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos verifico restar caracterizado o impedimento deste relator, em razão de que na condição de juiz de outra instância, ter proferido a r. decisão (Id. n. 19896930).
Portanto, nos termos do art. 112 e 252, inciso III, ambos do CPP c/c Art. 358 do RITJ/RO, encaminham-se os autos à Vice-Presidência para as providências pertinentes à redistribuição do feito Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Borges F.
Neto Relator -
03/07/2023 20:09
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 07:57
Declarado impedimento por FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO
-
06/06/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:46
Juntada de Petição de parecer
-
30/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:44
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 13:44
Juntada de termo de triagem
-
30/05/2023 13:43
Juntada de termo de triagem
-
22/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7057306-78.2021.8.22.0001
Luana Aparecida Barros Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/10/2021 14:37
Processo nº 7001738-80.2022.8.22.0021
Energisa S/A
Jose Sartori
Advogado: Gisele Aparecida dos Santos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/01/2023 10:46
Processo nº 7001738-80.2022.8.22.0021
Jose Sartori
Energisa S/A
Advogado: Gisele Aparecida dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/04/2022 16:08
Processo nº 7052446-34.2021.8.22.0001
Franco Neto Rodrigues Borges
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/09/2021 17:49
Processo nº 7000006-61.2021.8.22.0001
Francisca Nay Luanny Vituriano Bezerra
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/01/2021 14:05