TJRO - 7001348-87.2020.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
14/05/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2024.
-
26/03/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
-
12/03/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:22
Expedição de Alvará.
-
06/03/2024 12:30
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:12
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
-
01/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:17
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
-
20/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 06:55
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 04:15
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
-
29/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 06:56
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7001348-87.2020.8.22.0019 REQUERENTE: ALEXANDRO APARECIDO DOS SANTOS, LINHA MP 03, LOTE 1.101, GLEBA 02, P.A MACHADINHO s/n, AVENIDA SÃO PAULO 3057 CENTRO - 76868-970 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: EVANDRO ALVES DOS SANTOS, OAB nº PR52678A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AC MACHADINHO DO OESTE 3180, AV.
RIO DE JANEIRO CENTRO - 76868-970 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Ante ao teor da petição de ID 91343918, dando conta de que não houve a implementação do benefício, em que pese as diversas intimações, determino que: Intime-se, novamente, o INSS para que comprove nos autos a implementação do benefício.
Concedo o prazo de 30 dias, sob pena de majoração da multa aplicada anteriormente.
Decorrido o prazo acima, com ou sem a comprovação, intime-se o autor no prazo de 30 dias.
Por fim, conclusos para deliberação.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Machadinho D´Oeste/RO, 17 de julho de 2023.
José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
08/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2023 05:07
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7001348-87.2020.8.22.0019 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALEXANDRO APARECIDO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: EVANDRO ALVES DOS SANTOS - PR0052678A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Proceder a intimação da parte autora na pessoa de seu advogado para, no prazo de 30 dias, requerer o que de direito.
Machadinho D'Oeste, 25 de maio de 2023 -
25/05/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 08:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
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03/02/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:50
Outras Decisões
-
14/12/2022 07:34
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2022.
-
07/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRO APARECIDO DOS SANTOS em 05/12/2022 23:59.
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18/11/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 07:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:55
Outras Decisões
-
10/11/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:34
Conta Atualizada
-
23/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
18/04/2022 11:13
Outras Decisões
-
09/03/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2022.
-
09/03/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 05:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2022 23:59.
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22/02/2022 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2021.
-
19/11/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 13:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2021 23:59.
-
28/09/2021 06:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 04:08
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2021.
-
23/09/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
15/09/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2021 12:31
Conclusos para julgamento
-
16/08/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 12:23
Outras Decisões
-
03/08/2021 11:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/08/2021 09:00 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
-
03/08/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 01:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 07:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 04:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2021.
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20/05/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 09:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/08/2021 09:00 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
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18/05/2021 09:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 14:16
Outras Decisões
-
07/05/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
02/05/2021 08:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 12:26
Outras Decisões
-
16/03/2021 22:17
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
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04/03/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7001348-87.2020.8.22.0019 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRO APARECIDO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO ALVES DOS SANTOS - PR52678 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Proceder a intimação da parte autora na pessoa de seu procurador, para conhecimento do laudo pericial anexado sob ID 55052027 e, querendo, manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Machadinho D'Oeste, 3 de março de 2021 -
03/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 09:52
Outras Decisões
-
25/02/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7001348-87.2020.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário AUTOR: ALEXANDRO APARECIDO DOS SANTOS, LINHA MP 03, LOTE 1.101, GLEBA 02, P.A MACHADINHO s/n, AVENIDA SÃO PAULO 3057 CENTRO - 76868-970 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EVANDRO ALVES DOS SANTOS, OAB nº PR52678 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AC MACHADINHO DO OESTE 3180, AV.
RIO DE JANEIRO CENTRO - 76868-970 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 15.000,00 DECISÃO Vistos, Presentes às condições da ação e os pressupostos processuais.
Não foram arguidas preliminares.
Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas.
Processo em ordem.
Declaro saneado o feito.
Fixo como objeto de prova a incapacidade laborativa e a qualidade de segurado do autor.
Considerando a necessidade de exame técnico específico para aferir a incapacidade da parte autora, mas que a mesma é beneficiária da gratuidade processual, não tendo condições financeiras de suportar o ônus da perícia, e à vista das dificuldades enfrentadas pelo juízo para realização de perícias médicas por profissionais da rede pública Estadual e Municipal de saúde, os honorários periciais devem ser suportados pela Justiça Federal, na forma da Resolução CJF – RES – 2014/00305, de 07 de Outubro de 2014, uma vez que o deslinde depende da atuação de profissionais liberais que devem receber pelos serviços prestados.
Arbitro honorários periciais em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), o que faço na forma do parágrafo único, art. 28 da Resolução 305/2014, a qual traz em seu texto o seguinte: “A fixação dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no artigo 25.
Parágrafo único: Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o Juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo”.
Assim, verifico que os honorários periciais na Justiça Federal Comum (outras áreas), têm como valor máximo o importe de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e três centavos).
Desta forma, considerando que o valor máximo pode ser multiplicado por três vezes, teríamos como limite o correspondente a R$ 745,59 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), a título de honorários.
Entretanto, o valor arbitrado por este Juízo, como já mencionado, foi de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), assim, o referido valor está dentro do limite exigido pela Resolução.
Nomeio para realização do ato os médicos, DR.
LUIZ PRIMO LARAYA – cirurgião ortopedista - CRM/RO 2786 e DR.
LAURO LARAYA Júnior – cirurgião ortopedista - CRM/RO 2785, para realizar a perícia na parte autora e responder os quesitos apresentados tempestivamente pelas partes.
Fica registrada a obrigatoriedade de contato prévio pela parte autora, com o perito nomeado, através do telefone (69) 98444-7883 (whats).
Desde já ofereço os seguintes quesitos judiciais: 1º) O periciando é portador de alguma moléstia grave que o impeça de exercer suas atividades habituais e em caso positivo, qual é esta moléstia? 2º) Essa moléstia é incurável/irreversível, considerando a medicina atual? 3º) A incapacidade da parte autora é total ou parcial? É temporária ou definitiva? 4º) O periciando pode exercer outra atividade que não a atual? Quais por exemplo? Notifique-se a perita da presente nomeação, podendo apresentar escusas, em 05 dias, nos termos do art. 157, do NCPC.
Não havendo recusa justificada, deverão exercer seus mister independentemente de assinatura de termo de compromisso.
A perícia será realizada no Fórum, localizado na Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste/RO, no dia 25.02.2021, às 08h30min.
Registro desde já, que o não comparecimento da parte autora na data da perícia designada, sem apresentação de justificativa plausível, de sua ausência comprovada mediante documento idôneo, importará em extinção do processo, por se tratar de ato que deva ser praticado pessoalmente, caracterizando abandono da causa, bem como, aplicação de multa no importe de 10% sobre o valor da causa atualizado.
Advirto as partes que deverão utilizar máscaras e respeitar as regras sanitárias para evitar eventual contágio pelo covid-19.
Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias.
O laudo pericial deverá ser apresentado no cartório da Vara, no prazo de 10 dias após a realização do exame.
Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias.
Após, encaminhe os autos ao MP, tendo em vista o interesse de menor.
Transcorrido o prazo e não havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, solicite-se o pagamento dos honorários periciais através do AJG – Sistema Assistência Judiciária Gratuita.
Não estando o médico perito cadastrado na forma do capítulo III da Resolução nº 305, Conselho da Justiça Federal, expeça-se ofício solicitando as informações necessárias.
Por fim, esclareço que por ora deixo de determinar nova intimação do requerido, tendo em vista a necessidade do decurso do prazo concedido anteriormente, bem como, de majorar a multa aplicada em caso de descumprimento, sendo que o presente feito deverá permanecer em cartório até que seja juntado aos autos o respectivo laudo e a manifestação das partes.
Intime-se.
Certifique-se.
Expeça-se o necessário com urgência. Machadinho D'Oeste/, 19 de janeiro de 2021 -
20/01/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 15:24
Outras Decisões
-
19/01/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 08:52
Outras Decisões
-
04/12/2020 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 18:00
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 08:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 17:14
Outras Decisões
-
23/09/2020 16:50
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 08:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2020.
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17/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 20:27
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2020 10:45
Conclusos para decisão
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17/06/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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