TJRO - 7000080-78.2023.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 16:07
Juntada de Petição de outras peças
-
30/11/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 13:33
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:07
Publicado DECISÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Petição de outras peças
-
28/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:22
Publicado DECISÃO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:20
Decorrido prazo de ANDRE LIMA SOUSA em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 00:54
Decorrido prazo de Delegacia de Policia em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:46
Juntada de Petição de outras peças
-
27/10/2023 07:28
Juntada de Petição de outras peças
-
26/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:28
Publicado DECISÃO em 26/10/2023.
-
25/10/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 23:39
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:23
Juntada de Petição de peças criminais
-
13/10/2023 16:35
Decorrido prazo de LUCIANO SUAVE COUTINHO em 06/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:04
Decorrido prazo de ANDRE LIMA SOUSA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:36
Decorrido prazo de LUCIANO SUAVE COUTINHO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:32
Decorrido prazo de ANDRE LIMA SOUSA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:18
Juntada de Petição de outras peças
-
20/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:57
Publicado DECISÃO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 15:58
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
19/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:58
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
18/09/2023 16:09
Decorrido prazo de ANDRE LIMA SOUSA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:28
Decorrido prazo de ANDRE LIMA SOUSA em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 17:22
Juntada de Petição de parecer
-
23/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:31
Juntada de Petição de outras peças
-
22/08/2023 14:01
Juntada de Petição de outras peças
-
22/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:12
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:48
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 07:41
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ANDRE LIMA SOUSA em 16/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 07:29
Juntada de Petição de outras peças
-
04/05/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 04:40
Publicado DECISÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé VARA CRIMINAL Processo n.: 7000080-78.2023.8.22.0023 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Prisão em flagrante Parte autora: Ministério Público do Estado de Rondônia, , LINHA C-90, TB-0, ZONA RURAL DE RIO PARDO - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: ALESSANDRO BRIZIDIO FARIAS, LINHA 14, KM 20 - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDNEI RANZULA DA SILVA, OAB nº RO10798, AV.
SÃO LUIZ 4380 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LUCIANO SUAVE COUTINHO, OAB nº RO10800, AV.
ARACAJÚ 4888, 3442-8555 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, ANDRE LIMA SOUSA, OAB nº CE32709, RUA - 103-A 45, DIST PAJUCARA RESL ACARACUZINHO - 61910-000 - MARACANAÚ - CEARÁ DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em que alegou contradição na sentença, no que diz respeito a pena-base fixada. É importante considerar que cada recurso previsto em nosso ordenamento jurídico possui um objetivo específico, sendo que os embargos de declaração se prestam para complementar ou aclarar as decisões judiciais na totalidade, quando nestas existirem pontos omissos, obscuros ou contraditórios, bem como corrigir erro material (artigo 382 do Código de Processo Penal).
Torna-se importante anotar que a finalidade dos embargos de declaração, portanto, é corrigir defeitos porventura existentes nas decisões proferidas pelo magistrado.
Caso inexistam na decisão judicial embargada contradição, omissão, obscuridade ou erro material, não há que se interpor embargos de declaração, pois estes não podem ser utilizados para o reexame e novo julgamento do que já foi decidido, sendo que, para tanto, há o recurso próprio previsto na legislação.
Considerando que o art. 16 da Lei 10.826, prevê a pena de 03 (três) a 06 (seis) anos de reclusão e multa, e que a pena fora fixada em 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, ficando abaixo do mínimo legal estabelecido em lei verifico que a pretensão do embargante merece ser acolhida.
Desse modo, corrigindo a contradição e integrando a sentença, fixo a pena base em 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 11 (onze) dias-multa.
Circunstâncias legais.
Reconheço a atenuante da confissão espontânea do crime, uma vez que serviu como fundamento para condenação, motivo pelo qual reduzo a pena em 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 11 (onze) dias-multa.
Não há agravantes a serem reconhecidas.
Causas de diminuição e/ou aumento de pena.
Não incide causa de diminuição e/ou aumento de pena.
Pena definitiva.
Vencidas as etapas do art. 68 do Código Penal, fica o réu ALESSANDRO BRIZIDIO FARIAS definitivamente condenado à pena de 03 (três) anos de reclusão, ante a impossibilidade de fixação de pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 STJ).
Mantendo incólumes os demais tópicos do dispositivo da sentença.
Ciência à Defesa e ao Ministério Público.
Publique-se, intime-se e procedam-se as anotações necessárias.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. São Francisco do Guaporéquarta-feira, 26 de abril de 2023 Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
26/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ANDRE LIMA SOUSA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:36
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 12:47
Mandado devolvido sorteio
-
30/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 02:08
Publicado DESPACHO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 13:26
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 13:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2023 11:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
-
24/03/2023 12:50
Desentranhado o documento
-
24/03/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 14:18
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 14:37
Juntada de outras peças
-
20/02/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 00:28
Decorrido prazo de EDNEI RANZULA DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO BRIZIDIO FARIAS em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:26
Decorrido prazo de LUCIANO SUAVE COUTINHO em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ANDRE LIMA SOUSA em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:37
Decorrido prazo de ANDRE LIMA SOUSA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:37
Decorrido prazo de Delegacia de Policia Civil de São Francisco do Guaporé/RO em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:23
Decorrido prazo de Delegacia de Policia Civil de São Francisco do Guaporé/RO em 08/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:26
Decorrido prazo de EDNEI RANZULA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:23
Mandado devolvido sorteio
-
10/02/2023 08:01
Juntada de Petição de outras peças
-
09/02/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 10:18
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 00:34
Publicado DESPACHO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 08:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/03/2023 11:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
-
07/02/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 13:27
Juntada de Petição de peças criminais
-
05/02/2023 17:21
Mandado devolvido sorteio
-
04/02/2023 00:30
Decorrido prazo de LUCIANO SUAVE COUTINHO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:27
Decorrido prazo de ANDRE LIMA SOUSA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:26
Decorrido prazo de Delegacia de Policia Civil de São Francisco do Guaporé/RO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO BRIZIDIO FARIAS em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:22
Decorrido prazo de EDNEI RANZULA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 09:05
Juntada de outras peças
-
03/02/2023 00:20
Publicado DECISÃO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 07:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:47
Recebida a denúncia contra ALESSANDRO BRIZIDIO FARIAS
-
01/02/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 16:21
Juntada de Petição de outras peças
-
31/01/2023 16:14
Juntada de Petição de outras peças
-
31/01/2023 00:29
Publicado DESPACHO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 08:36
Juntada de Petição de denúncia
-
25/01/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:48
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
23/01/2023 08:18
Audiência Custódia realizada para 16/01/2023 10:00 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
-
17/01/2023 10:39
Juntada de outras peças
-
17/01/2023 10:32
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
17/01/2023 01:51
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 11:15
Juntada de manifestação
-
16/01/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 09:55
Audiência Custódia designada para 16/01/2023 10:00 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
-
16/01/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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