TJRO - 7004718-57.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2024 07:47
Decorrido prazo de ELIAS SAMPAIO TEIXEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:12
Decorrido prazo de ELIAS SAMPAIO TEIXEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 06:20
Decorrido prazo de LUCILENE FELIX VIDAL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:08
Decorrido prazo de VALQUIRIA FELIX DE MORAIS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:00
Decorrido prazo de EUZEBIO GOMES DE MORAIS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:48
Decorrido prazo de ROMULO FELIX DE MORAIS em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2024.
-
19/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:24
Expedição de Alvará.
-
11/03/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:43
Juntada de Petição de outras peças
-
06/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:39
Publicado DECISÃO em 06/02/2024.
-
05/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 13:13
Expedido alvará de levantamento
-
27/01/2024 03:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 00:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:47
Decorrido prazo de VALQUIRIA FELIX DE MORAIS em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:41
Decorrido prazo de EUZEBIO GOMES DE MORAIS em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:38
Decorrido prazo de ROMULO FELIX DE MORAIS em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:36
Decorrido prazo de ELIAS SAMPAIO TEIXEIRA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:35
Decorrido prazo de LUCILENE FELIX VIDAL em 23/01/2024 23:59.
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26/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 01:11
Publicado DESPACHO em 20/12/2023.
-
19/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 12:00
Expedido alvará de levantamento
-
18/12/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 01:53
Publicado DESPACHO em 15/12/2023.
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14/12/2023 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 00:19
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 09:45
Juntada de Petição de outras peças
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13/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 02:48
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2023.
-
10/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/10/2023 11:24
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2023 00:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:40
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
01/09/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 01:35
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
7004718-57.2022.8.22.0002 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTORES: LUCILENE FELIX VIDAL, CPF nº *22.***.*65-04, LINHA 205, ASSENTAMENTO 2 DE JULHO s/n AREA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, EUZEBIO GOMES DE MORAIS, CPF nº *10.***.*53-34, LINHA 205, ASSENTAMENTO 2 DE JULHO s/n AREA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, ELIAS SAMPAIO TEIXEIRA, CPF nº *29.***.*45-38, LINHA 205, ASSENTAMENTO 2 DE JULHO s/n AREA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, VALQUIRIA FELIX DE MORAIS, CPF nº *62.***.*88-61, LINHA 205, ASSENTAMENTO 2 DE JULHO s/n AREA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, ROMULO FELIX DE MORAIS, CPF nº *37.***.*94-25, LINHA 205, ASSENTAMENTO 2 DE JULHO s/n AREA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS, OAB nº RO10079 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, PREDIO ENERGISA SETOR 04 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença onde o requerido impugnou o cálculo de atualização dos valores apresentado pela parte autora.
Desta feita, face a divergência existente entre os cálculos apresentados pelas partes, determino que os autos sejam encaminhados à contadoria para elaboração de cálculo atualizado do valor devido, conforme o estabelecido na sentença proferida nos autos.
Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo ofertado às partes, faça-se a conclusão dos autos.
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes,RO;quinta-feira, 31 de agosto de 2023 13 horas e 9 minutos Muhammad Hijazi Zaglout -
31/08/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 00:17
Decorrido prazo de VALQUIRIA FELIX DE MORAIS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:17
Decorrido prazo de LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ROMULO FELIX DE MORAIS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ELIAS SAMPAIO TEIXEIRA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:14
Decorrido prazo de LUCILENE FELIX VIDAL em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:13
Decorrido prazo de EUZEBIO GOMES DE MORAIS em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:41
Publicado DECISÃO em 19/07/2023.
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18/07/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 00:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:25
Conclusos para decisão
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27/06/2023 15:27
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2023 01:55
Publicado DECISÃO em 26/06/2023.
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23/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:24
Expedido alvará de levantamento
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16/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:37
Conclusos para despacho
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15/06/2023 00:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:46
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2023 04:24
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7004718-57.2022.8.22.0002 Lei de Imprensa, Indenização por Dano Moral AUTORES: LUCILENE FELIX VIDAL, CPF nº *22.***.*65-04, LINHA 205, ASSENTAMENTO 2 DE JULHO s/n AREA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, EUZEBIO GOMES DE MORAIS, CPF nº *10.***.*53-34, LINHA 205, ASSENTAMENTO 2 DE JULHO s/n AREA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, ELIAS SAMPAIO TEIXEIRA, CPF nº *29.***.*45-38, LINHA 205, ASSENTAMENTO 2 DE JULHO s/n AREA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, VALQUIRIA FELIX DE MORAIS, CPF nº *62.***.*88-61, LINHA 205, ASSENTAMENTO 2 DE JULHO s/n AREA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, ROMULO FELIX DE MORAIS, CPF nº *37.***.*94-25, LINHA 205, ASSENTAMENTO 2 DE JULHO s/n AREA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, PREDIO ENERGISA SETOR 04 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA Os autos vieram conclusos com petição da parte autora indicando SALDO REMANESCENTE.
Sendo assim, intime a parte requerida para complementar o pagamento da diferença ora apontada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de realização de penhora on line.
Caso haja pagamento do valor no prazo concedido, expeça-se alvará em favor da parte autora e faça-se conclusão dos autos para extinção por pagamento.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes – RO; data e hora certificados pelo sistema. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito -
24/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 18:09
Conclusos para decisão
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20/05/2023 03:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:57
Juntada de Petição de outras peças
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18/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:29
Publicado DESPACHO em 27/04/2023.
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26/04/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº: 7004718-57.2022.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILENE FELIX VIDAL, EUZEBIO GOMES DE MORAIS, ELIAS SAMPAIO TEIXEIRA, VALQUIRIA FELIX DE MORAIS, ROMULO FELIX DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS - RO10079 Advogado do(a) AUTOR: LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS - RO10079 Advogado do(a) AUTOR: LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS - RO10079 Advogado do(a) AUTOR: LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS - RO10079 Advogado do(a) AUTOR: LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS - RO10079 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Avenida Juscelino Kubitschek, 2032, predio Energisa, Setor 04, Ariquemes - RO - CEP: 76873-494 Com base em acórdão/sentença, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. 1) Em caso de condenação pela Turma Recursal, o valor das custas corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da ação, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). 2) Em caso de condenação por desídia do autor ou por deixar de comparecer à audiência do processo, o valor das custas corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota de 3% (três por cento) sobre o valor da ação. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Ariquemes, 27 de fevereiro de 2023. -
25/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:01
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/03/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:16
Decorrido prazo de EUZEBIO GOMES DE MORAIS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:16
Decorrido prazo de LUCILENE FELIX VIDAL em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:15
Decorrido prazo de LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:15
Decorrido prazo de ROMULO FELIX DE MORAIS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:13
Decorrido prazo de VALQUIRIA FELIX DE MORAIS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:12
Decorrido prazo de ELIAS SAMPAIO TEIXEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:55
Publicado NOTIFICAÇÃO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 01:22
Publicado SENTENÇA em 28/02/2023.
-
27/02/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:12
Homologada a Transação
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24/02/2023 08:12
Determinado o arquivamento
-
24/02/2023 04:59
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 04:59
Recebidos os autos
-
22/02/2023 17:57
Juntada de petição
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21/10/2022 06:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2022 07:26
Decorrido prazo de LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS em 14/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 07:26
Decorrido prazo de LUCILENE FELIX VIDAL em 14/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 07:26
Decorrido prazo de EUZEBIO GOMES DE MORAIS em 14/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 07:26
Decorrido prazo de ELIAS SAMPAIO TEIXEIRA em 14/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 07:26
Decorrido prazo de VALQUIRIA FELIX DE MORAIS em 14/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 07:26
Decorrido prazo de ROMULO FELIX DE MORAIS em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:43
Decorrido prazo de ROMULO FELIX DE MORAIS em 07/10/2022 23:59.
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11/10/2022 08:31
Publicado DECISÃO em 13/10/2022.
-
11/10/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/10/2022 10:57
Conclusos para despacho
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22/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 00:27
Decorrido prazo de EUZEBIO GOMES DE MORAIS em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:49
Juntada de Petição de recurso
-
29/08/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
-
29/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:38
Juntada de Petição de recurso
-
15/08/2022 00:00
Publicado SENTENÇA em 16/08/2022.
-
15/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2022 05:30
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 00:33
Decorrido prazo de VALQUIRIA FELIX DE MORAIS em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ROMULO FELIX DE MORAIS em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:28
Decorrido prazo de LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:28
Decorrido prazo de EUZEBIO GOMES DE MORAIS em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ELIAS SAMPAIO TEIXEIRA em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:23
Decorrido prazo de LUCILENE FELIX VIDAL em 01/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2022 00:02
Publicado SENTENÇA em 15/06/2022.
-
14/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:05
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2022 07:49
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2022 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2022 01:15
Publicado DESPACHO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:28
Outras Decisões
-
04/04/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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