TJRO - 7004293-49.2021.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2025 02:15
Publicado DESPACHO em 10/07/2025.
-
09/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2025 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2025.
-
24/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 07:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/05/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:27
Juntada de Petição de parecer
-
20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2025 12:10
Expedição de RPV.
-
06/02/2025 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2025 00:15
Publicado SENTENÇA em 27/01/2025.
-
24/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:23
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
24/01/2025 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DE SOUZA ROCHA.
-
02/09/2024 17:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2024.
-
25/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:55
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/06/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:50
Publicado DESPACHO em 07/05/2024.
-
06/05/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA ROCHA em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 18:07
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
-
11/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 04:44
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
-
15/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 07:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/02/2024 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:16
Publicado DECISÃO em 17/01/2024.
-
16/01/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:10
Publicado DESPACHO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 09:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:23
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA ROCHA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:01
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA ROCHA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 7004293-49.2021.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cheque AUTOR: J G PEREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP ADVOGADOS DO AUTOR: HERISSON MORESCHI RICHTER, OAB nº RO3045A, TALLITA RAUANE RAASCH, OAB nº RO9526 REU: ANDERSON DE SOUZA ROCHA ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO A parte requerida apresentou embargos monitórios por intermédio da DPE, tendo postulado ao ID 93370058, pela realização de perícia na assinatura do cheque para averiguar eventual fraude, conforme narrado pelo requerido, o qual afirma que não reconhece a compra, tampouco a assinatura constante do cheque, posto que na época da expedição do cheque estava em cumprimento da pena, e, enquanto recolhido, entraram em sua casa e levaram seus documentos e o talão de cheque.
Que não registrou boletim de ocorrência do furto.
Que não está realizando nenhuma atividade remunerada no momento.
Assim, nos termos do artigo 370, do Código de Processo Civil, considerando que a alegação de falsidade na assinatura do contrato influencia no julgamento da lide, é necessária realização de perícia grafotécnica, conforme requerido pela parte requerida, o que ora determino.
Diante do exposto, denota-se a necessidade de realização de perícia grafotécnica a fim de verificar-se se a assinatura constante no cheque ID 57142228 foi efetivamente realizada pelo requerido.
Nesse particular, verifico que apenas a parte requerida, requereu a produção de prova pericial.
Assim, não havendo requerimento de produção de prova pericial pela autora, a parte requerida deve arcar com as despesas para sua produção, o que no caso em concreto é transferida ao Estado de Rondônia, já que neste ato, defiro as benesses da Justiça gratuita, notadamente por tratar-se de réu preso (ID 88395239).
Art. 95 do CPC.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. [...] § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.
Lado outro, a fim de reduzir as despesas do Estado de Rondônia com a realização de perícia grafotécnica, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para que indique servidor lotado em seu quadro de funcionário apto a realizar a perícia grafotécnica (polícia civil técnica ou outro departamento), inclusive apresentando, desde logo, data e horário para fins de viabilizar a coleta dos padrões grafotécnicos, ressaltando-se que o requerido trata-se de réu preso, e o servidor a ser indicado, deve deslocar-se a unidade prisional desta comarca de Cacoal-RO para realização da perícia.
Havendo indicação de servidor, data e hora pelo Estado de Rondônia, intimem-se as partes para ciência e apresentação de quesitos.
Decorrido o prazo sem manifestação do Estado de Rondônia, conclua-se para nomeação de perito, cujo pagamento será realizado via RPV ao perito, pelo Estado.
Intimem-se. Cacoal/RO, 12 de setembro de 2023 Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
12/09/2023 00:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 00:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 00:02
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA ROCHA em 26/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 10:39
Mandado devolvido sorteio
-
29/04/2023 01:51
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA ROCHA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:10
Decorrido prazo de HERISSON MORESCHI RICHTER em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 08:30
Publicado DESPACHO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7004293-49.2021.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J G PEREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP Advogados do(a) AUTOR: HERISSON MORESCHI RICHTER - RO0003045A, TALLITA RAUANE RAASCH - RO9526 REU: ANDERSON DE SOUZA ROCHA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
25/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 20:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:01
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA ROCHA em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 01:00
Decorrido prazo de HERISSON MORESCHI RICHTER em 07/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:00
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA ROCHA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:09
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA ROCHA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:09
Decorrido prazo de HERISSON MORESCHI RICHTER em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 02:03
Publicado DESPACHO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/11/2022 19:05
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:53
Decorrido prazo de TALLITA RAUANE RAASCH em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 11:53
Decorrido prazo de J G PEREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 11:53
Decorrido prazo de HERISSON MORESCHI RICHTER em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 11:53
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA ROCHA em 26/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:28
Publicado DESPACHO em 04/10/2022.
-
10/10/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 12:41
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA ROCHA em 05/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA ROCHA em 05/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 03:37
Publicado CITAÇÃO em 11/03/2022.
-
10/03/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 11:10
Juntada de Petição de custas
-
07/12/2021 09:53
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2021.
-
07/12/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:30
Expedição de Edital.
-
25/10/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2021.
-
19/10/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 12:55
Mandado devolvido dependência
-
15/10/2021 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2021 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 08:07
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2021 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA ROCHA em 22/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 01:36
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA ROCHA em 16/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 01:03
Publicado DESPACHO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:04
Outras Decisões
-
09/07/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2021.
-
30/06/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 01/07/2021.
-
30/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 00:11
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA ROCHA em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 18:32
Outras Decisões
-
11/06/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2021 12:42
Mandado devolvido sorteio
-
03/06/2021 00:30
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA ROCHA em 02/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2021 08:52
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 06:34
Outras Decisões
-
29/04/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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