TJRO - 7002707-75.2015.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 00:32
Decorrido prazo de LUIS ORLANDO TREVINO TORRICO em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:33
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/11/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 07:59
Expedição de RPV.
-
02/08/2023 11:21
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:30
Decorrido prazo de LUIS ORLANDO TREVINO TORRICO em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 03:16
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:42
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:14
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:08
Decorrido prazo de LUIS ORLANDO TREVINO TORRICO em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:46
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002707-75.2015.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Profissionais R$ 200,00 AUTOR: LUIS ORLANDO TREVINO TORRICO, CPF nº *11.***.*88-20 ADVOGADO DO AUTOR: RONAN ALMEIDA DE ARAUJO, OAB nº RO2523 REU: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Inexistindo impugnação, expeça-se o requisitório observando-se o que dispõem o art. 13, inc.
I, da Lei n.º 12.153/2009¹, e a Resolução n.º 290/2023-TJRO².
Quanto aos honorários, estabelecem os artigos 10 e 14 da Resolução 290/2023, no sentido de que: .Art. 10. [...] §1º Na fase de cumprimento de sentença, nas ações em que existam mais de um(a) credor(a) e/ou interessado(a), deverão ser expedidas requisições de precatórios indicando os créditos correspondentes devidamente individualizados, por beneficiário(a). § 2º Não se observará o disposto no §1º deste artigo em caso de penhora, honorário contratual ou cessão parcial de crédito, hipóteses em que os correspondentes valores deverão ser somados ao(a) do beneficiário(a) originário.
Art. 14.
O(A) advogado(a) fará jus à requisição de precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. [...] § 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. Com a expedição, intime-se e arquive-se.
Noticiando-se o descumprimento, solicite-se do executado informações (prazo de dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento da RPV, frisando-se que na ausência de manifestação ou confirmado o inadimplemento, será bloqueada a quantia, nos termos do §1º do art. 13.
Serve este(a) de mandado/carta. Rolim de Moura, segunda-feira, 26 de junho de 2023 às 00:29 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ______________________________________ 1 Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. 2 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor. -
26/06/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 00:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 03:33
Decorrido prazo de LUIS ORLANDO TREVINO TORRICO em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:41
Juntada de Petição de outras peças
-
04/05/2023 00:17
Decorrido prazo de LUIS ORLANDO TREVINO TORRICO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:13
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7002707-75.2015.8.22.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS ORLANDO TREVINO TORRICO Advogado do(a) AUTOR: RONAN ALMEIDA DE ARAUJO - RO2523 REU: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial.
Rolim de Moura/RO, 28 de abril de 2023. -
28/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/04/2023 03:24
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002707-75.2015.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Profissionais R$ 200,00 AUTOR: LUIS ORLANDO TREVINO TORRICO, CPF nº *11.***.*88-20 ADVOGADO DO AUTOR: RONAN ALMEIDA DE ARAUJO, OAB nº RO2523 REU: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA À contadoria para apuração do crédito.
Havendo solicitação, intime-se o(a) exequente a trazer aos autos os papéis indispensáveis à feitura da conta.
Sobrevindo o demonstrativo, intimem-se as partes (quinze dias); o(a) exequente, a se manifestar sobre eventual renúncia¹ inclusive, haja vista o teto para expedição de RPV (10 salários mínimos) e o que estabelece o art. 13, parágrafos 4º e 5º, da Lei n.º 12.153/2009.
Inexistindo impugnação ou sendo a controvérsia superada, expeça-se o requisitório observando-se o que dispõem o art. 13, incs.
I e II, da precitada norma², e a Resolução n.º 153/2020-TJRO³.
Quanto aos honorários, de se ressaltar o art. 13, caput e § 2º, daquela resolução, no sentido de que: Art. 13.
O advogado fará jus à requisição de precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. [...] § 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. Oportunamente, arquive-se.
Noticiando-se o descumprimento, solicite-se do executado informações (prazo de dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento da RPV, frisando-se que na ausência de manifestação ou confirmado o inadimplemento, será bloqueada a quantia, nos termos do §1º do art. 13.
Serve este(a) de mandado/carta. Rolim de Moura, quinta-feira, 27 de abril de 2023 às 00:05 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito _____________________________________ 1 Havendo renúncia, ter-se-á por homologada, independentemente de nova conclusão, para os fins de que trata o art. 5º, caput e parágrafo único, da Resolução n.º 153/2020-TJRO. 2 Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. 3 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor. -
27/04/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
27/04/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 00:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:52
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/10/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 10:56
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2020 03:25
Decorrido prazo de LUIS ORLANDO TREVINO TORRICO em 03/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:17
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 12:39
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
22/01/2020 08:43
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/10/2019 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2018 20:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/10/2018 11:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 08:17
Conclusos para julgamento
-
07/05/2018 03:55
Decorrido prazo de LUIS ORLANDO TREVINO TORRICO em 04/05/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/04/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2018 22:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/03/2018 13:12
Conclusos para decisão
-
05/03/2018 13:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 08:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 29/01/2018 23:59:59.
-
08/12/2017 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2017 12:14
Juntada de certidão da contadoria
-
16/10/2017 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
03/10/2017 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 10:57
Expedição de Alvará.
-
13/09/2017 12:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 12:20
Classe Processual JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2017 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2017 12:31
Conclusos para despacho
-
07/09/2017 12:31
Processo Desarquivado
-
22/08/2017 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2017 17:46
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2017 17:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2017 01:17
Decorrido prazo de LUIS ORLANDO TREVINO TORRICO em 10/03/2017 23:59:59.
-
13/02/2017 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2016 07:50
Decorrido prazo de LUIS ORLANDO TREVINO TORRICO em 29/11/2016 23:59:59.
-
02/12/2016 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 25/11/2016 23:59:59.
-
18/11/2016 16:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2016 08:04
Juntada de Petição de outras peças
-
01/11/2016 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2016 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2016 17:48
Conclusos para julgamento
-
13/08/2016 13:43
Decorrido prazo de LUIS ORLANDO TREVINO TORRICO em 01/08/2016 23:59:59.
-
28/06/2016 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2016 10:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/03/2016 23:59:59.
-
26/02/2016 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2016 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2015 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2015 17:20
Conclusos para despacho
-
17/11/2015 17:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
05/11/2015 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2015 08:43
Conclusos para decisão
-
14/10/2015 08:43
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2015 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2015
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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