TJRO - 7021437-88.2020.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:28
Decorrido prazo de VANDA CARVALHO VIEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 10:17
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 01:21
Decorrido prazo de UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
03/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 01:14
Publicado DESPACHO em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo: 7021437-88.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: VANDA CARVALHO VIEIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JHONATAS EMMANUEL PINI, OAB nº RO4265, RICARDO CARLOS MARTINS MARINI, OAB nº RO12663 REQUERIDO: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA ADVOGADOS DO REQUERIDO: THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829 D E S P A C H O Consta nos autos pagamento realizado.
Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal em nome da parte autora, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
Levantados os valores, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimação via DJE.
Porto Velho/RO, 2 de dezembro de 2024.
Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
02/12/2024 12:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:09
Expedido alvará de levantamento
-
02/12/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
02/12/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 01:11
Publicado DECISÃO em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo: 7021437-88.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: VANDA CARVALHO VIEIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JHONATAS EMMANUEL PINI, OAB nº RO4265, RICARDO CARLOS MARTINS MARINI, OAB nº RO12663 REQUERIDO: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA ADVOGADOS DO REQUERIDO: THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829 DECISÃO A parte exequente comunica a ocorrência de erro e requer a emissão de alvará eletrônico para saque direto na caixa econômica.
Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
Levantados os valores e considerando a extinção do feito conforme sentença de Id.114206905, arquivem-se os autos em razão da satisfação do crédito.
Intimação via DJE.
Porto Velho/RO, 28 de novembro de 2024.
Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
28/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:56
Expedido alvará de levantamento
-
28/11/2024 13:56
Determinado o arquivamento
-
28/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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27/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:52
Publicado SENTENÇA em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo: 7021437-88.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: VANDA CARVALHO VIEIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JHONATAS EMMANUEL PINI, OAB nº RO4265, RICARDO CARLOS MARTINS MARINI, OAB nº RO12663 REQUERIDO: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA ADVOGADOS DO REQUERIDO: THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829 SENTENÇA Deflui-se dos autos que houve o cumprimento integral da obrigação pela parte Executada.
A parte exequente requereu a expedição de alvará.
Informo ao réu que sua conta fora desbloqueada.
Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA DE TRANSFERÊNCIA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, em favor da parte exequente e/ou seu advogado constituído, conforme procuração de ID. 85571422, para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
OBSERVAÇÕES: 1) As partes favorecidas deverão aguardar no prazo de 05 dias.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimação via DJE.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de novembro de 2024.
Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
26/11/2024 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
14/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:55
Publicado DESPACHO em 14/11/2024.
-
13/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/11/2024 00:34
Decorrido prazo de OUTROS em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:18
Decorrido prazo de UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA em 04/11/2024 23:59.
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02/11/2024 01:18
Decorrido prazo de VANDA CARVALHO VIEIRA em 01/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
30/10/2024 02:43
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/10/2024.
-
30/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
30/10/2024 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2024.
-
23/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:43
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
23/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/10/2024 10:16
Juntada de despacho
-
26/02/2021 20:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2021 20:11
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
26/02/2021 20:10
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
23/02/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 07:38
Outras Decisões
-
19/02/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 00:50
Decorrido prazo de UNIMED DE RONDONIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2021 21:55
Juntada de Petição de recurso
-
24/01/2021 20:08
Juntada de Petição de recurso
-
19/12/2020 00:45
Decorrido prazo de JHONATAS EMMANUEL PINI em 18/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 00:10
Publicado SENTENÇA em 07/12/2020.
-
04/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2020 01:01
Decorrido prazo de VANDA CARVALHO VIEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:45
Decorrido prazo de UNIMED DE RONDONIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 15:28
Conclusos para julgamento
-
16/10/2020 11:25
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
16/10/2020 00:41
Decorrido prazo de JHONATAS EMMANUEL PINI em 15/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 01:32
Publicado SENTENÇA em 05/10/2020.
-
01/10/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 16:36
Outras Decisões
-
17/09/2020 16:45
Conclusos para julgamento
-
08/09/2020 17:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2020 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2020 09:40
Juntada de outras peças
-
08/09/2020 09:38
Juntada de outras peças
-
08/09/2020 09:29
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2020 09:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
08/09/2020 08:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2020 12:56
Outras Decisões
-
30/06/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2020 22:22
Mandado devolvido sorteio
-
17/06/2020 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2020 07:47
Conclusos para julgamento
-
16/06/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 13:15
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 23:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2020 16:19
Conclusos para decisão
-
13/06/2020 16:19
Audiência Conciliação designada para 08/09/2020 09:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
13/06/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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