TJRO - 7017338-70.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 18:43
Juntada de Certidão
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24/05/2023 03:27
Decorrido prazo de TEREZINHA AZEVEDO DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ODUVALDO GOMES CORDEIRO em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ODUVALDO GOMES CORDEIRO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:14
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:12
Decorrido prazo de LEANDRA MAIA MELO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:12
Decorrido prazo de TEREZINHA AZEVEDO DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIO LIMA BARROS NETO em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 19:27
Expedição de Alvará.
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09/05/2023 00:40
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
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06/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 16:50
Conclusos para despacho
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05/05/2023 16:49
Juntada de Certidão
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05/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 03:35
Publicado SENTENÇA em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7017338-70.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: TEREZINHA AZEVEDO DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: MARIO LIMA BARROS NETO, OAB nº RO13055, ODUVALDO GOMES CORDEIRO, OAB nº RO6462 Polo Passivo: CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO DO REU: LEANDRA MAIA MELO, OAB nº RO1737 SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais e Tutela de Urgência, ajuizada por Terezinha Azevedo de Oliveira, em face de Caixa Seguradora S.A..
As partes informam que firmaram acordo envolvendo a totalidade da obrigação.
Requerem a homologação e a extinção do processo.
Decido.
A autocomposição figura-se como a melhor forma de pôr fim à lide, pois a soluciona conforme a vontade de todas as partes.
Tanto é, que o artigo 3º, § 2º, do Código de Processo Civil determina que o Estado promova a solução consensual dos conflitos sempre que possível.
Sendo assim, considerando que as partes entabularam acordo segundo seus interesses, bem como versando ele sobre direitos disponíveis, sua homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo noticiado e, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas ou honorários.
Revogo a tutela antecipada deferida no id. 88693717, posto que o fato a ela inerente foi decidido na composição amigável.
Considerando a preclusão lógica do interesse recursal (art. 1.000 do CPC), declaro o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente sentença como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR.
Porto Velho/RO, datado eletronicamente.
Gustavo Lindner Juiz Substituto -
27/04/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 07:15
Homologada a Transação
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26/04/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:06
Recebidos os autos.
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14/04/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIO LIMA BARROS NETO em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:05
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:03
Decorrido prazo de TEREZINHA AZEVEDO DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:08
Decorrido prazo de ODUVALDO GOMES CORDEIRO em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 02:55
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2023 01:20
Publicado DECISÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
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23/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2023 10:15
Conclusos para decisão
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22/03/2023 10:15
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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22/03/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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