TJRO - 7007201-36.2017.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 11:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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10/03/2021 11:07
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 11:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) em .
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03/02/2021 07:47
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7007201-36.2017.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem : 7007201-36.2017.8.22.0002 - Ariquemes / 2ª Vara Cível Embargante : Banco Pan S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB/RO 7520) Advogado: Marcelo Gomes dos Anjos (OAB/RO 4087) Embargada : Selma Cristina Dionisia Advogado : Marcelo Gomes dos Anjos (OAB/RO 4087) Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Interpostos em 14/12/2020 DECISÃO Os embargos de declaração opostos pelo Banco Pan S/A estão prejudicados.
O recurso tem por objeto suprir a falta de publicação do inteiro teor do acórdão, bem como a devolução do prazo recursal.
Ocorre que o acórdão já foi anexado aos autos e, ao tempo do peticionamento, o prazo recursal sequer havia iniciado.
Passou a contar apenas da intimação do patrono da parte (ID 11113647) e não da certidão de julgamento (ID 10799545). Assim, não há prazo a ser devolvido. Porto Velho, fevereiro de 2021 SANSÃO SALDANHA RELATOR -
02/02/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 15:54
Prejudicado o recurso
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26/01/2021 06:49
Conclusos para decisão
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26/01/2021 06:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2021 16:52
Expedição de #Não preenchido#.
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25/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 47 de 18/11/2020 a 25/11/2020 AUTOS N. 7007201-36.2017.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : SELMA CRISTINA DIONISIA ADVOGADO(A): MARCELO GOMES DOS ANJOS – RO4087 APELADO : BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN – RO7520 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/03/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo civil.
Apelação.
Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Dívida existente.
Dano moral não configurado.
Valor do débito.
Impugnação genérica.
Ausência de elementos mínimos.
Impossibilidade de revisão do contrato.
Recurso não provido. A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, quando existente o débito, é legítima e não acarreta dano moral. O fato de se tratar de uma relação de consumo não exonera o autor de indicar em que consistem as abusividades praticadas pelo banco, relativas ao contrato de cartão de crédito firmado entre as partes. A impugnação genérica das cláusulas contratuais, sem oferecer elementos mínimos, obsta que o juízo possa analisar a legalidade dos encargos. A vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor não impõe a inversão do ônus da prova de forma automática, notadamente quando a parte autora reúne condições pessoais capazes de afastar a hipossuficiência ensejadora da inversão ope iudicis (artigo 6º, VIII, CDC) e a verossimilhança dos fatos alegados na inicial não ficou satisfatoriamente demonstrada. Recurso não provido. -
22/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 18:06
Conhecido o recurso de SELMA CRISTINA DIONISIA - CPF: *79.***.*32-04 (APELANTE) e não-provido.
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14/12/2020 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 10:57
Deliberado em sessão
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15/11/2020 10:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 17:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/08/2020 15:59
Pedido de inclusão em pauta
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25/03/2019 07:42
Conclusos para decisão
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22/03/2019 17:30
Juntada de termo de triagem
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11/03/2019 17:56
Recebidos os autos
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11/03/2019 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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