TJRO - 7000195-45.2022.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2024 00:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 00:52
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 02:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:55
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 00:52
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO VERISSIMO DA ROCHA em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:16
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 03:50
Publicado DESPACHO em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av.
Príncipe da Beira , 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000195-45.2022.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Pagamento, Corretagem AUTORES: FERNANDO VERISSIMO DA ROCHA, LEANDRO CARLOS DA SILVA ADVOGADO DOS AUTORES: JHONATAN RODRIGUES BARBOSA, OAB nº RO11424 REU: GERALDO JACOMIN ADVOGADOS DO REU: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373, JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO, OAB nº RO6956 DESPACHO Determino que a CPE proceda a emissão do boleto para o pagamento das custas no montante dos valores depositados em juízo, e remeta o boleto para a Caixa Economica para realizar o pagamento. Após, arquive-se os autos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 6 de novembro de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:34
Realizado cálculo de custas
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23/10/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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23/10/2023 11:12
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:10
Decorrido prazo de JHONATAN RODRIGUES BARBOSA em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 11:07
Decorrido prazo de JHONATAN RODRIGUES BARBOSA em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:52
Decorrido prazo de FERNANDO VERISSIMO DA ROCHA em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:51
Decorrido prazo de FERNANDO VERISSIMO DA ROCHA em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:43
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:05
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 01:30
Publicado DESPACHO em 10/10/2023.
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09/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
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06/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:57
Processo Desarquivado
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04/07/2023 16:33
Decorrido prazo de JHONATAN RODRIGUES BARBOSA em 28/06/2023 23:59.
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04/07/2023 16:32
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 28/06/2023 23:59.
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03/07/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 14:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/06/2023 00:46
Decorrido prazo de JHONATAN RODRIGUES BARBOSA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:46
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:42
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO VERISSIMO DA ROCHA em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:49
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível 7000195-45.2022.8.22.0020 AUTORES: FERNANDO VERISSIMO DA ROCHA, CPF nº *79.***.*01-04, RUA RIACHUELO, 2414, SETOR 14 2414 14 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA, LEANDRO CARLOS DA SILVA, CPF nº *01.***.*72-19, RUA RIACHUELO, 2414, SETOR 14 2414 14 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: JHONATAN RODRIGUES BARBOSA, OAB nº RO11424 REU: GERALDO JACOMIN, CPF nº *04.***.*60-82, LINHA 25 (RO 010), KM 11, LADO SUL, KM 11 A 14, SAÍDA PARA ROLIM DE MOURA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO, OAB nº RO6956, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373, AV.
MARINGÁ 939, - DE 809 A 1269 - LADO ÍMPAR NOVA BRASILIA - 76908-455 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA SENTENÇA Foi intimada a parte autora para juntar comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo transcorreu in albis sem que a parte requerente comprovasse o recolhimento das custas processuais, tendo se manifestado pelo cancelamento da distribuição e desistência da ação.
DECIDO.
De acordo com o artigo 321 do Código de Processo Civil/2015, “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
Acrescenta o parágrafo único do referido artigo que “Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA OU PAGAMENTO DAS CUSTAS.
INÉRCIA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
A inércia da autora para o implemento da emenda da inicial juntamente à comprovação da alegada hipossuficiência financeira ou o recolhimento das custas enseja o indeferimento da peça de ingresso e o cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil, hipótese que não enseja a condenação em custas.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJ-GO - APL: 00744388820168090105, Relator: ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, Data de Julgamento: 30/08/2019, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 30/08/2019) Grifei.
Desta forma, não cumprida a ordem judicial de emenda à inicial, deve a petição inicial ser indeferida e cancelada a distribuição do feito, nos termos do artigo 330, IV e art. 290 do ambos do Código de Processo Civil/2015.
Posto isso, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV e cancelo a distribuição do feito, com fulcro no art. 290, ambos do CPC, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do mesmo Código.
Sem custas processuais, ante a aplicação do art. 290 do CPC.
Intime-se.
Transitada em julgado esta decisão, arquive-se.
Pratique-se o necessário.
SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO.
Nova Brasilândia D'Oestequarta-feira, 31 de maio de 2023 Denise Pipino Figueiredo -
31/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:17
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/05/2023 12:30
Conclusos para despacho
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19/05/2023 05:34
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:32
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 22:39
Juntada de Petição de recurso
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25/04/2023 04:59
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
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25/04/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Nova Brasilândia d'Oeste-RO Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, 1500, Setor 13, Nova Brasilândia d'Oeste-RO, 76958-000 Fone/Fax: (69)3418-2611/2599 E-mail:[email protected] Processo n.: 7000195-45.2022.8.22.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO VERISSIMO DA ROCHA e outros ADVOGADO DO REQUERENTE: Advogado(s) do reclamante: JHONATAN RODRIGUES BARBOSA, OAB/RO 11424 REQUERIDO: GERALDO JACOMIN ADVOGADO DO REQUERIDO: CERTIDÃO Finalidade: designar audiência de conciliação por vídeo conferência e intimar as partes e seus patronos. Certifico que em cumprimento a r.
Decisão designei audiência de conciliação para o dia 08/08/2022 08:00, que deverá ser realizada de forma virtual, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação WhatsApp, devendo as partes informarem nos autos os números de telefone para contato e realização do ato.
Caso a parte ou seu advogado tiver alguma dificuldade, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou por meio do e-mail [email protected] c/c para [email protected] , ou pelo telefone (69) 3309-8690.
Na impossibilidade de realização da audiência por meio do aplicativo Whatsapp, a audiência poderá ser realizada através do aplicativo Google.Meet, devendo as partes acessarem a sala de audiência no dia e horário designado através das informações e do link: http://meet.google.com/svx-gbih-yub.
As partes poderão obter mais informações de como participar das audiências virtuais através do Google.meet por meio dos tutorias disponíveis nos links a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=RY5OFw1W3_4&feature=youtu.be; https://www.youtube.com/watch?v=Kf_np1Axo3E&feature=youtu.be e https://www.tjro.jus.br/noticias/item/12524-tutoriais-esclarecem-sobre-uso-de-ferramentas-que-tornam-possivel-assessoes-virtuais . Informações e Advertências: Provimento CGJ 019-2021, Art. 24: II - quando não tiverem advogado(a), a parte requerida informará do número de telefone que usará para participar da audiência de conciliação por videoconferência no setor de atendimento do fórum e onde não existir no Setor de Atermação; III - deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; IV - deverão buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos WhatsApp e Google Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; V - se tiverem algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência por videoconferência, deverão fazer contato com o Cejusc Digital pelo meio informado no instrumento de intimação; VI - estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VII - acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VIII - assegurar que na data e horário agendados para realização da audiência, o(a) procurador(a) e o(a) preposto(a) acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; IX - a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); X - em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência quanto a inversão do ônus da prova; XI - nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado(a) ou Defensor(a) Público(a); XII - a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e/ou o(a) advogado(a), no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XIII - a falta de acesso injustificado à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e/ou o(a) advogado(a), no horário da audiência, poderão ser classificados pelo(a) magistrado(a) como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIV - durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e o(a) advogado(a) deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XV - nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; XVI - nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; XVII - nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas requeridas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; XVIII - nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu na audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência realizada; XIX - caso alguma das partes não compareça na audiência virtual, qualquer de seus(suas) advogados(as) e ou outros(as) profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95); XX - se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; XXI - havendo necessidade de assistência por Defensor(a) Público(a), a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. Nova Brasilândia d'Oeste-RO, 27 de junho de 2022 DAYSE CRISTINA MOREIRA BAZETH Chefe do Nucomed de Nova Brasilândia d’oeste -
24/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO VERISSIMO DA ROCHA.
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24/04/2023 12:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEANDRO CARLOS DA SILVA.
-
19/04/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO VERISSIMO DA ROCHA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:43
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:39
Decorrido prazo de JHONATAN RODRIGUES BARBOSA em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 06:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 01:14
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
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22/03/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2023 00:21
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:59
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:52
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 13:32
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:04
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:11
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:49
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:14
Decorrido prazo de JHONATAN RODRIGUES BARBOSA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:29
Decorrido prazo de FERNANDO VERISSIMO DA ROCHA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:16
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:10
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:44
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:47
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:24
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:03
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:45
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 01/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 03:37
Publicado DESPACHO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2023 03:15
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 01/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 02:37
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 01/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 04:29
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:16
Publicado DESPACHO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 05:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 04:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 00:33
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 01:11
Publicado DESPACHO em 17/10/2022.
-
14/10/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 07:54
Decorrido prazo de JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO em 03/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:52
Publicado DESPACHO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 07:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 01:06
Publicado DECISÃO em 11/08/2022.
-
10/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 09:02
Audiência Conciliação não-realizada para 08/08/2022 08:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
12/07/2022 10:22
Mandado devolvido sorteio
-
12/07/2022 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2022.
-
01/07/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 11:22
Recebidos os autos.
-
30/06/2022 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/06/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 04:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 08:16
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 08:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
27/06/2022 08:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/06/2022 00:11
Decorrido prazo de GERALDO JACOMIN em 24/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 03:01
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2022 00:41
Publicado DESPACHO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 09:20
Recebidos os autos.
-
21/06/2022 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/06/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 23:54
Juntada de Petição de custas
-
23/05/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2022.
-
23/05/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 00:36
Decorrido prazo de GERALDO JACOMIN em 19/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 15:43
Juntada de Petição de custas
-
29/04/2022 05:43
Decorrido prazo de GERALDO JACOMIN em 22/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:05
Decorrido prazo de GERALDO JACOMIN em 08/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:35
Decorrido prazo de GERALDO JACOMIN em 14/03/2022 23:59.
-
27/04/2022 04:27
Publicado DECISÃO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:47
Outras Decisões
-
11/04/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 04:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 00:21
Publicado DESPACHO em 12/04/2022.
-
11/04/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 19:25
Outras Decisões
-
06/04/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 03:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:12
Publicado DECISÃO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:33
Outras Decisões
-
12/03/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 04:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 01:26
Publicado DECISÃO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO VERISSIMO DA ROCHA.
-
15/02/2022 11:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEANDRO CARLOS DA SILVA.
-
15/02/2022 04:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2022 03:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 03:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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