TJRO - 7058908-80.2016.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDREA CAETANO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:47
Decorrido prazo de ANDREA CAETANO em 22/01/2025 23:59.
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27/12/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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24/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/12/2024 00:06
Publicado SENTENÇA em 24/12/2024.
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24/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7058908-80.2016.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Títulos de Crédito, Despesas Condominiais, Direitos e Títulos de Crédito Valor da causa: R$ 6.812,23 (seis mil, oitocentos e doze reais e vinte e três centavos) Parte autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA, RODOVIA BR 364, KM 712 1227, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORTÊNCIA, BAIRRO NOVO BAIRRO AEROCLUBE - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, NAIANE ANDRESSA REIS RAMALHO, OAB nº RO7631, RUA PIO XII 1061 PEDRINHAS - 76801-498 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179, JATUARANA 5660, - DE 516 A 960 - LADO PAR COHAB - 78903-029 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641 Parte requerida: ANDREA CAETANO, RODOVIA BR 364, KM 712 1227, CASA 83 AEROCLUBE - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA DEFIRO o pedido de ID 114869627.
Diante do noticiado pela parte exequente, PROCEDA a CPE com a exclusão de ANDREA CAETANO do polo passivo dos presentes autos e inclusão de ERNANI MARQUES DE ALMEIDA, conforme dados e qualificação apresentada ao ID 114869627.
Sem prejuízo, verifica-se que as partes noticiaram a realização de acordo e as condições de seu cumprimento, requerendo a homologação do pacto e a suspensão do feito (ID 115271339).
No entanto, entendo que, quando ocorre a transação, não há justificativa plausível para o prosseguimento do feito apenas para aguardar o pagamento das parcelas estabelecidas no acordo entre as partes, sendo a extinção do processo medida que se impõe, por não trazer qualquer prejuízo aos litigantes.
Até porque, em caso de descumprimento do acordo, a sentença homologatória servirá como título executivo judicial, podendo o feito ser desarquivado a qualquer tempo para prosseguimento.
Assim também é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no sentido de que não é possível a acumulação dos pedidos de homologação e suspensão do processo.
Senão vejamos: Apelação Cível.
Acordo.
Transação.
Securitização.
Homologação e suspensão.
Impossibilidade.
Extinção decretada. É incompatível o pedido de homologação de acordo com o de suspensão do processo de execução.
A homologação de acordo pelo juízo dá causa à extinção do processo com julgamento do mérito, notadamente quando reconhecido nos autos o instituto da transação" (AC. 99.002662-0.
Rel.
Juiz José Antonio Robles, d. 14.11.00).
Vistos.
O apelo é contra a sentença que, considerando a realização de acordo extrajudicial, homologou a transação e julgou extinto o processo de execução, com base no art. 269, III, c/c art. 794, II, e art. 795, todos do CPC, indeferindo o pedido de suspensão do feito até integral cumprimento do acordo, porque no caso de descumprimento da obrigação pactuada, a sentença homologatória pode servir de título executivo judicial apto a ensejar a devida execução.
A tese jurídica recursal de impossibilidade de extinção da execução está em confronto com a jurisprudência deste e.
Tribunal, razão pela qual deve ser julgado monocraticamente, conforme autorizado pelo art. 557 do CPC, que encontra corolário constitucional, pois prestigia o princípio da celeridade e economia processual, que norteiam o direito processual moderno.
O entendimento adotado por este e.
Tribunal é no sentido de que a composição de acordo que estipula a resolução da dívida concretiza a relação jurídica entre as partes, nos termos do art. 794, II, do CPC.
Nesse sentido são os recentes julgados: 0002446-07.2011.8.22.0000 Agravo de Instrumento, Rel.
Des.
Raduan Miguel Filho, j. 12/07/2011; 0043682-72.2003.8.22.0014 Apelação, Rel.
Des.
Sansão Saldanha, j. 22/03/2011).
Portanto, nega-se seguimento ao presente recurso.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2014. (e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha.
Relator.
Ademais, tratando-se de ação que tramita via PJE sua extinção não acarretará qualquer prejuízo para a parte, pois, caso haja o inadimplemento, bastará que a parte exequente peticione nos autos informando ao juízo, para poderem ser tomadas as medidas cabíveis.
Portanto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 115271339) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 e na alínea “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORTÊNCIA em face de ERNANI MARQUES DE ALMEIDA, todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento.
Sem custas finais.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data.
Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
No mais, reitero que, em caso de não cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para execução de título judicial (art. 515, II, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho–RO, 23 de dezembro de 2024.
Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito -
23/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 11:45
Determinado o arquivamento definitivo
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23/12/2024 11:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/12/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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11/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:50
Publicado DECISÃO em 04/12/2024.
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03/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 07:36
Conclusos para despacho
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02/08/2024 13:44
Processo Desarquivado
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01/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:22
Decorrido prazo de NAIANE ANDRESSA REIS RAMALHO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:22
Decorrido prazo de MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:19
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:18
Decorrido prazo de SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:14
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:48
Decorrido prazo de ANDREA CAETANO em 30/01/2023 23:59.
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14/12/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 04:59
Publicado DESPACHO em 02/12/2022.
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01/12/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 12:48
Determinado o arquivamento
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25/11/2022 18:06
Conclusos para decisão
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25/11/2022 18:06
Processo Desarquivado
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23/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:17
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:16
Decorrido prazo de NAIANE ANDRESSA REIS RAMALHO em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ANDREA CAETANO em 17/05/2022 23:59.
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09/05/2022 19:05
Arquivado Provisoramente
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09/05/2022 01:40
Publicado DECISÃO em 10/05/2022.
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09/05/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/05/2022 14:47
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 03/05/2022 23:59.
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28/04/2022 16:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 28/03/2022 23:59.
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25/04/2022 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2022.
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25/04/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 19:06
Juntada de Certidão
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23/02/2022 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2022.
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23/02/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 09:32
Expedição de Alvará.
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21/02/2022 22:17
Decorrido prazo de ANDREA CAETANO em 11/02/2022 23:59.
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21/02/2022 08:11
Juntada de Certidão
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10/01/2022 14:47
Juntada de Petição de juntada de ar
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06/11/2021 08:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 08:01
Decorrido prazo de ANDREA CAETANO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 08:00
Decorrido prazo de NAIANE ANDRESSA REIS RAMALHO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 08:00
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 05/11/2021 23:59.
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28/10/2021 12:49
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2021 13:22
Publicado DECISÃO em 13/10/2021.
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11/10/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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08/10/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2021 15:22
Decorrido prazo de NAIANE ANDRESSA REIS RAMALHO em 19/08/2021 23:59.
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02/09/2021 15:21
Decorrido prazo de ANDREA CAETANO em 19/08/2021 23:59.
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20/08/2021 13:30
Conclusos para decisão
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20/08/2021 01:16
Decorrido prazo de NAIANE ANDRESSA REIS RAMALHO em 19/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 01:11
Decorrido prazo de ANDREA CAETANO em 19/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 03:11
Publicado DESPACHO em 12/08/2021.
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10/08/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 14:23
Outras Decisões
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30/07/2021 10:22
Conclusos para decisão
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30/07/2021 08:50
Juntada de Certidão
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29/07/2021 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 28/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 01:06
Decorrido prazo de NAIANE ANDRESSA REIS RAMALHO em 22/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 22/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 01:00
Decorrido prazo de ANDREA CAETANO em 22/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 00:56
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 22/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2021.
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20/07/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 07:48
Expedição de Alvará.
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15/07/2021 10:29
Juntada de Certidão
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14/07/2021 07:50
Juntada de Certidão
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14/07/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 15/07/2021.
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14/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 08:33
Outras Decisões
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09/07/2021 12:12
Conclusos para despacho
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01/07/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2021.
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24/06/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 00:04
Decorrido prazo de ANDREA CAETANO em 09/06/2021 23:59:59.
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23/04/2021 11:35
Juntada de Petição de juntada de ar
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05/04/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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26/01/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7058908-80.2016.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA Advogados do(a) EXEQUENTE: NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO1692, NAIANE ANDRESSA REIS RAMALHO - RO7631 EXECUTADO: ANDREA CAETANO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
25/01/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 15/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
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04/12/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 00:35
Decorrido prazo de NAIANE ANDRESSA REIS RAMALHO em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:31
Decorrido prazo de ANDREA CAETANO em 02/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 00:11
Publicado DECISÃO em 10/11/2020.
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09/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 18:59
Quebra de sigilo bancário
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19/10/2020 12:38
Conclusos para decisão
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15/10/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 00:16
Decorrido prazo de NAIANE ANDRESSA REIS RAMALHO em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:11
Decorrido prazo de ANDREA CAETANO em 05/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 22/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 09:06
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2020.
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14/09/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 10:06
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/09/2020 10:06
Juntada de Petição de juntada de ar
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11/09/2020 07:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 07:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 11/09/2020.
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10/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 20:15
Outras Decisões
-
08/09/2020 09:11
Conclusos para julgamento
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27/08/2020 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 26/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2020.
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18/08/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 06/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 00:25
Decorrido prazo de NAIANE ANDRESSA REIS RAMALHO em 06/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 00:20
Decorrido prazo de ANDREA CAETANO em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 00:11
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 06/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 16/07/2020.
-
15/07/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 18:02
Outras Decisões
-
29/06/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2020.
-
09/06/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 00:06
Decorrido prazo de ANDREA CAETANO em 05/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 00:31
Decorrido prazo de NAIANE ANDRESSA REIS RAMALHO em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:31
Decorrido prazo de ANDREA CAETANO em 03/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2020.
-
28/02/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2020 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 21/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2020.
-
13/02/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2020 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 07/02/2020.
-
05/02/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 10:41
Outras Decisões
-
30/01/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
-
18/12/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2019 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 16:18
Juntada de Petição de custas
-
08/11/2019 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2019.
-
08/11/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2019.
-
06/11/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 12:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/10/2019 00:18
Decorrido prazo de NAIANE ANDRESSA REIS RAMALHO em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 00:18
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 00:18
Decorrido prazo de ANDREA CAETANO em 25/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2019 03:48
Publicado DESPACHO em 18/10/2019.
-
16/10/2019 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 12:14
Outras Decisões
-
14/10/2019 18:46
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2019.
-
09/10/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 02:47
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2019.
-
01/10/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2019 17:18
Juntada de Petição de outras peças
-
25/09/2019 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2019.
-
25/09/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 00:22
Decorrido prazo de NAIANE ANDRESSA REIS RAMALHO em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 00:21
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 00:06
Decorrido prazo de ANDREA CAETANO em 19/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2019 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2019 00:52
Publicado DESPACHO em 12/08/2019.
-
08/08/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 08:10
Outras Decisões
-
23/07/2019 17:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2019.
-
12/06/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 08:38
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2019 14:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 08/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 14:15
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 08/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 13:19
Decorrido prazo de ANDREA CAETANO em 08/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 11:47
Decorrido prazo de NAIANE ANDRESSA REIS RAMALHO em 08/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2019 04:17
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
14/04/2019 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 10:47
Outras Decisões
-
05/04/2019 15:50
Conclusos para decisão
-
29/03/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 01:08
Publicado Despacho em 22/01/2019.
-
29/01/2019 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 12:06
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 05:44
Decorrido prazo de NAIANE ANDRESSA REIS RAMALHO em 18/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 05:44
Decorrido prazo de ANDREA CAETANO em 18/12/2018 23:59:59.
-
17/12/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 01:52
Publicado Despacho em 27/11/2018.
-
29/11/2018 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 16:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 17:26
Juntada de Petição de custas
-
06/11/2018 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2018.
-
06/11/2018 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2018 08:42
Mandado devolvido dependência
-
12/06/2018 17:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/06/2018 17:45
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 11:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2018 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2018 08:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2017 08:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 07:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 17/08/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 22:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 22:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2017 13:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 13/02/2017 23:59:59.
-
12/01/2017 20:49
Mandado devolvido dependência
-
19/12/2016 16:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/12/2016 12:18
Expedição de Mandado.
-
13/12/2016 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2016 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2016 17:10
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2016
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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