TJRO - 7005216-25.2023.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 09:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SAMPAIO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ELIZEU PEREIRA SAMPAIO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA SAMPAIO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de EDNA SAMPAIO BIKER em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:20
Decorrido prazo de MICHELE NOGUEIRA DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:20
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA SAMPAIO em 16/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA SAMPAIO SOUZA em 14/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 02:24
Publicado SENTENÇA em 20/10/2023.
-
19/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SAMPAIO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA SAMPAIO em 27/09/2023 23:59.
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12/09/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SAMPAIO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:07
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA SAMPAIO em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:15
Publicado DESPACHO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 06:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SAMPAIO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:27
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA SAMPAIO em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 06:00
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:20
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SAMPAIO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA SAMPAIO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SAMPAIO em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7005216-25.2023.8.22.0001 Classe: Inventário Valor da Causa: R$ 80.000,00 REQUERENTES: ELIZEU PEREIRA SAMPAIO, ASSENTAMENTO NORTE SUL n ESTRADA BARRO BRANCO - 74917-260 - APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS, MOISES PEREIRA SAMPAIO, RUA VALE DO ANARI 1874, - ATÉ 1828/1829 COQUEIRAL - 76875-766 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, EDNA SAMPAIO BIKER, RUA VEREADOR CARLOS OSCAR 36 JARDIM ITAPUÃ - 13273-111 - VALINHOS - SÃO PAULO ADVOGADO DOS REQUERENTES: MICHELE NOGUEIRA DE SOUZA, OAB nº RO9706 INVENTARIADOS: MANOEL PEREIRA SAMPAIO, CPF nº *10.***.*51-87, RUA PIONEIRO NEREU MAZZER A, - ATÉ 1769/1770 JARDIM TÓQUIO - 87025-810 - MARINGÁ - PARANÁ, MARIA TEREZA SAMPAIO, CPF nº *10.***.*69-68, RUA PIONEIRO NEREU MAZZER A, - ATÉ 1769/1770 JARDIM TÓQUIO - 87025-810 - MARINGÁ - PARANÁ INVENTARIADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Recebo a inicial para processamento. 2.
Indefiro o pedido de gratuidade processual, uma vez que o falecido deixou bens a inventariar.
Ademais, ao contrário das outras demandas, não é a parte (herdeiros) quem suporta os ônus e custas processuais, mas, sim, a universalidade de bens que compõem o espólio.
As custas deverão ser recolhidas ao final, antes da homologação da partilha. 3.
Processe-se o inventário sob o rito do arrolamento comum (art. 664 e seguintes do CPC). 4.
Nomeio inventariante MOISES PEREIRA SAMPAIO, independentemente de compromisso. 5.
Intime-se o inventariante para juntar aos autos certidões negativas das receitas Federal, Estadual e Municipal, em nome dos de cujus, o recolhimento do correspondente ITCD, assim como as declarações finais com o plano de partilha, no prazo de 20 dias. 6.
Sem prejuízo, providencie a CPE o cadastramento da herdeira CLAUDIA PEREIRA SAMPAIO SOUZA junto ao PJE, conforme dados informados no ID Num.87957515. Ariquemes, 29 de maio de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
29/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 10:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MOISES PEREIRA SAMPAIO.
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25/05/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7005216-25.2023.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: Em segredo de justiça Advogado do(a) REQUERENTE: MICHELE NOGUEIRA DE SOUZA - RO9706 INVENTARIADO: Em segredo de justiça INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho : "[...]Vistos e examinados. 1.
Trata-se de inventário dos bens deixados por MANOEL PEREIRA SAMPAIO e MARIA TERESA SAMPAIO.
MANOEL PEREIRA SAMPAIO residia em Ariquemes/RO e MARIA TERESA SAMPAIO Maringá/PR.
Em que pese o peticionado no Num. 87957515, deve ser observado que a competência para o processamento do presente se dá conforme o art. 1.785 do Código Civil, vejamos: "Art.1.785.
A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido." Ademais, além da regra de competência para a propositura do inventário ser o último domicílio do falecido, há outras hipóteses, tais como, havendo mais de um domicílio, a competência seria fixada por prevenção.
Não havendo domicílio, o foro competente seria o do local dos bens imóveis; havendo bens espalhados por várias localidades, ou se não houver bens, o foro é o local do óbito (se coincidir com o local de um dos domicílios) ou será eleito (caso o óbito tenha ocorrido em lugar diverso de qualquer dos domicílios, ou se não houver domicílio).
Portanto, não há QUALQUER motivo ou embasamento legal para que este procedimento tenha sido tramite perante este Juízo.
Diante do exposto, constata-se, assim, que a regra deve ser observada uma vez que o último domicílio do falecido foi na Comarca de Ariquemes/RO e que um imóvel a ser partilhado é lá localizado.
Desta forma, a seguinte jurisprudência assinala o entendimento acima: INVENTÁRIO.
DOMICÍLIO.
COMPETÊNCIA.I - O último domicílio do de cujus foi na Colônia Agrícola Lamarão, pertencente à Região Administrativa do Paranoá/DF, e não de Planaltina/DF; portanto, a competência para processar e julgar a ação é do Juízo da Segunda Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá.II - Agravo provido. (TJDFT - 20080020027829AGI, Relator VERA ANDRIGHI, 1ª Turma Cível, julgado em 16/04/2008, DJ 05/05/2008 p. 52) negritei e grifei.
POSTO ISSO, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Ariquemes/RO, o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima.
Intime-se. 2.
Após, remeta-se com as cautelas necessárias.
Porto Velho/RO, 25 de abril de 2023 Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito" -
05/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7005216-25.2023.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDNA SAMPAIO BIKER e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: MICHELE NOGUEIRA DE SOUZA - RO9706 INVENTARIADO: MARIA TEREZA SAMPAIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho de ID 86588455: "[...] Vistos e examinados. 1.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial justificando o ajuizamento da ação nesta Comarca, considerando que o endereço de residência dos autores é em outra cidade, os imóveis não se localizam aqui e os falecidos residiam em outras cidades. A manutenção do trâmite nesta Comarca, além de aumentar os custos, prejudicaria a celeridade do feito com atos de expedição de carta precatória. Ademais, esclareça acerca do contido na certidão de óbito de MARIA TERESA (Num. 86323974), que informa ter ela deixado 4 filhos: CLAUDIA, ELIZEU, MOISES E EDNA. 2.
Prazo: 15 dias, pena de indeferimento e extinção. Porto Velho/RO, 7 de fevereiro de 2023.Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito." -
25/04/2023 13:02
Declarada incompetência
-
15/03/2023 09:17
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
08/03/2023 12:55
Conclusos para despacho
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07/03/2023 23:55
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
07/03/2023 00:46
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA SAMPAIO em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:45
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA SAMPAIO em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:43
Decorrido prazo de MICHELE NOGUEIRA DE SOUZA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SAMPAIO em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:37
Decorrido prazo de ELIZEU PEREIRA SAMPAIO em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:34
Decorrido prazo de EDNA SAMPAIO BIKER em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 01:18
Publicado DESPACHO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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