TJRO - 7004821-49.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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08/06/2023 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:03
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7004821-49.2022.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MADALENA ZUMACK KALK Advogado do(a) AUTOR: THIAGO CARON FACHETTI - RO4252 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Avenida São Paulo, 2384, - de 3727 a 4065 - lado ímpar, Jardim Clodoaldo, Cacoal - RO - CEP: 76963-617 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial.
O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Cacoal, 15 de maio de 2023. -
15/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 03:34
Publicado SENTENÇA em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7004821-49.2022.8.22.0007 AUTOR: MADALENA ZUMACK KALK, ESTRADA PACARANA, LOTE 20 A, GLEBA 11 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: THIAGO CARON FACHETTI, OAB nº RO4252A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA SÃO PAULO 2384, - DE 3727 A 4065 - LADO ÍMPAR JARDIM CLODOALDO - 76963-617 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Vistos As partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b).
Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente.
Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo.
Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, desde já, expeça-se alvará de levantamento da importância depositada nos autos em nome do advogado do requerente, salvo não possuir poderes para tal, bem como intime-se para retirada no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de indicação de conta bancária, desde já autorizo a expedição de alvará de transferência para cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de providências.
Isento das custas finais.
Publicação e registro automáticos.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 27/04/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
27/04/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 07:51
Homologada a Transação
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26/04/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 10:29
Recebidos os autos
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25/04/2023 23:51
Juntada de despacho
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13/12/2022 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/12/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 04:09
Publicado DECISÃO em 02/12/2022.
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01/12/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/11/2022 12:18
Conclusos para despacho
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09/11/2022 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2022 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 10:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 11:31
Juntada de Petição de recurso
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11/10/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 03:11
Publicado DECISÃO em 13/10/2022.
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11/10/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/09/2022 08:29
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2022.
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08/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 00:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/08/2022 23:59.
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16/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 01:12
Publicado SENTENÇA em 09/08/2022.
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08/08/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 10:58
Julgado procedente o pedido
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08/07/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 18:20
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 09:48
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2022 08:00 Cacoal - Juizado Especial.
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01/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 05:22
Decorrido prazo de ENERGISA em 03/06/2022 23:59.
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03/06/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 13:20
Recebidos os autos.
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17/05/2022 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 13:19
Audiência Conciliação designada para 04/07/2022 08:00 Cacoal - Juizado Especial.
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04/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 01:11
Publicado DESPACHO em 04/05/2022.
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03/05/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 10:43
Outras Decisões
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12/04/2022 14:48
Conclusos para despacho
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12/04/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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