TJRO - 7007748-76.2022.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:56
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
22/08/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ====================================================================================== Processo nº: 7007748-76.2022.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCENO ARAUJO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUANA KARINA OLIVEIRA DE SOUZA - RO10244, LUZINETE XAVIER DE SOUZA - RO0003525A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que os cálculos homologados ultrapassam o limite para receber em RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se deseja receber em precatório ou em RPV , caso a opção seja por RPV, apresentar o Termo de Renúncia para expedição da mesma.
OBSERVAÇÃO: Será considerado o valor do salário mínimo vigente na data da elaboração do cálculo de liquidação (art. 4º, §1º da Resolução 153/2020 TJRO).
Rolim de Moura/RO, 6 de julho de 2023. -
06/07/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:00
Decorrido prazo de LUZINETE XAVIER DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:13
Decorrido prazo de LUZINETE XAVIER DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:34
Decorrido prazo de LUZINETE XAVIER DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:44
Decorrido prazo de LUZINETE XAVIER DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
07/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 02:01
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007748-76.2022.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio R$ 71.926,18 EXEQUENTE: LUCENO ARAUJO DOS SANTOS, CPF nº *66.***.*45-53, AV.
RIO BRANCO 6034 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUZINETE XAVIER DE SOUZA, OAB nº RO3525A, AVENIDA FARQUAR 1641, - DE 1435 A 1793 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76801-019 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUANA KARINA OLIVEIRA DE SOUZA, OAB nº RO10244 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, 4212, NÃO INFORMADO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E S P A C H O Intimem-se as partes acerca do cálculo expedido pela contadoria judicial anexo ao id 91367925 (prazo de 15 dias); o(a) exequente, a se manifestar sobre eventual renúncia1 inclusive, haja vista o teto para expedição de RPV (10 salários mínimos) e o que estabelece o art. 13, parágrafos 4º e 5º, da Lei n.º 12.153/2009.
Inexistindo impugnação ou sendo a controvérsia superada, expeça-se o requisitório observando-se o que dispõem o art. 13, incs.
I e II, da precitada norma1, e a Resolução n.º 153/2020-TJRO2.
Quanto aos honorários, de se ressaltar o art. 13, caput e § 2º, daquela resolução, no sentido de que: Art. 13.
O advogado fará jus à requisição de precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. [...] § 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. Oportunamente, arquive-se.
Noticiando-se o descumprimento, solicite-se do executado informações (prazo de dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento da RPV, frisando-se que na ausência de manifestação ou confirmado o inadimplemento, será bloqueada a quantia, nos termos do §1º do art. 13.
Serve este(a) de mandado/carta. Rolim de Moura, quarta-feira, 31 de maio de 2023 às 11:18 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Havendo renúncia, ter-se-á por homologada, independentemente de nova conclusão, para os fins de que trata o art. 5º, caput e parágrafo único, da Resolução n.º 153/2020-TJRO. 2 Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. 3 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor. -
31/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 08:30
Conta Atualizada
-
30/05/2023 01:25
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007748-76.2022.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio R$ 71.926,18 EXEQUENTE: LUCENO ARAUJO DOS SANTOS, CPF nº *66.***.*45-53, AV.
RIO BRANCO 6034 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUZINETE XAVIER DE SOUZA, OAB nº RO3525A, AVENIDA FARQUAR 1641, - DE 1435 A 1793 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76801-019 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUANA KARINA OLIVEIRA DE SOUZA, OAB nº RO10244 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, 4212, NÃO INFORMADO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E S P A C H O Haja vista a divergência nas contas apresentadas pelas partes (89766902 e 90917237), encaminhe-se o processo à contadoria para apuração do crédito. Rolim de Moura, segunda-feira, 29 de maio de 2023 às 09:09 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
29/05/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
29/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7007748-76.2022.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCENO ARAUJO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUZINETE XAVIER DE SOUZA - RO0003525A, LUANA KARINA OLIVEIRA DE SOUZA - RO10244 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada.
Rolim de Moura/RO, 20 de abril de 2023. -
20/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:53
Juntada de Petição de outras peças
-
27/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/03/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:53
Decorrido prazo de LUCENO ARAUJO DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:52
Decorrido prazo de LUANA KARINA OLIVEIRA DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:32
Decorrido prazo de LUZINETE XAVIER DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:47
Publicado DECISÃO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 10:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/02/2023 15:57
Decorrido prazo de LUZINETE XAVIER DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:22
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 00:38
Decorrido prazo de LUZINETE XAVIER DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:37
Decorrido prazo de LUANA KARINA OLIVEIRA DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:32
Decorrido prazo de LUCENO ARAUJO DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:01
Publicado DESPACHO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 08:39
Conclusos para julgamento
-
19/01/2023 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/01/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 07:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/12/2022 00:30
Decorrido prazo de LUZINETE XAVIER DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:30
Decorrido prazo de LUZINETE XAVIER DE SOUZA em 12/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:58
Publicado DESPACHO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 07:59
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:59
Publicado DECISÃO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 22:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/11/2022 14:40
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:53
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2022.
-
13/10/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 07:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 07:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 00:22
Decorrido prazo de LUZINETE XAVIER DE SOUZA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:22
Decorrido prazo de LUANA KARINA OLIVEIRA DE SOUZA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:20
Decorrido prazo de LUCENO ARAUJO DOS SANTOS em 13/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 08:18
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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