TJRO - 7004017-81.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2023 00:48
Decorrido prazo de ANA KAROLINE DE ANDRADE PINTO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:48
Decorrido prazo de CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA em 07/06/2023 23:59.
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30/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 03:49
Decorrido prazo de ANA KAROLINE DE ANDRADE PINTO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:42
Decorrido prazo de CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:39
Decorrido prazo de DAVI SOUZA CRUZ EMERICK em 23/05/2023 23:59.
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04/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 03:37
Publicado SENTENÇA em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7004017-81.2022.8.22.0007 EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP, RUA ANÍSIO SERRÃO 2325, FANORTE CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507 EXECUTADO: ANA KAROLINE DE ANDRADE PINTO, AVENIDA ARAÇATUBA 22-48, SEMAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDUSTRIAL - 76967-710 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos As partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b).
Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente.
Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo.
Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, desde já, expeça-se alvará de levantamento da importância depositada nos autos em nome do advogado do requerente, salvo não possuir poderes para tal, bem como intime-se para retirada no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de indicação de conta bancária, desde já autorizo a expedição de alvará de transferência para cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de providências.
Isento das custas finais.
Publicação e registro automáticos.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 27/04/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
27/04/2023 12:41
Juntada de Certidão
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27/04/2023 09:13
Juntada de Certidão
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27/04/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 07:52
Homologada a Transação
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26/04/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 04:15
Publicado DESPACHO em 25/04/2023.
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24/04/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2023 21:53
Conclusos para decisão
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16/02/2023 18:47
Decorrido prazo de ANA KAROLINE DE ANDRADE PINTO em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 09:56
Mandado devolvido sorteio
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29/11/2022 09:27
Juntada de Certidão
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27/10/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 13:39
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2022.
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29/09/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 16:09
Mandado devolvido dependência
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29/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
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22/07/2022 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2022 06:14
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
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06/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:24
Juntada de Certidão
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29/04/2022 06:04
Decorrido prazo de CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA em 07/04/2022 23:59.
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29/04/2022 06:04
Decorrido prazo de ANA KAROLINE DE ANDRADE PINTO em 07/04/2022 23:59.
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29/04/2022 04:56
Decorrido prazo de UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP em 07/04/2022 23:59.
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29/04/2022 03:22
Decorrido prazo de DAVI SOUZA CRUZ EMERICK em 07/04/2022 23:59.
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29/04/2022 03:21
Decorrido prazo de WELINGTOM DA SILVA SOARES em 07/04/2022 23:59.
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04/04/2022 14:39
Juntada de Certidão
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31/03/2022 00:50
Publicado DESPACHO em 01/04/2022.
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31/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 10:09
Outras Decisões
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25/03/2022 14:35
Conclusos para despacho
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25/03/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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