TJRO - 7006641-97.2022.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 05:51
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 04:25
Juntada de Certidão
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31/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:38
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 11:33
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 06:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 11:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUSA PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
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09/08/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUSA PEREIRA em 08/08/2023 23:59.
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24/07/2023 07:44
Decorrido prazo de LUCAS CASSIMIRO FARIA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:03
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 00:38
Decorrido prazo de LUCAS CASSIMIRO FARIA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUSA PEREIRA em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:10
Expedição de Alvará.
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20/07/2023 03:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUSA PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUSA PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
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13/07/2023 22:44
Publicado DECISÃO em 13/07/2023.
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13/07/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7006641-97.2022.8.22.0009 Classe: Consignação em Pagamento Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro ADMINISTRADOR PROVISÓRIO: MARIA LUCIA SOUSA PEREIRA ADVOGADO DO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO: LUCAS CASSIMIRO FARIA, OAB nº RO12563 ADMINISTRADOR PROVISÓRIO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO DO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO: PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DECISÃO Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados, que faculto ser em nome do patrono da requerente, desde que detenha poderes para tanto.
Após, intime-se para retirada em 10 (dez) dias.
Não atendida a determinação, proceda-se a transferência do resíduo de valor disponível na conta judicial para conta centralizadora do TJRO, com a certificação nos autos, atentando-se ao disposto no artigo 278, § 4º das DGJs.
Destaco que a prática adotada não causa prejuízo aos interessados considerando que os valores reclamados poderão ser resgatados, após autorização judicial (artigo 278, § 5º, DGJs).
Destarte, expeça-se Alvará Judicial para que os valores depositados em conta judicial sejam transferidos para a conta judicial centralizadora de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ. 04.***.***/0001-72), consignando-se que, após a transferência, a conta judicial deve ser bloqueada, impedindo-se qualquer movimentação financeira que gere ônus ou bônus, até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central para a sua extinção.
Certificado nos autos que a conta judicial encontra-se "zerada", retornem os autos ao arquivo.
Expeça-se/Pratique-se o necessário.
SERVE DE INTIMAÇÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO__/2023.
Pimenta Bueno/RO, 11 de julho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
11/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:52
Determinado o arquivamento
-
11/07/2023 04:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUSA PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:00
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2023 12:07
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUSA PEREIRA em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:13
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7006641-97.2022.8.22.0009 Classe : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ADMINISTRADOR PROVISÓRIO: MARIA LUCIA SOUSA PEREIRA Advogado do(a) ADMINISTRADOR PROVISÓRIO: LUCAS CASSIMIRO FARIA - RO12563 ADMINISTRADOR PROVISÓRIO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial id 91648618.
Em igual prazo requerer o que entender de direito.
Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
05/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:20
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 07:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUSA PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 07:07
Decorrido prazo de LUCAS CASSIMIRO FARIA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 06:42
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 06:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/05/2023 00:40
Decorrido prazo de LUCAS CASSIMIRO FARIA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUSA PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7006641-97.2022.8.22.0009 Classe: Consignação em Pagamento Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro ADMINISTRADOR PROVISÓRIO: MARIA LUCIA SOUSA PEREIRA ADVOGADO DO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO: LUCAS CASSIMIRO FARIA, OAB nº RO12563 ADMINISTRADOR PROVISÓRIO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO DO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO: PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por MARIA LUCIA SOUSA PEREIRA em face do ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. A parte requerente foi intimada para realizar a emenda à inicial, de modo a comprovar o recolhimento das custas processuais diante do indeferimento da gratuidade da justiça, contudo, não a fez.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O art. 321 do Código de Processo Civil determina que: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (grifei) No caso em tela, verifico que a requerente foi devidamente intimada para emendar a inicial, entretanto, não a fez, pelo que o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Ao teor do exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por consequência, extingo a ação sem julgamento de mérito, com arrimo no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Sem custas, visto que foi o motivo ensejador do indeferimento.
Em caso de apelação, desde já informo que este Juízo não exercerá a retratação, devendo o serviço cartorário proceder conforme o disposto no art. 331, §1º, do CPC, com a citação do requerido para responder o recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 26 de abril de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
26/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:29
Indeferida a petição inicial
-
25/04/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUSA PEREIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:06
Decorrido prazo de LUCAS CASSIMIRO FARIA em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUSA PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:36
Decorrido prazo de LUCAS CASSIMIRO FARIA em 17/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 04:25
Publicado DECISÃO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LUCIA SOUSA PEREIRA.
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23/03/2023 11:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
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23/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/03/2023 02:50
Publicado DECISÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:12
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/03/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2023 00:24
Decorrido prazo de LUCAS CASSIMIRO FARIA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUSA PEREIRA em 14/02/2023 23:59.
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06/02/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 07/02/2023.
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06/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 00:14
Decorrido prazo de LUCAS CASSIMIRO FARIA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUSA PEREIRA em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 11:28
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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14/12/2022 01:59
Publicado DECISÃO em 15/12/2022.
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14/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:04
Determinada a redistribuição dos autos
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09/12/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 20:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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