TJRO - 7011762-89.2020.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2021 07:32
Arquivado Definitivamente
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18/05/2021 07:31
Juntada de Certidão
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18/05/2021 07:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/04/2021 00:40
Decorrido prazo de R A DA SILVA REPRESENTACOES - ME em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 00:35
Decorrido prazo de ARTESANATO DE FOGOS BANDEIRANTE LTDA - EPP em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 00:35
Decorrido prazo de FELIPE DUARTE ROCHA em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:21
Publicado SENTENÇA em 30/03/2021.
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29/03/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2021 02:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 02:27
Indeferida a petição inicial
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17/03/2021 11:22
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 02:59
Decorrido prazo de ARTESANATO DE FOGOS BANDEIRANTE LTDA - EPP em 24/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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21/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar Processo nº: 7011762-89.2020.8.22.0005 Classe: Monitória Assunto: Cheque AUTOR: ARTESANATO DE FOGOS BANDEIRANTE LTDA - EPP ADVOGADO DO AUTOR: FELIPE DUARTE ROCHA, OAB nº MG180199 RÉU: R A DA SILVA REPRESENTACOES - ME, CNPJ nº 16.***.***/0001-88, RUA GOIÂNIA 2164, - DE 2037/2038 A 2244/2245 NOVA BRASÍLIA - 76908-672 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Emende o requerente a inicial para proceder ao recolhimento integral das custas iniciais, no importe de 2% sobre o valor da causa, ou o valor mínimo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pagas as custas, cumpra-se o item 2. 2.
Nos termos do art. 700 e 701 do Código de Processo Civil, cite-se a parte requerida para pagar voluntariamente o débito e os honorários advocatícios no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no valor de R$ 1.932,51 Este despacho servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). 3.
Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para impugnar em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do NCPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo.
Após, caso haja defesa, autorizo que à CPE proceda a intimação de ambas as partes, no prazo de 05 dias, para que digam se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do NCPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 4.
Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida à título de honorários advocatícios (art. 701, do NCPC). 5. Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de concordância dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 6.
Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida.
Ji-Paraná/RO, 24 de dezembro de 2020 .
Maximiliano Darci David Deitos Juiz(a) de Direito -
19/01/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2020 10:48
Outras Decisões
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23/12/2020 11:37
Conclusos para despacho
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23/12/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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