TJRO - 7031425-70.2019.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 04:08
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:21
Decorrido prazo de VERA LUCIA AGUIAR DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:56
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA AGUIAR DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 00:59
Publicado DESPACHO em 25/03/2025.
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24/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:42
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 00:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA AGUIAR DE SOUSA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:36
Decorrido prazo de FAUAZ NAKAD em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:36
Decorrido prazo de VERA LUCIA AGUIAR DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:36
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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16/04/2024 17:35
Publicado DESPACHO em 11/04/2024.
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15/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:43
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 01:25
Decorrido prazo de VERA LUCIA AGUIAR DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:11
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 07:47
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 26/01/2024.
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25/01/2024 09:41
Juntada de Certidão
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25/01/2024 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:36
Conclusos para despacho
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13/12/2023 00:19
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:17
Decorrido prazo de FAUAZ NAKAD em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:56
Publicado DESPACHO em 20/11/2023.
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17/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 21:40
Juntada de Certidão
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18/09/2023 22:13
Decorrido prazo de MARIANA MIRANDA DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:09
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:37
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIANA MIRANDA DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:18
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:16
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA AGUIAR DE SOUSA em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:31
Juntada de Certidão
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24/08/2023 07:27
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2023 07:56
Juntada de Certidão
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23/08/2023 07:31
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 01:14
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] / Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7031425-70.2019.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Penhora / Depósito/ Avaliação DEPRECANTE: FAUAZ NAKAD ADVOGADOS DO DEPRECANTE: CARLOS LUIZ PACAGNAN, OAB nº RO107B, CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR, OAB nº RO6718 DEPRECADO: JURANDIR GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO DO DEPRECADO: MARIANA MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO9795 OFÍCIO Nº 843/2023 VAM/PJRO DESPACHO Sobreveio aos autos petição da leiloeira noticiando que o cartório de imóvel fez algumas exigências para documentar o imóvel arrematado, quais sejam: Item 01 da exigência- Solicitar ao cartório que documente o imóvel conforme a carta de arrematação quitada, pois o arrematante comprou o imóvel parcelado, mas após a homologação judicial da arrematação ele quitou, e o cartório quer cobrar duas averbações, uma do parcelamento e outra da quitação. Item 03 da exigência- O cartório informa que existe penhora, solicito a baixa das penhoras, para que o arrematante possa documentar o imóvel em seu nome. Anexou a NOTA DE EXIGÊNCIA N° 1283/2023 emitida pelo 2º Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, bem como a CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR do imóvel Matrícula nº: 59.385, CNM nº 095679.2.0059385-94. 1) Da quitação integral do bem e dispensa do parcelamento. Da nota de exigência, infere-se que: "1) Considerando que a arrematante efetuou o pagamento do imóvel de forma parcelada, constituindo hipoteca judicial, nos termos do art. 895, § 1º do Código de Processo Civil, faz-se necessário o pagamento das custas e emolumentos referentes ao referido registro, que nesta data perfaz o valor de R$ 1.645,66 (um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).
Base de cálculo: R$ 153.750,00 (cento e cinquenta mil, setecentos e cinquenta reais);" No caso concreto o bem penhorado foi arrematado por 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), sendo 5% de comissão da leiloeira.
Inicialmente, restou ajustado uma entrada de R$51.250,00 (cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), e o valor remanescente dividido em 30 parcelas de R$5.125,00 (cinco mil e cento e vinte e cinco reais).
Honorários da leiloeira devidamente pagos (ID 68669217).
Assim foi expedida uma carta de arrematação com a observação ao cartório quanto a inclusão da cláusula de indisponibilidade no imóvel arrematado, para fins de atender a hipoteca do art. 895, § 1º do CPC, a ser retirada após o adimplemento de todas as parcelas, a qual fica desde já autorizada com o pagamento integral do bem arrematado em leilão (ID . 70079736 - Pág. 1-2). Ocorre, no entanto, que houve quitação antecipada dispensando-se o parcelamento. Explico. A leiloeira noticiou em julho/2022 a quitação antecipada da arrematação, razão pela qual requereu a expedição de carta de arrematação livre de ônus (ID 79435400 - Pág. 1), apresentando boleto de R$153.750,00 (cento e cinquenta e três mil setecentos e cinquenta reais) (ID 79436652). Em consulta ao sistema da Caixa Econômica Federal constato o efetivo depósito dos valores mencionados, sendo R$51.250,00 em 09/02/2022 e R$153.750,00 em 14/07/2022, confirmando a quitação do bem arrematado. O imóvel possui um valor único de R$205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) pelo qual foi arrematado e integralmente quitado, inexistindo parcelamento. Apenas foi expedida uma nova carta de arrematação considerando a integral quitação do bem (ID 85483161). Portanto inexiste a necessidade de custas ou emolumentos com base no valor do parcelamento uma vez que o mesmo restou dispensado em razão da quitação integral, tratando-se de um único registro com a base de cálculo de R$205.000,00, repiso, já pago. 2) Baixa penhora.
Competência do juízo de origem. No item 3 da Nota de Exigência, consta que: "Considerando que na matrícula do imóvel objeto da Arrematação constam registros de penhoras, deve constar na Carta de Arrematação ordem expressa para os cancelamentos ou ser consignada a prevalência da presente arrematação em relação aos demais ônus.
Caso haja ordem de levantamento da penhora, será necessário o pagamento das custas e emolumentos referentes à uma averbação simples, que nesta data perfaz o valor de R$ 65,57 (sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos)". Neste tocante, a solução quanto a baixa da penhora efetivada escapa da esfera de atribuição deste juízo deprecado, considerando que este juízo deprecado é mero cumpridor dos atos deprecados que restringe-se a avaliação do imóvel e o seu leilão, uma vez que a efetiva ordem de penhora é oriunda da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná/RO, autos nº 0041246-60.2009.8.22.0005, ensejando o encaminhamento da nota para o juízo de origem deliberar. Assim, para solução dos pedidos formulados, servirá o presente como ofício ao cartório e ao juízo de origem nos termos abaixo. Considerando o Protocolo: 92.581 e a Nota de Exigência nº 1283/2023, serve o presente DESPACHO como OFÍCIO ao 2º Registro de Imóveis de Porto Velho/RO para informar que não foi necessário o parcelamento do bem, considerando a quitação integral e antecipada do imóvel arrematado, no importe de R$205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), inexistindo assim a necessidade de averbação do parcelamento, mas tão somente da quitação.
Obs.: O ofício poderá ser levado em mãos pela arrematante ou pela leiloeira para conhecimento do cartório. Considerando o item 3 da Nota de Exigência nº 1283/2023, serve o presente DESPACHO como OFÍCIO ao juízo de origem, qual seja 5ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná/RO - autos nº 0041246-60.2009.8.22.0005 para providências necessárias quanto a baixa da penhora que recai sobre o imóvel arrematado, conforme consta na nota poderá ser: ordem expressa para os cancelamentos ou ser consignada a prevalência da presente arrematação em relação aos demais ônus, ou ainda, ordem de levantamento da penhora sendo que para este último será necessário o pagamento das custas e emolumentos referentes à uma averbação simples, que nesta data perfaz o valor de R$ 65,57 (sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). Porto Velho/RO, terça-feira, 22 de agosto de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
22/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 11:32
Juntada de Petição de carta
-
04/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:18
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:34
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:33
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:04
Decorrido prazo de MARIANA MIRANDA DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIANA MIRANDA DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:41
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:40
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:27
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2023 08:21
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2023 08:06
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2023 03:05
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] / Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7031425-70.2019.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Penhora / Depósito/ Avaliação DEPRECANTE: FAUAZ NAKAD ADVOGADOS DO DEPRECANTE: CARLOS LUIZ PACAGNAN, OAB nº RO107B, CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR, OAB nº RO6718 DEPRECADO: JURANDIR GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO DO DEPRECADO: MARIANA MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO9795 OFÍCIO Nº 707/2023 VAM/PJRO DESPACHO No presente feito estava pendente a quitação de débito de IPTU para fins de documentação do imóvel, razão pela qual restou determinado acerca da transferência dos valores, para fins de quitação do IPTU, uma vez que, nos termos do art. 130, parágrafo único do CTN o valor é descontado do preço da arrematação. A transferência bancária pela Caixa Econômica Federal foi concretizada, sobrevindo informação (ID 88884666), pendente o comprovante de transferência. Quanto a baixa necessária junto à SEMFAZ, o Município de Porto Velho informou, em 24/04/2023, que oficializou o Secretaria competente para a devida baixa dos débitos (ID 89864548), juntando cópia do Oficio nº 352/2023SPF/PGM encaminhado ao Secretário Municipal de Fazenda - SEMFAZ, para fins de baixa do crédito tributário, nos seguintes termos: "considerando os comprovantes de quitação do débito (depósito judicial/transferências) ora anexados, que providencie a imediata baixa do crédito tributário referente ao IPTU e TRSD na inscrição imobiliária – 02.05.071.0446.001." (ID 89864549). Em 26/05/2023 o Município de Porto Velho peticionou novamente informando que a SEMFAZ "fora noticiada da baixa de créditos na forma do Ofício nº 352/2023/SPF/PGM, de 24 de abril de 2023, via processo eletrônico e-DOC C5BCF56F (ID nº 89864549), mas até o momento não houve resposta daquele Órgão", razão pela qual requereu a expedição de ofício diretamente à SEMFAZ para cumprimento das baixas devidas (ID 91286663).
Reiterando a solicitação na petição ID 92479191. Nos autos constato que também há OFÍCIO Nº 11/TL/2023/9ªVC/CPE1G, expedido pela 9ª Vara Cível de Porto Velho, requisitando penhora no rosto dos autos (ID 91682888), bem como pedidos de transferência do crédito para o juízo de origem (IDs 91971715 e 91636282). Outrossim, sobreveio informação quanto a transferência dos valores ao juízo de origem (ID 92499275). O pedido formulado no ofício escapa da esfera de atribuições deste juízo e devem ser analisados pelo juízo de origem, uma vez que as providências para liberação de valores às partes devem ser realizadas pelo juízo deprecante. Ante as informações acima, necessário reiterar o ofício para fins de baixa no IPTU, requisitar o comprovante de transferência realizado ao juízo de origem, bem como noticiar a 9ª Vara Cível acerca da impossibilidade de realização de penhora no rosto destes autos que trata-se tão somente de carta precatória, sendo que os valores estão vinculados ao juízo de origem, para o qual foram transferidos. Procedidas as baixas necessárias e inexistindo pendências, devolva-se ao juízo de origem. Serve o presente DESPACHO como OFÍCIO à SEMFAZ - DIAR - Divisão de Arrecadação ([email protected]) em complemento ao Oficio nº 352/2023SPF/PGM - processo eletrônico e-DOC C5BCF56F para que sejam adotadas as providências necessárias quanto a baixa do crédito tributário referente ao IPTU e TRSD na inscrição imobiliária – 02.05.071.0446.001 considerando os comprovantes de quitação do débito (depósito judicial/transferências).
Ao ofício deverá ser anexado cópia do comprovante de transferência e do ofício expedido pelo Município de Porto Velho/RO.
Prazo para resposta: 15 dias. Serve o presente DESPACHO como OFÍCIO à 9ª Vara Cível de Porto Velho/RO em resposta ao OFÍCIO Nº 11/TL/2023/9ªVC/CPE1G comunicando acerca da impossibilidade da realização de penhora no rosto dos autos, considerando que este juízo deprecado é mero cumpridor dos atos e a penhora requerida no bojo da presente carta precatória escapa da esfera de atribuições deste juízo, podendo ser submetido a analise do juízo de origem, uma vez que as providências para liberação de valores às partes devem ser realizadas pelo juízo deprecante, qual seja: 5ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná/RO - 0041246-60.2009.8.22.0005. Serve o presente DESPACHO como OFÍCIO à Caixa Econômica Federal para que seja encaminhado a este juízo o comprovante de transferência quanto ao saldo remanescente dos valores depositados na conta judicial (Ag. 2848 - Cp 040 - CC 1774764-9) para conta judicial vinculada ao Processo n. 0041246-60.2009.8.22.0005, da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Prazo para resposta: 15 dias. Porto Velho/RO, quarta-feira, 28 de junho de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
28/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:08
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2023 09:59
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:19
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:18
Decorrido prazo de FAUAZ NAKAD em 05/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 Autos nº : 7031425-70.2019.8.22.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Autor: FAUAZ NAKAD Assunto: [Citação] Polo ativo: DEPRECANTE: FAUAZ NAKAD Advogado: CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR OAB: RO6718 Advogado: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB: RO107-B Polo passivo: DEPRECADO: JURANDIR GOMES DE ALMEIDA Advogado: MARIANA MIRANDA DE SOUZA OAB: RO9795 CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte Exequente INTIMADA quanto ao Ofício 352/2023/PF/PGM ID 89864549, que solicita providências para a imediata baixa do crédito tributário referente ao IPTU e TRSD na inscrição imobiliária – 02.05.071.0446.001, para conhecimento.
Porto Velho, 25 de abril de 2023 .
MARILENE MARQUES RODRIGUES Técnico Judiciário -
25/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
29/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIANA MIRANDA DE SOUZA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:37
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:34
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:33
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:30
Decorrido prazo de FAUAZ NAKAD em 23/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:21
Decorrido prazo de VERA LUCIA AGUIAR DE SOUSA em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 07:41
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2023 01:58
Publicado DESPACHO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 17:28
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:06
Decorrido prazo de MARIANA MIRANDA DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:54
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2023 12:23
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 08:21
Expedição de Carta.
-
23/12/2022 10:42
Desentranhado o documento
-
23/12/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/12/2022 09:18
Juntada de documento de comprovação
-
23/12/2022 00:29
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
23/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/12/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 00:26
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:25
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIANA MIRANDA DE SOUZA em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2022 00:58
Publicado DESPACHO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:56
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR em 11/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 10:19
Mandado devolvido para despacho
-
17/10/2022 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 09:51
Mandado devolvido para despacho
-
17/10/2022 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:06
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:09
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:06
Decorrido prazo de MARIANA MIRANDA DE SOUZA em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:06
Decorrido prazo de FAUAZ NAKAD em 11/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 18:01
Publicado DESPACHO em 04/10/2022.
-
10/10/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 12:10
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:22
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIANA MIRANDA DE SOUZA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FAUAZ NAKAD em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN em 06/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 04:20
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:44
Declarada incompetência
-
17/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 16:43
Mandado devolvido sorteio
-
19/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 07:41
Mandado devolvido dependência
-
25/05/2022 07:41
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 08:17
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 08:54
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 08:54
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 19:14
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2022 14:28
Expedição de Carta.
-
17/02/2022 12:09
Decorrido prazo de VERA LUCIA AGUIAR DE SOUSA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 01:58
Publicado DESPACHO em 18/02/2022.
-
17/02/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 12:29
Outras Decisões
-
16/02/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 01:39
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN em 04/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:39
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 04/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2022 03:55
Publicado DESPACHO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:20
Outras Decisões
-
31/01/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 00:26
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:26
Decorrido prazo de FAUAZ NAKAD em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:25
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:24
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 21/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 01:28
Publicado DESPACHO em 20/10/2021.
-
19/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:29
Outras Decisões
-
05/10/2021 07:27
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2021.
-
19/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 22:19
Expedição de Edital.
-
30/06/2021 00:46
Decorrido prazo de VERA LUCIA AGUIAR DE SOUSA em 29/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 01:31
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:26
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN em 21/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2021 01:41
Publicado DESPACHO em 20/05/2021.
-
19/05/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 12:55
Outras Decisões
-
14/05/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 00:10
Decorrido prazo de LEILOEIRA VERA LUCIA AGUIAR DE SOUSA em 17/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 20:14
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/11/2020 16:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA AGUIAR DE SOUSA em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2020 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:09
Expedição de Edital.
-
14/10/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 00:17
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:06
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN em 30/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2020 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 09/09/2020.
-
08/09/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 11:05
Outras Decisões
-
02/09/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 07:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2020.
-
21/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 01:01
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 03/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2020 22:08
Mandado devolvido sorteio
-
19/05/2020 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2020 07:22
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 03:15
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:40
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN em 05/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 09:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
20/04/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 13:17
Outras Decisões
-
16/03/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2020 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2019 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2019 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2019 20:19
Mandado devolvido competência exclusiva
-
13/11/2019 00:12
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 00:12
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 12/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2019 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2019 17:47
Mandado devolvido competência exclusiva
-
11/11/2019 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2019 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2019 07:00
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2019 17:04
Mandado devolvido competência exclusiva
-
08/11/2019 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2019 00:51
Publicado DESPACHO em 11/11/2019.
-
08/11/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2019 17:45
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 09:41
Outras Decisões
-
30/09/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2019.
-
27/09/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2019 04:19
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 04:16
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 04:13
Decorrido prazo de FAUAZ NAKAD em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 04:12
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN em 26/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2019 00:51
Publicado DESPACHO em 23/08/2019.
-
21/08/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2019 21:00
Mandado devolvido competência exclusiva
-
20/08/2019 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2019 16:22
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 11:28
Outras Decisões
-
06/08/2019 03:39
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ PACAGNAN em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 03:00
Decorrido prazo de JURANDIR GOMES DE ALMEIDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 01:00
Publicado DESPACHO em 29/07/2019.
-
26/07/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 10:46
Outras Decisões
-
24/07/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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