TJRO - 7074840-98.2022.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2024 00:33
Decorrido prazo de GEANDERSON BIDAL DO NASCIMENTO em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 01:35
Publicado SENTENÇA em 22/08/2024.
-
21/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/08/2024 14:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 01:09
Decorrido prazo de GEANDERSON BIDAL DO NASCIMENTO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:46
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 em 13/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 03:24
Publicado DESPACHO em 05/08/2024.
-
02/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de GEANDERSON BIDAL DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:59
Publicado DECISÃO em 04/07/2024.
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03/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 01:03
Decorrido prazo de GEANDERSON BIDAL DO NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 18:04
Publicado DECISÃO em 12/04/2024.
-
11/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 12:36
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:34
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:26
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:22
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:15
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:36
Decorrido prazo de GEANDERSON BIDAL DO NASCIMENTO em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 00:30
Decorrido prazo de GEANDERSON BIDAL DO NASCIMENTO em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:40
Publicado DESPACHO em 05/10/2023.
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04/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:53
Expedido alvará de levantamento
-
28/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
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27/09/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:19
Publicado DESPACHO em 26/09/2023.
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25/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:23
Decorrido prazo de GEANDERSON BIDAL DO NASCIMENTO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:26
Decorrido prazo de GEANDERSON BIDAL DO NASCIMENTO em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
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30/08/2023 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 05:01
Publicado DESPACHO em 29/08/2023.
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28/08/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 06:32
Conclusos para despacho
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26/08/2023 00:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:49
Mandado devolvido dependência
-
24/07/2023 06:35
Decorrido prazo de GEANDERSON BIDAL DO NASCIMENTO em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:07
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:43
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:17
Decorrido prazo de GEANDERSON BIDAL DO NASCIMENTO em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:47
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 03:25
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de GEANDERSON BIDAL DO NASCIMENTO em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:14
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7074840-98.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 15.246,38 (quinze mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos).
Polo Ativo: RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 ADVOGADO DO EXEQUENTE: MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA, OAB nº RO9195 Polo Passivo: GEANDERSON BIDAL DO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 demanda em face de GEANDERSON BIDAL DO NASCIMENTO.
Consta nos autos a regular citação da parte adversária.
A parte executada requereu penhora online via SISBAJUD em contas e aplicações financeiras da parte executada e apresentou planilha de débito atualizada.
Em atenção ao transcurso do prazo da parte executada para pagamento voluntário, o que foi certificado automaticamente nos autos via sistema, e considerando o requerimento da parte credora, SOLICITEI a penhora online junto ao sistema SISBAJUD nos termos requeridos pela parte exequente.
Destaco que a penhora online representa bloqueio judicial de ativos financeiros do devedor, o que significa a constrição de dinheiro em espécie, que goza de ordem preferencial, nos moldes dos arts. 52 e 53, da Lei n. 9.099/95, e art. 854 do CPC.
Decorrido o prazo do sistema SISBAJUD, este apresentou resposta e constatei o bloqueio parcial de valores (espelho anexo).
De modo que, nesta data, protocolei a respectiva transferência de valores para conta judicial vinculada a estes autos.
Sendo assim, intime-se parte executada para opor, caso queira e em 5 (cinco) dias, impugnação do valor bloqueado, nos termos do art. 854, §º, I e II do CPC.
Destaco não ser cabível qualquer embargos à execução por parte do devedor, nessa fase processual, uma vez que não segurou o juízo (Enunciado Cível FONAJE nº 117).
Não havendo apresentação de impugnação ao valor bloqueado (excesso de execução ou impenhorabilidade) ou havendo concordância com o bloqueio realizado, certifique-se e retornem os autos conclusos para expedição de alvará judicial em favor da parte credora.
Fica a parte credora intimada para que informe nos autos, caso queira, os dados de conta bancária de sua titularidade para levantamento dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para levantamento dos valores em conta de titularidade de seu patrono, deverá conter nos autos ou apresentar procuração atualizada com poderes para dar e receber quitação.
Com o levantamento dos valores, deverá a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias e independentemente de nova intimação, impulsionar o feito, indicando bens ou créditos da parte executada passíveis de penhora e apresentar planilha do débito remanescente, sob pena de extinção do feito sem reconhecimento da satisfação total do crédito.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA ou OFÍCIO.
Ficam as partes intimadas desta, automaticamente por meio do DJe, caso possuam patrono constituído nos autos.
Cumpra-se. Porto Velho, 3 de julho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
03/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2023 01:11
Decorrido prazo de GEANDERSON BIDAL DO NASCIMENTO em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:19
Publicado DESPACHO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7074840-98.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 ADVOGADO DO EXEQUENTE: MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA, OAB nº RO9195 Polo Passivo: GEANDERSON BIDAL DO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Defiro o pedido de penhora on line. 2 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 3 - Aguarde-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações.
Sirva-se a presente de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO via sistema PJe (LF 11.419/2006), via diligência de Oficial de Justiça ou DJe.
Cumpra-se.
Porto Velho, RO, data do registro. {orgao_julgador.magistrado} JUIZ DE DIREITO -
23/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7074840-98.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 Advogado do(a) EXEQUENTE: MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA - RO9195 EXECUTADO: GEANDERSON BIDAL DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 20 de abril de 2023. -
20/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 22:01
Mandado devolvido sorteio
-
01/03/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 17:14
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 em 08/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:27
Mandado devolvido sorteio
-
16/11/2022 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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