TJRO - 7009726-81.2023.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 08:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/02/2025 02:55
Decorrido prazo de OUTROS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:00
Decorrido prazo de ELILSON FERREIRA DE MATOS em 21/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2024.
-
04/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 11:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 10:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ELILSON FERREIRA DE MATOS em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:36
Decorrido prazo de ORLANDO CARLOS MARTINS em 22/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ELILSON FERREIRA DE MATOS em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ORLANDO CARLOS MARTINS em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 10:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 10:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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31/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 01:26
Publicado DECISÃO em 31/10/2024.
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30/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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29/10/2024 23:51
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2024.
-
23/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 07:09
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:17
Juntada de despacho
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23/04/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ELILSON FERREIRA DE MATOS em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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17/04/2024 03:29
Publicado DECISÃO em 11/04/2024.
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16/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ORLANDO CARLOS MARTINS em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ELILSON FERREIRA DE MATOS em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2024.
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05/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:45
Decorrido prazo de ELILSON FERREIRA DE MATOS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ELILSON FERREIRA DE MATOS em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 01:46
Publicado SENTENÇA em 06/02/2024.
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05/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:56
Julgado procedente em parte o pedido
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12/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:51
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7009726-81.2023.8.22.0001 REQUERENTE: ELILSON FERREIRA DE MATOS, TRAVESSÃO 29, LINHA 4 Km 1, ZONA RURAL SÍTIO NOVA VIDA - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MANOEL RIVALDO DE ARAUJO, OAB nº RO315B REQUERIDO: ORLANDO CARLOS MARTINS, AVENIDA DOUTOR GASTÃO VIDIGAL 2.187, .
VILA LEOPOLDINA - 05314-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REQUERIDO: MATHEUS PIRES MUNDIM, OAB nº MG210161 Decisão/Tutela Antecipada Diante dos novos documentos anexados, a antecipação de tutela pretendida deve ser deferida, pois havendo impugnação do débito, deve a restrição de crédito ser excluída até final julgamento da demanda, já que os cadastros informadores do crédito são de acesso público e facilitado, ofendendo a honorabilidade da pessoa (física ou jurídica).
A medida não trará danos irreparáveis à requerida, não havendo que se falar em irreversibilidade da medida imposta que ora se defere, de maneira que atende aos requisitos estabelecidos pela legislação processual (art. 300, §3°, CPC).
Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA reclamada e, por via de consequência, DETERMINO à CPE que oficie ao(s) órgão(s) de restrição para que promova(m) a “baixa” da restrição comandada e efetivada, e imediata comunicação a este juízo.
Outrossim, constato que o feito não está apto para julgamento, já que foram juntados novos documentos após a defesa (id 90759735 e ss.).
Desse modo, visando evitar futura arguição de nulidade ou cerceamento de defesa, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e DETERMINO que se intime o autor para eventual manifestação, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Serve como comunicação.
Porto Velho, 25 de junho de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
25/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2023 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:15
Decorrido prazo de MANOEL RIVALDO DE ARAUJO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:13
Decorrido prazo de ELILSON FERREIRA DE MATOS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:13
Decorrido prazo de ORLANDO CARLOS MARTINS em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 04:49
Publicado DECISÃO em 28/04/2023.
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27/04/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7009726-81.2023.8.22.0001 REQUERENTE: ELILSON FERREIRA DE MATOS, TRAVESSÃO 29, LINHA 4 Km 1, ZONA RURAL SÍTIO NOVA VIDA - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MANOEL RIVALDO DE ARAUJO, OAB nº RO315B REQUERIDO: ORLANDO CARLOS MARTINS, AVENIDA DOUTOR GASTÃO VIDIGAL 2.187, .
VILA LEOPOLDINA - 05314-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Decisão Mantenho a decisão de id 87398717, que indeferiu o pedido de tutela antecipada, por seus próprios fundamentos, eis que não fora anexada a certidão (consulta de balcão) emitida pelo SCPC.
Intime-se.
Serve como comunicação. Porto Velho, 26 de abril de 2023 .
Tulio Augusto Geraldo Parreiras Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
26/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2023 03:14
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 12:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/04/2023 08:18
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 04/04/2023 08:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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17/03/2023 10:36
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:54
Recebidos os autos.
-
07/03/2023 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ORLANDO CARLOS MARTINS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ELILSON FERREIRA DE MATOS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:15
Decorrido prazo de MANOEL RIVALDO DE ARAUJO em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:33
Publicado DECISÃO em 27/02/2023.
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24/02/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
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22/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
20/02/2023 17:22
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 08:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
20/02/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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