TJRO - 7000348-68.2023.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:55
Decorrido prazo de PEDRO TIAGO MOREIRA DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2025 02:21
Publicado DESPACHO em 11/07/2025.
-
10/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2025 04:55
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2025.
-
30/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 01:30
Decorrido prazo de PEDRO TIAGO MOREIRA DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 29/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2025 01:31
Publicado DESPACHO em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:35
Decorrido prazo de PEDRO TIAGO MOREIRA DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2025 01:25
Publicado DESPACHO em 24/04/2025.
-
23/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2025 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2025.
-
14/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:15
Decorrido prazo de PEDRO TIAGO MOREIRA DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2024.
-
13/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de PEDRO TIAGO MOREIRA DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 01:46
Publicado DESPACHO em 22/11/2024.
-
21/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/11/2024 01:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DE FRONTEIRAS DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 01/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DE FRONTEIRAS DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2024.
-
17/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 00:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DE FRONTEIRAS DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:10
Decorrido prazo de PEDRO TIAGO MOREIRA DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:16
Publicado DESPACHO em 14/08/2024.
-
13/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2024.
-
07/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 00:04
Decorrido prazo de PEDRO TIAGO MOREIRA DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:42
Publicado DESPACHO em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de PEDRO TIAGO MOREIRA DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 23:39
Publicado DECISÃO em 15/04/2024.
-
14/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2024.
-
02/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 00:23
Decorrido prazo de PEDRO TIAGO MOREIRA DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:19
Decorrido prazo de Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS em 26/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:20
Publicado DECISÃO em 30/01/2024.
-
29/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2024.
-
22/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2023.
-
12/12/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:52
Decorrido prazo de PEDRO TIAGO MOREIRA DE SOUZA em 01/11/2023 23:59.
-
03/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
-
09/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 00:30
Decorrido prazo de PEDRO TIAGO MOREIRA DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:15
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000348-68.2023.8.22.0012 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS, AVENIDA RIO NEGRO 4052 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GILVAN ROCHA FILHO, OAB nº RO2650A EXECUTADO: PEDRO TIAGO MOREIRA DE SOUZA, RUA ACACIAS 3235 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deferi e realizei a pesquisa no sistema INFOJUD para fins de obtenção do endereço do requerido, conforme extrato anexo.
Foi encontrado o seguinte endereço: PRESENTE DE DEUS, LH G1, KM 30, COLNIZA-MT, portanto: I.
A parte autora pretende a execução por quantia certa de título(s) extrajudicial(is) que, em tese, corresponde(m) a obrigação certa, líquida e exigível. 1.1 – Observo que a petição inicial está instruída com o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(ais) que ampara(m) a pretensão inaugural, titulo(s) esse(s) previsto(s) no rol do art. 784 do CPC, além de demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação.
A petição também contempla os demais requisitos previstos no art. 798 do CPC. 1.2 – Logo, cite-se a parte executada para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 1.3 – Fixo, desde já, honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado (CPC, art. 827).
No caso de integral pagamento da obrigação no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º).
II.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, compete ao Oficial de Justiça realizar a penhora de bens do devedor e a sua avaliação, de tudo lavrando-se auto, sem prejuízo da intimação da parte executada.
A penhora deverá obedecer, preferencialmente, à ordem prevista no art. 835 do CPC. 2.1 – A penhora deverá recair, sempre que possível, sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz da causa, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, § 2º). 2.2 – Os bens móveis penhorados deverão ser depositados pelo Oficial de Justiça em poder do exequente, nos termos do art. 840, II, § 1º, do CPC, salvo determinação em contrário deste juízo. 2.3 – A parte exequente deverá atentar-se para o disposto no art. 799 do CPC (intimação de terceiros interessados), procedendo, sobretudo, à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (inciso IX).
III.
Não encontrando a parte devedora, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830).
Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará a parte devedora duas vezes em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará citação por hora certa, de tudo passando certidão pormenorizada (§ 1º do art. 830 do CPC).
IV.
Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 832, II, item 30, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais). 4.1 – No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC.
V.
Serve esta decisão como mandado de citação, penhora, avaliação e intimação.
VI.
Atente-se o Oficial de Justiça e a Direção do Cartório para o disposto no art. 835, § 3º e art. 842, ambos do CPC (intimação de cônjuge e terceiros interessados, mormente aqueles com garantia real).
SERVINDO COMO CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, AVALIAÇÃO, PENHORA E INTIMAÇÃO.
EXECUTADO: PEDRO TIAGO MOREIRA DE SOUZA, PRESENTE DE DEUS, LH G1, KM 30, COLNIZA-MT.
Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste-RO, 30 de maio de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
30/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:42
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
AUTOS 7000348-68.2023.8.22.0012 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS Endereço: AVENIDA RIO NEGRO, 4052, CENTRO, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO Advogado do(a) EXEQUENTE: GILVAN ROCHA FILHO - RO0002650A REQUERIDO Nome: PEDRO TIAGO MOREIRA DE SOUZA Endereço: RUA ACACIAS, 3235, centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO INTIMAÇÃO Intimar a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento em caso de inércia. -
09/05/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:52
Desentranhado o documento
-
09/05/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2023 00:20
Decorrido prazo de Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS em 05/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:42
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
AUTOS 7000348-68.2023.8.22.0012 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS Endereço: AVENIDA RIO NEGRO, 4052, CENTRO, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO Advogado do(a) EXEQUENTE: GILVAN ROCHA FILHO - RO0002650A REQUERIDO Nome: PEDRO TIAGO MOREIRA DE SOUZA Endereço: RUA ACACIAS, 3235, centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO INTIMAÇÃO Intimar a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento em caso de inércia. -
25/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 14:11
Mandado devolvido dependência
-
21/04/2023 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
25/03/2023 00:48
Decorrido prazo de PEDRO TIAGO MOREIRA DE SOUZA em 24/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 03:21
Publicado DESPACHO em 03/03/2023.
-
02/03/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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