TJRO - 7001861-70.2020.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:41
Decorrido prazo de SEBATIANA MARIA DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSE CORREA DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2025 00:56
Publicado DESPACHO em 25/06/2025.
-
24/06/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
24/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:37
Expedido alvará de levantamento
-
05/05/2025 10:37
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/04/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2025 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2025.
-
21/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:49
Decorrido prazo de SEBATIANA MARIA DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:59
Decorrido prazo de JOSE CORREA DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/12/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
20/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 00:21
Publicado DESPACHO em 20/12/2024.
-
19/12/2024 09:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:12
Expedido alvará de levantamento
-
12/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
05/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:41
Decorrido prazo de SEBATIANA MARIA DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:28
Decorrido prazo de SEBATIANA MARIA DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:00
Juntada de Petição de outras peças
-
30/09/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 04:27
Publicado SENTENÇA em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:03
Publicado SENTENÇA em 30/09/2024.
-
28/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 10:06
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 10:06
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 00:12
Decorrido prazo de SEBATIANA MARIA DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 29/05/2024.
-
28/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE CORREA DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:20
Decorrido prazo de SEBATIANA MARIA DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE CORREA DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:10
Publicado DESPACHO em 28/02/2024.
-
27/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:38
Juntada de Petição de parecer
-
18/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 09:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:55
Decorrido prazo de SEBATIANA MARIA DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:16
Juntada de Petição de parecer
-
26/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:55
Publicado DESPACHO em 26/10/2023.
-
25/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE CORREA DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:19
Juntada de Petição de outras peças
-
23/06/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 21:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE CORREA DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:28
Decorrido prazo de SEBATIANA MARIA DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:27
Decorrido prazo de KERSON NASCIMENTO DE CARVALHO em 15/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 04:45
Publicado DECISÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7001861-70.2020.8.22.0014 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Polo Ativo: REQUERENTE: JOSE CORREA DE OLIVEIRA, CPF nº *49.***.*53-91, P QUADRA 61 16, INEXISTENTE PEDRA NOVENTA - 78000-000 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADO DO REQUERENTE: KERSON NASCIMENTO DE CARVALHO, OAB nº RO3384A Polo Passivo: INVENTARIADO: SEBATIANA MARIA DE OLIVEIRA, CPF nº *97.***.*69-34, RUA 1898 4991 BELA VISTA - 76982-009 - VILHENA - RONDÔNIA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 50.000,00 DECISÃO Atento ao contido no plano de partilha apresentado, verifico que as partes incluíram os cônjuges sobreviventes dos filhos que já faleceram como herdeiros, entretanto o cônjuge sobrevivente não é legítimo para representar o cônjuge pré-morto em direito sucessório. O Código Civil dispõe que a representação se dá em linha reta descendente (Art. 1.852) e linha transversal (Art. 1.853).
Portanto, o cônjuge sobrevivente não herda por representação.
Neste sentido é a jurisprudência: Agravo de instrumento.
Inventário.
Pedido da agravante de habilitação no inventário da irmã do falecido cônjuge.
Indeferimento.
Insurgência recursal. Não acolhimento. Artigo 1853 do Código Civil.
Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. Ilegitimidade da cônjuge sobrevivente para representar o cônjuge pré-morto em direito sucessório, ficando esse direito aos seus descendentes, sobrinhos da falecida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21062733720218260000 SP 2106273-37.2021.8.26.0000, Relator: Silvério da Silva, Data de Julgamento: 16/06/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/06/2021) Grifo meu.
Sendo assim, diante da impossibilidade de herdar por representação do cônjuge sobrevivente, fica intimado o inventariante, por meio do seu advogado a adequar o plano de partilha, no prazo de 10 (dez) dias, excluindo os cônjuges sobreviventes da partilha.
Após, tornem os autos conclusos.
Vilhena/RO, 26 de abril de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
26/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 18:13
Juntada de Petição de outras peças
-
22/11/2022 00:48
Decorrido prazo de SEBATIANA MARIA DE OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:50
Juntada de Petição de parecer
-
17/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:58
Juntada de Petição de outras peças
-
13/10/2022 13:14
Publicado DESPACHO em 04/10/2022.
-
13/10/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE CORREA DE OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE CORREA DE OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:08
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:09
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:07
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 02/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:06
Juntada de Petição de parecer
-
28/03/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 22:59
Decorrido prazo de KERSON NASCIMENTO DE CARVALHO em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 22:59
Decorrido prazo de JOSE CORREA DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 22:59
Decorrido prazo de SEBATIANA MARIA DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
13/01/2022 00:15
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:03
Outras Decisões
-
10/01/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 00:32
Decorrido prazo de JOSE CORREA DE OLIVEIRA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:30
Decorrido prazo de SEBATIANA MARIA DE OLIVEIRA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:29
Decorrido prazo de KERSON NASCIMENTO DE CARVALHO em 26/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:20
Publicado DECISÃO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:46
Outras Decisões
-
20/10/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 16:26
Mandado devolvido sorteio
-
26/09/2021 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2021 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2021 10:12
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 09:05
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 06:00
Decorrido prazo de SEBATIANA MARIA DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 10:46
Juntada de Petição de outras peças
-
13/01/2021 00:03
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 15:11
Outras Decisões
-
20/08/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 13:11
Juntada de Petição de outras peças
-
01/07/2020 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 06:57
Outras Decisões
-
16/06/2020 09:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 00:15
Decorrido prazo de JOSE CORREA DE OLIVEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 00:15
Decorrido prazo de SEBATIANA MARIA DE OLIVEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 00:09
Decorrido prazo de KERSON NASCIMENTO DE CARVALHO em 01/06/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
31/03/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 10:52
Outras Decisões
-
27/03/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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